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quinta-feira, junho 11, 2015

DIÁRIO DE UM POSTULANTE – SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

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Quero prestar toda a minha admiração e respeito pelos leitores que assim como eu, gostam de ler textos bem escritos e leem com o intuito de aprender, alimentar o vocabulário. Mas não me cabe fazer isso em um blog de humor jurídico. As “gírias” são para me aproximar do leitor e nada mais. Atrevi-me a fazer uso dessa escrita porque entendi que elas não me diminuiriam como escritora. Luiz Carlos Prates e Luiz Fernando Verissimo são renomados escritores que admiro imensamente e fazem uso dessa linguagem em seus textos.

E essa semana, meu caro leitor, escrevo sobre mais um assunto que tem dado o que falar: a redução da maioridade penal. Confesso que eu não tenho uma posição a respeito desse tema: já fui contra, já fui a favor, já fui contra, já fui a favor, e agora estou em cima do muro (coisa que detesto, mas percebi que preciso estudar mais um pouco para defender alguma coisa).

Há cerca de duas semanas aconteceu um debate em Lages sobre o assunto. Não pude estar presente porque o professor de Processo Civil não nos liberou e eu não estou podendo me dar o luxo de ganhar faltas (quatro aulas de processo civil em uma sexta feira a noite – só Deus pode me julgar). Mas percebi que o debate divide opiniões, e há argumentos procedentes dos dois lados.

Li, ouvi, assisti, estudei, debati, refleti e repasso a vocês os meus pensamentos contra e a favor da redução da maioridade penal.

CONTRA:

1. “Elimine a causa que o efeito cessa” (Cervantes) – A punibilidade seria o efeito certo? E a causa? EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO. Aliás, a falta dela.

Reduzir a maioridade penal implicaria em um enorme investimento em nossos estabelecimentos prisionais que, como todos sabem, suportam muito mais presos do que tem capacidade. Então porque não priorizar e investir esse dinheiro em escolas e programas que ajudem efetivamente a diminuir a criminalidade? Ah, claro, é bem mais fácil jogar o criminoso no lixo que é nossas prisões do que educar. Se ao menos a funcionalidade dos presídios, qual seja a ressocialização, fosse eficaz...

2. A impunibilidade defendida pelos “a favores” é um mito – O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas para os menores infratores como a liberdade assistida, a semiliberdade, a internação, a prestação de serviços à comunidade, e a obrigação de reparar o dano. O que falta efetivamente é o cumprimento e não a falta de previsão legislativa. E aviso aos navegantes: tem muito maior solto por falta de cumprimento da lei.

3. O número elevado de menores cometendo crime, defendido pelos “a favores” é um mito – No Brasil, 90% dos casos de homicídio não são solucionados, ou seja, não se sabe a autoria (mais uma coisa que, a meu ver, deveria ser priorizada). Pesquisei dados sobre esses números e não fui feliz, não há pesquisas desenvolvidas e divulgadas que sejam realmente confiáveis para lhes passar. Mas estima-se, repito, estima-se, que a cada 10 casos solucionados, 9 sejam maiores, e 1 menor.

RMP

FAVOR:

1. Os jovens tem consciência que não podem ser punidos da mesma forma que os adultos, e pensam até que não podem ser punidos – Um dos primeiros comentários infelizes que me fizeram quando completei 18 anos foi: “cuidado Maelem, agora já pode ser presa!”. E já ouvi muito isso. Eu mesma não fazia ideia das disposições do ECA quanto à punibilidade dos menores infratores antes de começar a faculdade de Direito. Falta informação, falta conscientizar, falta EDUCAÇÃO.

2. Democracia – Fazer a vontade do povo me parece um bom argumento, mas não quando lembro que temos 14 milhões de analfabetos. Segundo dados do instituto CNT/MDA a maioria do povo brasileiro é a favor da redução penal. Mas será que esse povo tem discernimento, informação e conhecimento suficientes para discutir com seriedade essa temática?

Não consigo escrever um terceiro motivo para ser a favor. Tento ser imparcial, mas acabo sempre tendenciada a ser contra... E você leitor, o que pensa sobre o assunto?

Assinatura Maelem

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