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quinta-feira, dezembro 19, 2013

Igreja Universal terá de devolver R$ 74 mil de doações para fiel

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A Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver R$ 74 mil a uma ex-fiel, em valores de 2004 a serem corrigidos. A igreja não conseguiu fazer com que seu caso fosse reavaliado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve decisão anterior do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal). 
A fiel trabalhava como contadora e em 2003 recebeu uma grande quantia em pagamento de um trabalho. Um pastor da IURD a teria então pressionado para que fizesse uma doação de dinheiro para a Igreja, na forma de “um sacrifício em favor de Deus”. De acordo com a autora da ação, a insistência do pastor incluía ligações e visitas à sua residência. 
Segundo os autos, a fiel estava em processo de separação judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria feito a doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A IURD afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação para declarar nula a doação. 
Ela alegou que, após a doação, passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou em situação de crescente miséria.

Foto: Divulgação/ Igreja Universal do Reino de Deus

Autora da ação afirma que foi pressionada por Pastor para realizar a doação

Ato de fé
Para a IURD, atos de doação como esse estão apoiados na liturgia da igreja, baseada em tradição bíblica. Segundo a Igreja, a Bíblia prevê oferendas a Deus, em inúmeras passagens. 
A defesa da IURD destacou a história da viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito mais significativo o ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio sustento. 
Deste modo, a doação da contadora não poderia ser desvinculada do contexto religioso. A IURD apontou ainda a impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença, sustentando que o estado não poderia criar embaraços ao culto religioso. Além disso, a fiel teria capacidade de reflexão e discernimento suficiente para avaliar as vantagens de frequentar a igreja e fazer doações.

     

Subsistência
Para o TJ-DF, as doações comprometeram o sustento da ex-fiel. O juízo entendeu que o ato violava o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador. 
O Tribunal apontou ainda que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o decurso do tempo e afastou a análise do caso sob o ponto de vista do vício de consentimento, já que se discutia a questão da doação universal de bens. 
Declínio
Sob essa perspectiva, as testemunhas apontaram que o padrão de vida da contadora foi progressivamente reduzido diante das campanhas de doação. A insistência do pastor teria impedido que ela realizasse seus planos de investimento do dinheiro recebido, entre eles a aquisição de um imóvel. 
Além disso, o TJ-DF entendeu que, sendo profissional autônoma, ela não poderia contar com remuneração regular, e o valor doado constituiria reserva capaz de ser consumida ao longo de anos na sua manutenção. 
“Dos autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”, afirma a decisão do TJ-DF. 
O tribunal observou ainda que “todo o quadro de ruína econômica em que se inseriu abalou seu estado de ânimo, havendo, ao que consta, até mesmo sido afetada por depressão, que mais ainda dificultou a reconstrução de sua vida”. 
Revisão de provas
No STJ, a IURD pretendia demonstrar que o ato da contadora não constituía doação universal, já que ela havia mantido um imóvel, carro e parte da renda obtida com o trabalho. 
Mas, para o ministro Sidnei Beneti, a análise da pretensão recursal da Igreja Universal exigiria o reexame de provas do processo, o que é vedado em recurso especial. Por isso, o relator negou provimento ao agravo da igreja, e manteve a decisão do TJ-DF.

Resposta

Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus ressaltou que o ministro-relator do STJ não examinou o mérito do recurso da Igreja e afirmou que as alegações da autora da ação são infundadas.

Para a Igreja, a decisão do TJ-DF indicou preconceito contra a Universal por erro judicial. A instituição acusa o Tribunal de ter ignorado a “vasta documentação” apresentada pela defesa.

A Universal garantiu seguir “padrões bíblicos” no tocante a ofertas e dízimos, e afirmou que seus membros são convidados a oferecer suas doações “com alegria” e não por obrigação. A Igreja afirmou que vai recorrer da decisão à 3ª Turma do STJ.

Fonte: Ultima Instânica

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