Após terem o pedido de Habeas Corpus negado, os advogados do casal Nardoni, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, onde na última sexta feira (16/05), o Ministro Marco Pólo Levorin, da quinta turma do STJ, negou o pedido liminar com o seguinte despacho:
"DEST'ARTE, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER MÁCULA NA DECISÃO JUDICIAL ATACADA E, MUITO MENOS, TÊ-LA POR TERATOLÓGICA, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA MANDAMENTAL LIMINAR, DEIXANDO DE REJEITAR O PRÓPRIO HC PARA NÃO SUBTRAIR DA APRECIAÇÃO DA TURMA JULGADORA (JUÍZO NATURAL), OUTROS ASPECTOS QUE AOS SEUS MEMBROS POSSAM PARECER JURIDICAMENTE ESTRATÉGICOS, ASSIM FLEXIBILIZANDO O RIGOR MÁXIMO DA SÚMULA ÁUREA 691, DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E LHE MITIGANDO A AGUDEZA CORTANTE E SEM CONTEMPLAÇÃO. INFORMAÇÕES DISPENSADAS; OUÇA-SE O DOUTOR DO MPF.
EXPEDIENTES DE ESTILO, COM PRIORIDADE. URGÊNCIA."
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