Vocês não são “fácio” hein, foi só eu sair um pouco
e viver a vida lá fora (fui pro Rio ver o UFC) e quando eu volto o twitter e o
facebook tão pegando fogo, obviamente achei que era por causa das lutas, do
José Aldo pulando nas cadeiras pra comemorar com a galera e tal, mas não, tava todo mundo falando de um
suposto estupro que aconteceu no Big Brother Brasil, vulgo BBB (sim, eu assisto BBB mesmo e nem por isso você é mais inteligente que eu).
Agora vamos aos fatos, segundo os vídeos que pipocaram no
youtube (procura no google seu folgado) uma cidadã muito da garbosa (Monique) encheu a lata de cachaça na
festa de ontem à noite foi dormir, mas um outro elemento (Daniel) foi lá dar
uma deitadinha junto com ela, e devido ao alto teor de álcool no sangue de
ambos o clima esquentou e ao que tudo indica rolou um sexo gostosinho entre eles
debaixo do edredom. Até ai tudo bem. Mas acontece que a menina moça acordou e (querendo
se fazer de pura, eu disse PURA) perguntou assim: nossa o que aconteceu ontem que eu não
lembro de nada?
PRONTO MEUS AMIGOS. FODEU!!!!!
A galera começou a falar no twitter e no facebook:
NOSSA, PARA TUDO A MONIQUE FOI ESTUPRADA PELO DANIEL!
NOSSA, PARA TUDO A MONIQUE FOI ESTUPRADA PELO DANIEL!
Ah mano com todo respeito
E antes de entrar no campo legal eu queria deixar
um pedido pra galera: jornalistas de fofoca se concentrem nas fofocas e deixem
as leis para quem entende de leis, “tipo assim”, os advogados, ok!
Primeiro de tudo, só pra constar que tudo isso
aconteceu debaixo do edredom, então a gente não sabe nem se rolou efetivamente
um sexo mesmo, mas com base nas informações de sites muito sérios como o Te Dou
um Dado e o Morri de Sunga Branga (site sério é ironia né minha gente) vamos
fazer de conta que rolou uma cutucada.
Agora vamo lá, o artigo 213 do Código Penal diz o
seguinte:
Art.
213. Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Meus queridos alguém pode me falar onde existiu a
violência ou a grave ameaça ali? Não dá pra falar isso porque não teve. Então
só pra finalizar: NÃO FOI ESTUPRO.
Mas não satisfeita, a galera da inquisição, ainda
disposta a foder com o cara (não como ele fez com a Monique) falou assim: Ah
Livan, seu advogado porqueira, mas ela tava bêbada ele embebedou a moça pra
depois dar uma bela de uma “furunfada” com ela. É estupro sim!
Está falando merda de novo meu amigo, mas por zelo e
amor ao debate, (porra, falei bonito agora hein) vamos aos fatos que poderiam
ser considerados:
Se a gente tentasse enquadrar o elemento no artigo
215 que trata de violação sexual mediante fraude (só pra constar, isso não é
estupro) também não daria muito certo e vamos ver o porque:
Art.
215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude
ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Aqui temos uma discussão interessante, pois há quem
entenda que só se enquadra nesse artigo se o agente que concretizou o ato
fornicatório fosse o mesmo que no caso provocou algum ato que impedisse que a
vítima se defendesse (no caso em tela, seria o fulano embebedar a moça) e
outros defendem que o simples fato dele ter se aproveitado de um estado de
fragilidade da moça a ele já deveria ser imputado o crime.
Eu discordo da segunda corrente meu amigo, primeiro,
era uma festa, ele não provocou a embriaguez dela, haja vista que ela
intencionalmente encheu a cara, e segundo existem alguns níveis de embriaguez e
ela estava acordada durante o ato, logo não foi embriaguez absoluta. E se não
foi embriaguez absoluta ela tinha alguma condição de dizer um não. Até porque
segundo alguns sites de fofocas ela alegou para a produção do programa que
estava altamente embriagada, mas estava CONSCIENTE. PONTO FINAL DE NOVO.
Mas mano, você falou que precisa de grave ameaça ou
violência pra ser estupro, mas se ela tava chapada de cachaça e não tinha como
falar não e por isso não precisa de grave ameaça ou violência.
Errado de novo jovem gafanhoto e pra isso trago o
artigo 217-A que versa:
Art.
217-A. Ter conjunção carnal ou praticar
outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena
- reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§
1º. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém
que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento
para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
O parágrafo primeiro está falando de estupro de
vulnerável e é verdade que não fala de violência ou grave ameaça, mas olha lá
no finalzinho que diz que não pode haver resistência, porém meus amigos, a moça
(que é bem garbosa por sinal, ela casava comigo se quisesse) disse em alto em
bom som que estava acordada, bêbada porém acordada e assim encerra-se mais esse
artigo com um final feliz pra quem quer que seja.
Então aqui o que aconteceu foi pura e simplesmente
a comprovação daquele velho ditado que diz:
C% DE BÊBADO
NÃO TEM DONO.
É isso minha gente. O NED não está defendendo de
nenhum modo o estupro ou a prática de crimes, mas decidimos nos manifestar diante
das inúmeras acusações de estupro que estavam sendo imputadas ao rapaz
fornicador! E saibam vocês leigos e ignorantes que imputar um crime a outrem
TAMBÉM É CRIME!
Beijo na alma de vocês!
UPDATE: Segundo informações que estão pipocando no twitter a Monique disse que se lembra apenas de ter dado uns beijinhos no elemento, e que depois disso dormiu (ou apagou) devido ao excesso de bebida, e que garante que enquanto estava acordada ela não fez sexo com o Daniel.
Assim, a coisa muda de figura, e já é possível um enquadramento em um dos artigos mencionados acima, mas, apesar de tudo, acho que isso não vai dar em nada. O advogado dele vai alegar que no início ela estava acordada e que depois ele não percebeu que ela dormiu (desmaiou ou apagou, como queiram), porque o comportamento das mulheres varia durante o sexo e tal e ela podia estar de olhos fechados curtindo o momento e tal... enfim
Minha opinião.
E ó pra finalizar: odeiem quem escreveu a carta e não o carteiro. (entendedores entenderão)
UPDATE: Segundo informações que estão pipocando no twitter a Monique disse que se lembra apenas de ter dado uns beijinhos no elemento, e que depois disso dormiu (ou apagou) devido ao excesso de bebida, e que garante que enquanto estava acordada ela não fez sexo com o Daniel.
Assim, a coisa muda de figura, e já é possível um enquadramento em um dos artigos mencionados acima, mas, apesar de tudo, acho que isso não vai dar em nada. O advogado dele vai alegar que no início ela estava acordada e que depois ele não percebeu que ela dormiu (desmaiou ou apagou, como queiram), porque o comportamento das mulheres varia durante o sexo e tal e ela podia estar de olhos fechados curtindo o momento e tal... enfim
Minha opinião.
E ó pra finalizar: odeiem quem escreveu a carta e não o carteiro. (entendedores entenderão)



