Antes que esta coluna comece a iniciar com "Dear Diary" hoje falaremos de Direito Administrativo e aposto que você já está pensando: que merda, vou fechar a página e ler uma piada! Faz muito bem, cidadão. Eu também se não estivesse estudando loucamente fecharia a página e iria ver um pornô ou qualquer-coisa-que-o-valha, mas se você está na mesma situação que eu, lhe desafio a chegar ao final desse artigo terrível.
Sei que eu sou um pouco estranha, afinal além de querer entrar para a Polícia, adoro Direito Tributário e gosto bastante (isso é um grau abaixo de adoro) de Direito Administrativo. Meu único tesão louco é por Penal, Processo e (pasmem!) Infância e Juventude, mas voltando à aula de hoje, ou, como diria minha professora de Direito Administrativo: voRta, voRta, voRta e incoRpoRa!
Vou usar este espaço para tratar de assuntos pertinentes aos concursos e hoje resolvi falar sobre o princípio da moralidade. Leia o edital da sua próxima prova, olhe lá que o tal do Administrativo vai cair e eu posso apostar meu braço direito que vão te fazer uma pergunta sobre este princípio.
O que é importante saber? Tudo para não perder nenhuma questão. No que eu posso ajudar? Vamos lá. Ajeite-se na cadeira, empurre os óculos para o foco de visão, jogue o cabelão pra cima e força: antes de qualquer coisa, o princípio da moralidade se auto-define. Ele é isso mesmo que você está pensando; diz respeito à moral. Desta forma, o administrador deve agir pautando-se sobre o que é legal, conveniente, oportuno e HONESTO, ou seja, MORAL.
Agora atenção: O PRINCÍPIO QUE ESTAMOS ESTUDANDO É O DA MORALIDADE. NÃO EXISTE PRINCÍPIO DA IMPROBIDADE!
Caros, improbidade não é princípio, é tipificação. E por que eu estou falando isso? Porque se você violar o PRINCÍPIO DA MORALIDADE, será ÍMPROBO. E what a fuck is ímprobo? Sim, isso mesmo: desonesto, imoral, de conduta inadequada.
Logo, a violação do princípio da moralidade gera a improbidade, conceito este muito mais amplo que a simples imoralidade como acabamos de ver.
Com isso tudo acabei de te dar uma questão de presente. A prova pergunta quais são os princípios expressos norteadores do Direito Administrativo e o caboclo logo lembra do LIMPE, lá do artigo 37 da Constituição Federal, e poxa... olha o I de Improbidade. Não, mané! Legalidade, IMPESSOALIDADE, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Você vai se coçar, mas eu garanto que pode excluir sem medo qualquer alternativa que fale em princípio da improbidade administrativa. Eu reitero: não existe!
Aceito sugestões para os próximos temas. E ai? Sobre o que vocês querem saber?
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