Brasília, 07 de outubro de 2016.
Diante do cenário caótico do Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a instrução normativa 0171/2016 concedendo tramitação especial aos processos em que o litigante é o Estado.
A União, responsável por quase 90% das reclamações na Justiça, infla os tribunais com ações e recursos intermináveis. Desta forma, o CNJ determinou que, a partir de segunda-feira (10), todos os juizados especiais federais e estaduais se dediquem, exclusivamente, ao processamento e liquidação destas demandas.
O Conselho disse que não haverá atropelamento na produção de provas e nem violação do princípio constitucional do devido processo legal. Todas as leis e ordenamentos serão respeitados.
A previsão é que até o final de 2016, 70% dos processos tenham sido resolvidos. A única a exceção à aplicação da nova regra serão os procedimentos licitatórios. O Ministério Público Federal, manifestou-se contrário à está decisão.
A Ordem dos Advogados do Brasil já emitiu nota através de sua presidente Suelen Busteira em que condena a resolução.
“Os cidadãos que litigam entre particulares serão os mais prejudicados, pois uma ação que hoje demora 1 ano para ser julgada, agora vai levar pelo menos três. Não podemos admitir isso.”
Por meio de nota, o Supremo Tribunal Federal disse que ainda não tem ciência da resolução.
Fonte: Embuste News
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