. Caros amigos, não é de hoje que o descontentamento com algumas decisões dos magistrados vêm desagradando a classe advocatícia brasileira.
Mas, quando isso acontece o que os advogados fazem?
Recorrem? Embargam?
Sim, mas alguns ficam putos e chamam o juiz de “juiz estagiário”.
E pra você que acha que isso não vai dar em nada, enganou-se, pois veja o despacho do juiz estagiário, digo, do juiz.
“Intime-se o causídico, advogando em causa própria, para esclarecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a adjetivação constante no endereçamento do recurso de apelação interposto nesses autos. Ainda, remeta-se cópia da peça de interposição recursal à OAB/XX-Subseção XXXXX e ao Conselho de Ética Federal para que adote as medidas cabíveis em sede de apuração de infração disciplinar.”
Vamos aguardar as cenas do próximo capítulo!
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