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domingo, 15 de janeiro de 2012

Textículos do NED - Estupro no Big Brother Brasil


Vocês não são “fácio” hein, foi só eu sair um pouco e viver a vida lá fora (fui pro Rio ver o UFC) e quando eu volto o twitter e o facebook tão pegando fogo, obviamente achei que era por causa das lutas, do José Aldo pulando nas cadeiras pra comemorar com a galera e tal, mas não, tava todo mundo falando de um suposto estupro que aconteceu no Big Brother Brasil, vulgo BBB (sim, eu assisto  BBB mesmo e nem por isso você é mais inteligente que eu).
Agora vamos aos fatos, segundo os vídeos que pipocaram no youtube (procura no google seu folgado) uma cidadã muito da garbosa (Monique) encheu a lata de cachaça na festa de ontem à noite foi dormir, mas um outro elemento (Daniel) foi lá dar uma deitadinha junto com ela, e devido ao alto teor de álcool no sangue de ambos o clima esquentou e ao que tudo indica rolou um sexo gostosinho entre eles debaixo do edredom. Até ai tudo bem. Mas acontece que a menina moça acordou e (querendo se fazer de pura, eu disse PURA) perguntou assim: nossa o que aconteceu ontem que eu não lembro de nada?

PRONTO MEUS AMIGOS. FODEU!!!!!

A galera começou a falar no twitter e no facebook:

NOSSA, PARA TUDO A MONIQUE FOI ESTUPRADA PELO DANIEL!

Ah mano com todo respeito respeito o caralho queiram vocês dirigirem-se para a respectiva puta que os pariu!
E antes de entrar no campo legal eu queria deixar um pedido pra galera: jornalistas de fofoca se concentrem nas fofocas e deixem as leis para quem entende de leis, “tipo assim”, os advogados, ok!
Primeiro de tudo, só pra constar que tudo isso aconteceu debaixo do edredom, então a gente não sabe nem se rolou efetivamente um sexo mesmo, mas com base nas informações de sites muito sérios como o Te Dou um Dado e o Morri de Sunga Branga (site sério é ironia né minha gente) vamos fazer de conta que rolou uma cutucada.

Agora vamo lá, o artigo 213 do Código Penal diz o seguinte:

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Meus queridos alguém pode me falar onde existiu a violência ou a grave ameaça ali? Não dá pra falar isso porque não teve. Então só pra finalizar: NÃO FOI ESTUPRO.
Mas não satisfeita, a galera da inquisição, ainda disposta a foder com o cara (não como ele fez com a Monique) falou assim: Ah Livan, seu advogado porqueira, mas ela tava bêbada ele embebedou a moça pra depois dar uma bela de uma “furunfada” com ela. É estupro sim!
Está falando merda de novo meu amigo, mas por zelo e amor ao debate, (porra, falei bonito agora hein) vamos aos fatos que poderiam ser considerados:
Se a gente tentasse enquadrar o elemento no artigo 215 que trata de violação sexual mediante fraude (só pra constar, isso não é estupro) também não daria muito certo e vamos ver o porque:

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Aqui temos uma discussão interessante, pois há quem entenda que só se enquadra nesse artigo se o agente que concretizou o ato fornicatório fosse o mesmo que no caso provocou algum ato que impedisse que a vítima se defendesse (no caso em tela, seria o fulano embebedar a moça) e outros defendem que o simples fato dele ter se aproveitado de um estado de fragilidade da moça a ele já deveria ser imputado o crime.
Eu discordo da segunda corrente meu amigo, primeiro, era uma festa, ele não provocou a embriaguez dela, haja vista que ela intencionalmente encheu a cara, e segundo existem alguns níveis de embriaguez e ela estava acordada durante o ato, logo não foi embriaguez absoluta. E se não foi embriaguez absoluta ela tinha alguma condição de dizer um não. Até porque segundo alguns sites de fofocas ela alegou para a produção do programa que estava altamente embriagada, mas estava CONSCIENTE.  PONTO FINAL DE NOVO.
Mas mano, você falou que precisa de grave ameaça ou violência pra ser estupro, mas se ela tava chapada de cachaça e não tinha como falar não e por isso não precisa de grave ameaça ou violência.
Errado de novo jovem gafanhoto e pra isso trago o artigo 217-A que versa:

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

O parágrafo primeiro está falando de estupro de vulnerável e é verdade que não fala de violência ou grave ameaça, mas olha lá no finalzinho que diz que não pode haver resistência, porém meus amigos, a moça (que é bem garbosa por sinal, ela casava comigo se quisesse) disse em alto em bom som que estava acordada, bêbada porém acordada e assim encerra-se mais esse artigo com um final feliz pra quem quer que seja.
Então aqui o que aconteceu foi pura e simplesmente a comprovação daquele velho ditado que diz:

C% DE BÊBADO NÃO TEM DONO.

É isso minha gente. O NED não está defendendo de nenhum modo o estupro ou a prática de crimes, mas decidimos nos manifestar diante das inúmeras acusações de estupro que estavam sendo imputadas ao rapaz fornicador! E saibam vocês leigos e ignorantes que imputar um crime a outrem TAMBÉM É CRIME!

Beijo na alma de vocês!

UPDATE: Segundo informações que estão pipocando no twitter a Monique disse que se lembra apenas de ter dado uns beijinhos no elemento, e que depois disso dormiu (ou apagou) devido ao excesso de bebida, e que garante que enquanto estava acordada ela não fez sexo com o Daniel.
Assim, a coisa muda de figura, e já é possível um enquadramento em um dos artigos mencionados acima, mas, apesar de tudo, acho que isso não vai dar em nada. O advogado dele vai alegar que no início ela estava acordada e que depois ele não percebeu que ela dormiu (desmaiou ou apagou, como queiram), porque o comportamento das mulheres varia durante o sexo e tal e ela podia estar de olhos fechados curtindo o momento e tal... enfim

Minha opinião.

E ó pra finalizar: odeiem quem escreveu a carta e não o carteiro. (entendedores entenderão)

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