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quarta-feira, fevereiro 29, 2012

SAC DO NED - Vol. 4

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Amigos e amigas adivinha quem tá de volta mais mal educado do que nunca?
Sim... A coluna em que você pergunta e eu respondo do jeito que bem entender!
(apenas um recado: não divulgo nomes a não ser que a pessoa que enviou o e-mail ou fez  reclamação\elogio pelo facebook autorize)

M.A.P: Livan ficar pedindo pra curtir a fanpage do NED toda hora enche o saco! Porque você não chama a gente pra curtir um churrasco e uma praia de vez em quando só pra variar?
NED RESPONDE: Primeiramente se fosse pra eu chamar alguém pra curtir um churrasco não seria você né meu querido, segundamente, gostaria de dizer-lhe o seguinte: vossa senhoria é homem, cuja foto da página inicial do facebook o senhor encontra-se sem camisa, assim, já digo que você não é bem vindo no Não Entendo Direito, favor descurtir a página! GRATO!

J.F. Olá Livan, teu blog já foi melhor em! Agora tem pouca matéria e um monte de gente de mimimi postando texto que não tem nada a ver com direito. Não volto mais aqui. BLOG LIXO!
NED RESPONDE: Querido J.F. quando fui fazer a abreviação do seu nome, a primeira coisa que lembrei foi da TV Colosso (entendedores entenderão) , mas eu fico triste que você não voltará mais ao NED, porque vai perder a minha resposta. Eis ela aqui: O NED é meu e se amanhã eu quiser postar uma receita de bolinho de arroz eu posto, porém, como dizem, o mundo está cheio de analfabetos funcionais, e você ao que tudo indica é um deles, pois as colunas Papo de Boteco e Abismada Bea não são resumos, mas tratam sim de assuntos relacionados ao mundo jurídico! E só para constar, estas duas colunas estão entre as mais lidas do NED desde que as criamos, e só pra você ter uma ideia a última coluna do André teve mais de 3500 acessos em uma semana e a da Beatriz teve 4.700 acessos! Ah e por acaso eu já disse que o blog é meu e posto o que quiser aqui?

A.S.N. Editores do blog, esta já não é a primeira vez que envio e-mail para criticar as matérias que são postadas, pois elas possuem muitas palavras que não existem na língua portuguesa e isso pode influenciar de modo negativo os estudantes de direito. Além disso essas postajens engraçadinhas vão popularizar o direito e coisas populares nunca são boas. A.S.N. Professor de Direito Penal nas Faculdades (omiti o nome da faculdade).
NED RESPONDE: Querido professor (acho que você não é professor coisa nenhuma), com todo respeito que tenho a classe, o senhor escreveu, escreveu e eu só li: mimimimimimimi!
Acredito que o senhor esteja enviando este e-mail de seu moderno Ipad2 com acesso á internet 3G de alta velocidade enquanto dirige sua Ferrari Califórnia à caminho de vossa Mansão nos mais elitizados condomínios da cidade de Barueri e por isso é contra tudo que é popular, mas, eu como um mero “blogueiro amador” me sinto feliz em popularizar o direito e deixa-lo mais acessível aos estudantes que acessam o NED, além do mais, quem disse que popular é ruim? Pastel de feira é popular e eu como todo sábado lá no Cambuí! E só pra finalizar: PROFESSOR, postajens não existe tá! Fica a dica!

C.B: Adorei as colunas novas que saem de sexta feira! Eu que nem sou estudante de direito entro aqui toda semana só pra ler o que vocês escrevem. Parabéns, estou divulgando pra todo mundo!
NED RESPONDE
: OOOO C.B. sua linda! Dá cá um beijo!

C.P.D: Livian, porque toda vez que você escreve o nome do André Pereira você escreve entre parênteses “oooooooo triatleta”?
NED RESPONDE: Goosfraba! Goosfraba (se não assistiu tratamento de choque saia já daqui)... Eu ia tentar ser educado com essa pergunta imbecil, mas como você errou meu nome, já não dá mais né: PORRA MENINA SE TÁ ESCRITO TRIATLETA É PORQUE ELE FAZ TRIATHLON NÉ KCT!!! Ou você imaginou que seria o que quando eu escrevo ooooooo triatleta depois do nome do André? Seria porque ele joga Tênis de Mesa e ia fica chato se eu escrevesse André Pereira ooooooooo mesa tenista?

Semana que vem tem mais seus lindos! 

quinta-feira, fevereiro 23, 2012

P#rra Doutor - Juiz Idoso

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Nobres amigos da Nação Fundística, não são só advogados que faz cagada cometem erros grosseiros em petições, não são apenas juízes que publicam sentenças “engraçadinhas”, às vezes, eu disse às vezes, os serventuários da nossa célere justiça (ironia) também cometem alguns deslizes. E pra provar isso, segue aqui o andamento disponibilizado em um processo que tramita em Caxias do Sul:


Agora eu clamo para o julguem logo este caso, porque né, sacomé, idoso é um ser que já tá fazendo hora extra aqui na terra, e com isso, o MM pode bater as botas de uma hora pra outra e deixar o processo “órfão”.
Então vamos todos nós nos unirmos em uma só voz e gritarmos à plenos pulmões:

JULGA LOGO VOVOZINHO!

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quarta-feira, fevereiro 22, 2012

P#rra Doutor - Baixo Escalão

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Antes de apresentar-lhes aqui uma postagem magnífica peço um minuto da atenção de todos para um assunto muito sério e importante: neste carnaval uma "ex-mulher" do meu pai me ligou e disse que teve fortes pressentimentos sobre a minha pessoa, onde ela acredita piamente que irei falecer em razão desta "visão paranornal" em decorrência da minha vida um tanto quanto “desregrada”.
Assim, peço que todos vocês mandem suas vibrações positivas para que eu não morra virgem e deixe esse blog órfão!


Agora que vocês já clamaram pela minha alma eu vos agradeço e peço que leiam este pequeno trecho que extraí de uma petição e que segue aqui embaixo e me respondam:
Você realmente é contra o exame da OAB?



A concordância mandou um abraço meu nobre causídico! E se não gostou favor não usar palavras de "baixo escalão' para ofender o dono do blog!
Grato!


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sexta-feira, fevereiro 17, 2012

Absmada Bea - Y U’re not coherent?!

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Como estamos tanto no meio virtual como no jurídico acredito ser válido discorrer sobre S.O.P.A., projetinho que está dando trabalho desde cedo. Ainda há tempo de comentarmos porque ele está (a espera de um milagre) suspenso até que haja uma solução.        
O assunto da lei seria a liberdade cedida para que os detentores de direitos autorais pudessem bloquear sites que facilitem o repasse (leia-se: transmitem, indique, referenciem, citem, associem e etc) ou infrinjam direitos reservados, dentro e fora dos Estados Unidos (leia-se: o mundo todo sob a jurisdição do Departamento de Justiça dos EUA... é por isso que tudo que é E.T. vem pra Terra pra falar com o Presidente de lá, esse desejo de dominar o mundo é universalmente reconhecido!), bem como poderiam requerer uma avaliação (filtragem/monitoramento) de sites para que não houvesse mais esse tipo de “abertura”.
Para começar temos do lado direito do ringue, o grupo “defensores”: Walt Disney, Universal Music, Motion Picture, Recorging Industry, Wal-Mart, Toshiba, Time Warner, CBS. Do lado esquerdo do ringue temos os “do contra”: Facebook, Twitter, Google, Yahoo, Linkedln, Mozilla, Wikimedia, Wikipédia, Zynga, Amazon, eBay, Reddit, 4Chan, 9GAG, Repórteres Sem Fronteiras e Human Rights Watch. Existem também os “arrependidinhos” que uma vez se manifestaram a favor dos projetos, mas mudaram de opinião quando perceberam o tamanho das reações, seriam eles a Sony, Go Daddy e Eletronic Arts, por exemplo.

De saída tem-se um fato relevante: o grupo dos defensores usa o grupo dos contra para promoverem suas atividades, porém, o grupo dos contra seria o alvo do projeto, provavelmente sendo bloqueados, limitados ou extintos... (Gostaria de ter o Sr. Freud agora para classificar esse tipo de conflito/complexo desses sujeitos que criticam, mas não vivem sem.)
A linha que separa os direitos reservados e a vinculação de informações é tênue demais, o que leva ao enfoque dos enormes prejuízos resultantes, dentre eles a interrupção de vinculação de programas livres, programas de código aberto e a própria liberdade de expressão, já que estipular até onde vai o direito de um e começa o direito de outro é algo demasiadamente árduo neste meio.
Defender direitos não está errado, mas ter um propósito meramente ligado ao ego com superpores sim, não desabafo somente sobre o projeto e suas falhas, mas sim sobre a incoerência de seu criador, Sr. Lamar Smith, que demonstrou claramente não saber usar do mecanismo que tanto deseja uma vez que publicou em seu site uma imagem sem a devida referência e autorização, isto é, a sua lei o bloquearia. Rá.

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terça-feira, fevereiro 14, 2012

Textículos do NED - Diferenças entre Crime e Infração

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Oe gente linda da Nação Fundística hoje um textículo raiz, um texticulo moleque, um textículo daqueles das origens com os princípios básicos de direito penal.

Off topic: Recebi um e-mail dizendo assim: “ai Livan você escreve “Nação Fundística. Você sabia que a palavra fundística não existe?” Fiquei triste ao receber este e-mail, uma vez que a remetente do mesmo era uma senhora pra lá de garbosa, detentora de lindos olhos verdes e um corpo digamos, bacana, queria mesmo era escrever gostosa pra caralho, mas minha educação não permite, e fiquei decepcionado por uma moça de tanta classe corporal me corrigir, e eu não gostaria de excluí-la, mas com muito pesar, assim o fiz, porque essa joça de blog é meu e eu escrevo o que eu quiser aqui!

Entedeu gostosa?

A definição básica de direito penal é assim classificada “o ramo do direito público que que estabelece as infrações cometidas e aplica penas àqueles que que as cometem”, ou seja, direito penal é o ramo do direito que pune quem comete um crime na esfera penal e define punições pra esses maus elementos.
As infrações na esfera penal são classificadas em crimes ou delitos e contravenções. Aí você iria me perguntar: Livan, seu lindo, qual a diferença entre elas?
Fácil meu pequeno aprendiz, dá uma lida no artigo primeiro da Lei de Introdução ao Código Penal:

Art 1º. Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

Mas eu li o artigo e não entendi p&#@ nenhuma, o que ele quer dizer?
Resumidamente quer dizer que a contravenção é uma espécie de ato menos ofensivo ou “danoso” (danoso existe?) que o crime comum, e por consequência, sendo este, um ato de menor gravidade, obviamente que a punição também será menor.
Se você for um leitor atencioso vai perceber que o artigo acima fala de reclusão, detenção, prisão simples e multa, então vamos à eles.

Os crimes podem ser punidos com reclusão, detenção e multa, enquanto as infrações podem ser punidas com prisão simples e multa. (DICA: Se você ver alguma questão de prova que falar em prisão simples, já era, é contravenção!)
As infrações penais só podem ser apuradas através de ação penal pública incondicionada e só podem ser oferecidas por meio de denúncia, já os crimes podem ser propostos por meio de ação penal pública condicionada ou incondicionada, bem como ação privada e podem ser oferecidos por meio de denúncia ou queixa.
Uma diferença muito importante entre crime e contravenção é que nas contravenções a tentativa não é punida, enquanto nos crimes, se houver a tentativa esta é punida, ou seja se você tentar praticar uma infração penal e não conseguir por qualquer motivo, você não irá para o xilindró, mas se por acaso você for praticar um crime e não conseguir, mas tiver pelo menos tentado pratica-lo, você tá na roça, pois como eu disse, nos crimes a tentativa é punida, e assim, quem tentou praticar o crime corre o risco de ver o sol nascer quadrado.
O artigo 2º. da Lei das Contravenções Penais define uma diferença que vale a pena ser observada também:

Art. 2º. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

Ou seja, se algum brasileiro praticar algum ato classificado como infração penal fora do Brasil ele não será punido pelas leis brasileiras em nenhuma hipótese (mas pode se ferrar pela lei do país que estiver).
“Ah grande coisa né Livan, é obvio que se ele estiver fora do Brasil ele não vai ser punido né seu besta!”
Pera lá, nos casos de determinados crimes, se o agente praticar um tipo de crime fora do país ele pode sim ser punidos pela legislação penal brasileira.
No que tange ao livramento condicional, também conhecido como SURSIS este também varia nos casos de crimes e contravenções, assim, de acordo com o artigo 11 da Lei das Contravenções Penais a duração do sursis varia entre 1 e 3 anos, enquanto nos crimes a duração do mesmo pode ser de 2 a 4 anos.
Para a ocorrência do crime é preciso que o agente haja com dolo ou culpa, ou seja , o agente ou agiu com intenção de praticar o crime ou então na pior das hipóteses sabia que se praticasse tal ato poderia dar alguma coisa de errado. Já nos casos da infração penal o dolo ou a culpa não precisa estar presente, basta que o agente tenha praticado uma ação comum ou se omitido em determinada situação para incorrer em infração penal.
Dolo = agir com a intenção de cometer o ato. Culpa = agir sem intenção de cometer o crime, mas assumindo o risco caso ele ocorra.
Exemplo de dolo: Astrogilda sai para a rua com seu chevete amarelo quando se depara com a sua maior inimiga atravessando a rua, e assim Astrogilda pensa: “vou atropelar essa biscate” e acelera o seu potente carro e atropela a mulher. Isso é dolo porque ela queria realmente praticar o crime.
Exemplo de culpa: Astrogilda sai para a rua com seu chevete amarelo com um adesivo colado no vidro traseiro com os seguintes dizeres: “é velho mas tá pago” e se depara com sua maior inimiga atravessando a rua e pensa: “é hoje que eu vou dar um susto nessa sacana, vou passar pertinho dela pra ela ficar esperta comigo”, só que quando Astrogilda chega perto de sua inimiga com o chevete ela se assusta e acaba se desequilibrando e a Astrogilda atropela a mulher, ai é culpa, porque a ideia inicial não era atropelar, mas só dar um susto (vai ter gente que vai discutir esse meu exemplo mas eu não tô nem ai pra esse povo)
E por fim, as penas máximas aplicadas a cada caso também são diferentes, pois no caso do agente cometer uma infração penal ele pode ser condenado no máximo a 5 anos, e nos casos de crimes a pena máxima é conhecida de todos e é de 30 anos!

Por hoje é só pessoal! Não se esqueçam de curtir a página do Não Entendo Direito no FACEBOOK para concorrer a um Vademecum Saraiva e outros livros.

sexta-feira, fevereiro 10, 2012

Morador de rua é condenado à prisão domiciliar e pode ser preso por não cumprir a decisão

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O Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto.

A solução encontrada pelo Judiciário criou mais um problema para o morador de rua. Ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa.

Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva.

No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável (sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos) e, portanto, não poderia ser preso.

 “Inegável que a simples soltura do acusado não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer delitos”, afirmou o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do habeas corpus que pedia a soltura do morador de rua.

“Todavia, evidente também que inadequada a prisão preventiva, por colocar no cárcere comum pessoa que demanda cuidados médicos, situação que põe em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela e do próprio paciente”, completou o desembargador.

O relator cogitou da internação provisória de Luz em um hospital de custódia e tratamento, mas concluiu que a medida só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça.

Luz não se enquadra em nenhum dos casos. A solução encontrada pela 1ª Câmara de Direito Criminal, a partir do voto do relator, Figueiredo Gonçalves, de mandar o acusado responder ao processo em prisão domiciliar --quando ele não tem residência fixa-- criou outro problema para o suspeito. Apesar de estar solto poderá ser detido novamente.


Quando ingressaram com habeas corpus, os advogados Nelson Feller e Michel Kusminski Herscu pediram ao Judiciário que seu cliente fosse colocado em liberdade. A defesa alegou que o morador de rua não podia permanecer preso por ser inimputável nem ser colocado em internação provisória, porque não cometeu crime violento ou ameaçou gravemente a vítima.

“Estou ingressando com um recurso [embargos de declaração] para que o tribunal paulista resolva esse novo problema”, afirmou ao UOL o advogado Marcelo Feller.

A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de advogados. Ligados ao IDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles realizam gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”.

Fonte: UOL

Papo de Boteco - CNJ e o Judiciário

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Depois de dois dias de debates e mais de doze horas de sessão, finalmente o STF deu uma dentro, restabelecendo os poderes do Conselho Nacional de Justiça para investigar desvios cometidos pelos juízes. Mesmo com uma forte pressão da mídia e da opinião publica, uma vitória apertada por seis votos a cinco, acabou prevalecendo a aquilo que esta na Constituição Federal.

Mais ainda pontos a serem esclarecidos em torno disso tudo. Por exemplo, quase não mais se comentou da canetada do ministro Ricardo Lewandowski, que no ultimo dia de atividade no ano do STF aceitou a liminar que suspendia as atividades do CNJ. Como se já não bastasse, o ex-desembargador do TJ-SP era alvo de investigações do próprio Conselho, no sentido de que recebeu aproximadamente a bagatela de R$1.000.000,00 a título de auxílio moradia quando foi promovido ao Tribunal Paulista. E pasmem, ele tem residência em São Bernardo!!!

Pode ser alegado que não há ilegalidade nesse repasse, mas vá a m#$%@.

Isso é moral?!?!

Fica evidente a revolta da magistratura com a fiscalização, em um ambiente de alto grau de cooperativismo. Tanto se discute e se fala sobre a corrupção que envolve o Poder Legislativo, que “indiretamente” (ou não) alcança o Judiciário tem uma grande parcela de culpa, com a sua já conhecida lentidão.

Outro fato interessante que vi por esses dias envolvendo o judiciário, foi que o Superior Tribunal de Justiça custa um bilhão de reais aos cofres públicos. Da pra entender um negócio desses? Um tribunal, com 33 juízes a esse custo.

É simplesmente inacreditável!!!

Esta lá no site do STJ os gastos.  Quer um exemplo? Acesse o ilustre sítio www.stj.jus.br, no canto esquerdo da pagina acesse “Licitações e Contas Públicas” > “Resumo Orçamentário” > “Subfunção”, abrirá uma tela com a discriminação dos gastos administrativos do tribunal.

É ai que a coisa fica interessante. Só de previdência, no exercício de 2010 foram gastos R$ 221.819.981,63, ou com alimentação foi gasto R$ 24.185.036,48. Não sei pra você caro amigo leitor, mais isso soa com um absurdo sem tamanho. Um tribunal lento e burocrático com esse nível de gastos.

Outro fato que também chamou a atenção nesses dias em que o judiciário esteve nas manchetes, foi uma entrevista do Presidente do TJ-SP, o Sr. Ivan Sartori, onde na maior cara de pau disse que alguns juízes não apresentam suas Declarações de Patrimônio e Renda. Se eles não fazem isso, simplesmente estão descumprindo uma Lei federal, da Improbidade Administrativa. Nas palavras do próprio: “Alguns juízes entregam, outros não”. Isso em entrevista para vários meios de comunicação!


Acredito que a decisão de manter os poderes do CNJ demostrou uma posição menos conservadora do STF, e a ministra Eliana Calmon mostrou-se muito empenhada em fiscalizar e apurar as irregularidades envolvendo a magistratura, e quem sabe esse não é o início de uma nova atitude da justiça brasileira, à passos lentos, é verdade, mas o importante é o início da caminhada.

Até a próxima!


orrer à diversos livros



quinta-feira, fevereiro 09, 2012

Plano de Estudos

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Amigos da Nação Fundística, vocês que acompanham o NED há algum tempo já sabem que aqui: PROMESSA É DÚVIDA!
É assim mesmo, aqui a gente quase nunca cumpre o que promete, mas contrariando as estatísticas, hoje eu tô cumprindo uma promessa que fiz ontem e posto abaixo um roteiro de estudos bem maroto para você que vai se preparar para a próxima prova da OAB.

Fiz um calendário “meia boca” e coloquei as matérias que são mais recorrentes nos exames da OAB. Minha dica é: nunca estudem uma única matéria por dia, tentem variar um pouco pra não enjoar. Assim sendo, bora pra tabela.

Sou bonzinho e deixo vocês começarem a estudar na segunda feira, mas ai, quando começar não para mais hein!

SEMANA 01
13/02
·         Ética e Estatuto da OAB
·         Direito Empresarial – Títulos de Crédito

14/02
·         Direito Tributário – Princípios
·         Direito Constitucional – Direitos e Garantias Fundamentais

15/02
·         Direito Penal – Princípios
·         Direito Administrativo – Organização da Administração Pública

16/02
·         Processo Civil – Das partes e dos procuradores
·         Direito do Trabalho – Contrato de Trabalho

17/02
·         Processo Penal – Tipicidade
·         Ética e Estatuto da OAB

18/02
·         Direito Administrativo – Modalidades de Licitação
·         Direito Penal – Peculato

19/02
·         Direito Constitucional – Direitos Políticos
·         Resolução de Provas Anteriores

SEMANA 02
20/02
·         Direito Civil – Ato, fato e Negócio Jurídico
·         Direito Penal – Tentativa

21/02
·         Processo Civil – Dos órgãos auxiliares
·         Processo Penal – Ação civil ex delito

22/02
·         Direito do Trabalho – Contrato de trabalho (modalidades)
·         Direito Administrativo –Atos Administrativos

23/02
·         Direito Tributário – Limitações constitucionais ao poder de tributar
·         Direito Constitucional – Estrutura dos poderes

24/02
·         Ética e Estatuto da OAB
·         Direito Civil – Obrigações

25/02
·         Direito de Constitucionalidade – ADIN
·         Processo Penal – Recurso em Sentido Estrito

26/02
·         Direito Comercial – Endosso e Aval
·         Resolução de provas anteriores

SEMANA 03
27/02
·         Processo Penal – Inquérito Penal
·         Direito do Trabalho – Contrato de Trabalho (formalidades e alterações)

28/02
·         Processo Civil – dos auxiliares da justiça
·         Direito Tributário – Competência tributária

29/02
·         Direito Penal – Desistência voluntária
·         Direito Administrativo – Contrato administrativo

01/03
·         Direito Constitucional – Processo Legislativo
·         Ética e Estatuto da OAB

02/03
·         Direito Civil – Obrigações
·         Processo Penal – Procedimento do Júri

03/03
·         Direito Penal – Ação Penal Pública
·         Processo Civil – Intervenção de Terceiros

04/03
·         Teoria Geral dos Direitos reais
·         Resolução de provas anteriores

SEMANA 04
05/03
·         Direito do Trabalho – Contrato de Trabalho (Suspensão e Interrupção)
·         Processo Civil – Procedimento Ordinário

06/03
·         Direito Tributário – Obrigação Tributária
·         Direito Penal – Arrependimento eficaz

07/03
·         Direito Administrativo – Agentes públicos
·         Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

08/03
·         Ética e Estatuto da OAB
·         Direito Civil - Contratos

09/03
·         Processo Penal – Jurisdição e competência
·         Direito do Trabalho – Salário e remuneração

10/03
·         Direito do Trabalho – Direito coletivo do trabalho
·         Direito Penal – Concurso de Pessoas

11/03
·         Direito Administrativo – Poderes da Administração Pública
·         Processo Civil – Embargos
SEMANA 05
12/03
·         Processo Civil – Recurso Ordinário
·         Direito Tributário – Responsabilidade tributária

13/03
·         Direito Penal – Das Penas
·         Direito Administrativo – Bens Públicos

14/03
·         Direito Constitucional – Sistema Tributário Nacional
·         Ética e Estatuto da OAB

15/03
·         Direito Civil – Direitos Reais
·         Processo Penal – Prova

16/03
·         Direito do Trabalho – Duração do Trabalho
·         Processo Civil – Recurso Extraordinário

17/03
·         Direito Civil – Vícios do negócio jurídico
·         Processo Civil – Assistência e Oposição

18/03
·         Direito Constitucional – Poder Constituinte
·         Processo Civil – Litsconsórcio

SEMANA 06
19/03
·         Direito Tributário – Tributos em Espécie (IPTU e ICMS)
·         Direito Penal – Extinção da Punibilidade

20/03
·         Direito Administrativo – Licitações Públicas
·         Direito Constitucional – Remédios Constitucionais

21/03
·         Ética e Estatuto da OAB
·         Direito Civil – Família

22/03
·         Processo Penal - Lei Processual no Tempo
·         Direito do Trabalho – Férias

23/03
·         Processo Civil – Recurso Especial
·         Direito Tributário – Tributos em espécie (ITR e IR)

24/03
·         Direito Civil – Direito das Sucessões
·         Direito Penal – Crimes contra a dignidade sexual

25/03
·         Direito Tributário – Imunidades Tributárias
·         Direito Penal – Lesão Corporal

SEMANA 07
26/03
·         Direito Penal – Crimes contra a pessoa
·         Direito Administrativo - Empresas Públicas e Sociedades de economia mista

27/03
·         Direito Constitucional – Medidas Provisórias
·         Ética e Estatuto da OAB

28/03
·         Processo Penal – Ações Penais
·         Direito do Trabalho – Repouso Semanal

29/03
·         Processo Civil – Agravo de Instrumento
·         Direito Administrativo – Responsabilidade civil do Estado

30/03
·         Direito Penal – Crimes contra o patrimônio
·         Direito Constitucional – Estado de Defesa e estado de Sítio

31/03
·         Direito Civil – Posse
·         Direito Penal – Dolo e Culpa

01/04
·         Processo do Trabalho – Execução no Processo Trabalhista
·         Resolução de Provas anteriores

SEMANA 08
02/04
·         Ética e Estatuto da OAB
·         Direito Penal – Corrupção Passiva e Concussão

03/04
·         Processo Penal –
·         Direito do Trabalho – Insalubridade e Periculosidade

04/04
·         Processo Civil – Espécies de Execução
·         Direito Tributário – Espécies Tributárias

05/04
·         Direito Penal – Crimes contra a administração pública
·         Direito Civil – Usucapião


06/04
·         Ética e Estatuto da OAB
·         Processo Penal – Competência no Processo Penal

07/04
·         Processo Civil – Consignação em Pagamento e Monitória
·         Penal – Aborto e Infanticídio

08/04
·         Direito Administrativo – Autarquias
·         Direito Civil – Regime de Bens

SEMANA 09
09/04
·         Direito do Trabalho – FGTS e Estabilidade
·         Direito Civil – Classificação dos Bens

10/04
·         Direito Penal – Crimes Hediondos
·         Direito Constitucional – Nacionalidade

11/04
·         Processo Penal – Prisão em Flagrante
·         Ética E Estatuto da OAB

12/04
·         Direito do Trabalho – Demissão por Justa causa
·         Direito Tributário – Extinção do Crédito Tributário

13/04
·         Direito Constitucional – Classificação das Constituições
·         Processo Penal – Aplicação das penas

14/04
·         Direito do Trabalho – Prescrição Trabalhista
·         Direito Civil – Ações Possessórias

15/04
·         Revisão das semanas 01 e 02

SEMANA 10
16/04
·         Direito Civil – Alimentos
·         Direito Penal – Erro de Tipo

17/04
·         Direito do Trabalho – Aviso Prévio
·         Direito Tributário – Lançamento Tributário

18/04
·         Direito do Trabalho – Adicionais Trabalhistas
·         Ética e Estatuto da OAB

19/04
·         Processo do Trabalho – Recurso Ordinário
·         Processo Penal – Penas privativas de liberdade

20/04
·         Processo Civil – Juizado Especial Cível
·         Direito Constitucional - CPI

21/04
·         Direito Tributário – Decadência e Prescrição
·         Direito Constitucional – Imunidade Parlamentar

22/04
·         Revisão das semanas 03 e 04

SEMANA 11
23/04
·         Direito Empresarial – Falência e Recuperação judicial e extrajudicial
·         Direito Tributário – Administração Tributária

24/04
·         Processo Penal – Prisão temporária
·         Direito Constitucional – Mandado de Segurança

25/04
·         Ética e Estatuto da OAB
·         Processo do Trabalho – Recurso de Revista

26/04
·         Direito Penal – Crime de Furto
·         Direito Administrativo – Anulação e Revogação do ato

27/04
·         Direito Civil – Sucessão Legítima
·         Direito Empresarial – Sociedade por Ações

28/04
·         Direito Constitucionais – Princípios Fundamentais
·         Processo Penal – Prisão Preventiva

29/04
·         Revisão da Semana 05 e 06

SEMANA 12
30/04
·         Direito Penal – Lei de Drogas
·         Ética e Estatuto da OAB

01/05
·         Processo do Trabalho – Recurso Ordinário
·         Direito Tributário – Suspensão do Crédito Tributário

02/05
·         Direito do Consumidor – Defesa em juízo
·         Direito do Trabalho – Extinção do Contrato de Trabalho

03/05
·         Direito Administrativo – Princípio da Autotutela
·         Direito Civil – Responsabilidade Civil Objetiva

04/05
·         Direito Administrativo – Desapropriação
·         Direito Penal – Suicídio

05/05
·         Processo Civil – Repercussão Geral
·         Direito Tributário – Princípio da Legalidade tributária

06/05
·         Revisão das semanas 07 e 08

SEMANA 13
07/05
·         Direito Penal – Homicídio Privilegiado
·         Ética e Estatuto da OAB

08/05
·         Direito Administrativo – Responsabilidade dos agentes públicos
·         Direitos Humanos – Princípio da Dignidade da Pessoa humana

09/05
·         Processo Penal – Interceptação Telefônica
·         Direito Civil – Adoção

10/05
·         Direito do Trabalho – Empregados domésticos
·         Direito Empresarial – Sociedade Limitada

11/05
·         Direito Ambiental – Arbitragem e Competência Internacional
·         Direito Empresarial – Direito Societário

12/05
·         Ética e Estatuto da OAB
·         Processo Civil – Provas em Espécie

13/05
·         Revisão das semanas 09 e 10

SEMANA 14
14/05
·         Direito Empresarial – Nome empresarial
·         Estatuto da Criança e Adolescente

15/05
·         Direito do Consumidor – Proteção contratual do consumidor
·         Direito Administrativo – Intervenção do Estado na propriedade

16/05
·         Direito Tributário – Impostos federais
·         Processo Civil – Sequestro e hipoteca legal

17/05
·         Direito Ambiental – Tratados Internacionais
·         Direito Penal – Lei de Execuções Penais

18/05
·         Direito Empresarial – Contribuinte Individual
·         Direito Internacional – Homologação de Sentença Estrangeira

19/05
·         Processo Penal – Consumação e tentativa
·         Direito Constitucional – Inconstitucionalidade por ação e omissão

20/05
·         Revisão das semanas 11 e 12

SEMANA 15
21/05
·         Direito Civil – Prescrição e Decadência
·         Direito Internacional – Fontes e Princípios do Direito Internacional

22/05
·         Ética e Estatuto da OAB
·         Direito do Consumidor – Responsabilidade

23/05
·         Revisão das semanas 13 e 14

24/05
·         Revisão das semanas 15, 01, 02, 03 e 04

25/05
·         Revisão das semanas 05, 06, 07, 08 e 09

26/05
·         Revisão das semanas 10, 11, 12, 13 e 14

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