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quinta-feira, setembro 19, 2013

Guia prático dos concursos: o que não fazer (parte 2)

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Continuando nossa lição sobre o que não fazer nos concursos públicos: NUNCA deixe de ler o edital.

E quando eu digo NUNCA é NUNCA mesmo, sendo que a referência à palavra edital significa o edital COMPLETO. Na primeira lição aprendemos que não devemos nos pautar pela remuneração ou quantidade de vagas e se você é aquele espertinho que só lê esse tópico no amaldiçoado edital, está errando duas vezes.

Aquele texto enorme e chato, por vezes sem nenhuma novidade, é tão importante quanto o que você deve estudar. Lá você encontra o material que deverá levar no dia do concurso, as matérias que deverá estudar, qual a duração da prova, o que você pode ou não pode fazer dentro da sala, qual o tempo mínimo de permanência, qual o foro competente pra ajuizar aquela ação de danos materiais se anularem a prova e você perder a viagem, e por aí vai.

É só com a leitura do edital que você pode ser o coxinha-master e brigar com o fiscal no dia da aplicação da prova. Acreditem: certa vez fiz uma prova e durante a realização desta as mulheres não podiam ficar de cabelo solto. E JURO que isso estava no edital! Eu prontamente levei um elástico-de-cabelo para prender as madeixas, mas por óbvio várias mulheres estavam lá desavisadas e começaram a querer fazer barraco. Nessa hora afundei na cadeira e pensei: leia o edital, criatura!

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Outra vez, no entanto, o concurso não permitia que usássemos relógio durante a aplicação da prova e o edital dizia que o horário seria anotado na sala através de algum método qualquer que eles não informaram. Na hora da prova nada de ninguém anotar o horário e eu fui ficando nervosa. Delicadamente pedi para ir ao banheiro e quando voltei perguntei as horas e foi aí a porca torceu o rabo: os fiscais disseram que NÃO PODIAM me informar a hora. Prontamente emputecida eu sentei no meu lugar de volta, mas não ia deixar aquilo barato. Ergui a mão e perguntei em voz alta o horário, afinal outras pessoas deveriam estar tão aflitas quanto eu, e pasmem: o fiscal repetiu em voz alta que não poderia informar. A sala virou um bacanal... hahahahaha! O povo se desesperou e continuamos sem saber as horas. Terminei minha prova, entreguei e ao chegar em casa mandei um email descendo a boca no pessoal da organização do concurso. Não obtive nenhuma resposta (claro!), mas eu só queria desabafar... hahahaha!

Há algum tempo a amiga só levou caneta azul para a prova, pois não leu o edital que dizia que deveríamos usar caneta preta de corpo transparente. Ai chega o amigo alivio em forma de trabalhadores ambulantes com suas barraquinhas em frente à escola te oferecendo uma caneta preta de corpo transparente pela pequena bagatela de DOIS REAIS. Sério, com dois reais eu compro uma Mont Blanc e as canetas que vendem em dia de prova não são nem BIC, é sempre melhor comprar duas pra não correr o risco de ela parar de funcionar.

E aquela prova que você faz, passa e acha que já foi convocado sem ler que o edital dizia que seria necessário ainda um exame físico? Poxa, parece sacanagem, mas os editais da Polícia Federal sempre pedem exame físico, mesmo para os cargos de escrevente. Você logo pensa: pra que um escrevente precisa passar por um teste físico? Honestamente eu também não sei, mas está lá e tem que fazer!

Então se lembrem sempre: LEIA O EDITAL COMPLETO! E até semana que vem.

AssinaturaVeronica

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