Um grupo de torcedores do Flamengo ingressou na data de hoje (27) com uma Ação de Indenização em face do goleiro Alex Roberto Santana Rafael, o Muralha, alegando publicidade enganosa.
Na inicial, o grupo informa que ao adquirirem ingressos para os jogos de seu time, confiando na atuação de seu goleiro e esperando defesas dignas de uma verdadeira Muralha (em alusão ao fechamento total do gol), foram ludibriados, pois, segundo os torcedores, o mesmo não passa de um “frangueiro”, “mão-de-alface” e “peneira furada”.
Em razão disso, sustentam com base no artigo 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor, que foram induzidos a erro a respeito da qualidade dos serviços do goleiro, e pleiteiam o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada parte, a título de indenização pelos danos morais por eles sofridos.
Em contato com o advogado que representa os torcedores, Dr. Fabiano Urur Bum, a falha absurda do goleiro na derrota por 2 a 1 para o Santos, no último domingo (26), foi a gota d’água para a medida judicial.
Segundo ele, o goleiro “no máximo poderia ser chamado de cerca de favela, mas nunca de Muralha”.
Em contato com a assessoria do jogador, seus representantes disseram que o goleiro não irá comentar as alegações do grupo de torcedores e informou que aguardará a citação do referido processo para então tomar as medidas cabíveis.
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