Meus amigos… Se o próprio advogado não segue o que determina o CÓDIGO DE ÉTICA, a gente vai esperar o que de um profissional?
Vejam a imagem abaixo e depois eu termino meu raciocínio:
“§ 2º Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.”
A OAB cobra uma puta de uma grana por ano da gente! Se você é um advogado recém formado e está trabalhando por conta própria certamente você sabe o quão difícil é conseguir arrumar um cliente. Mas aí sempre tem alguém que “inventa” alguma coisa pra se destacar! Só que esse destaque É PROIBIDO!
Esse é só mais um dos casos que existem, várias pessoas me mandaram reclamações deste tipo e eu sempre fiquei um pouco relutante em postar alguma coisa relacionada à isso. Mas né… aqui a gente não foge de briga!
Já que a OAB não fiscaliza, nós agora seremos encarregados de dedurar todo mundo que tá fazendo propaganda, pois se a ideia de proibir a propaganda é deixar o mercado mais equilibrado, então vamos equilibrar mesmo.
Então se você tem fotos de advogados que estão violando as regras que a própria OAB define, mande pra gente no e-mail: nãoentendodireito@hotmail.com
Se liga aí OAB!
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