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terça-feira, junho 24, 2008

Textículos do NED - Tratados Internacionais

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1) Breve nota
Os tratados internacionais, na atualidade, encontram-se regulados por 2 (duas) normas internacionais, as Convenções de Viena de 1969 e de 1986.

A 1ª das referidas normas regula os tratados firmados entre Estados soberanos e a 2ª delas os tratados que envolvam os Organismos internacionais.

O Tratado apresenta como característica a formalidade, já que se faz regulado por normas internacionais que ditam preceitos obrigatórios a serem respeitados quando de sua celebração.

Autorizados a firmá-los estão os denominados sujeitos de direito internacional público, quais sejam, os Estados soberanos e os Organismos internacionais.

2) Conceito de Tratado
Tratado pode ser conceituado como sendo todo e qualquer acordo formal, firmado entre sujeitos de direito internacional público, com vistas à produção de efeitos jurídicos no âmbito das relações a que se destinam.

3) Classificação dos tratados
Os tratados, podem ser assim classificados: a) quanto ao número de partes, podem ser bilaterais ou multilateral; b) quanto ao procedimento para a sua conclusão (firmados por meio de uma ou duas fases distintas de expressão do consentimento), podem ser firmados por assinatura ou ratificação; c) quanto à natureza da norma, podem ser tratados contratuais ou tratados normativos.
4) Competência para a negociação do tratado
Habilitadosa negociar, em nome dos Estados, os tratados internacionais, estão: a) com a denominada representação originária, os Chefes de Estado e de Governo; b) com a representação derivada, os plenipotenciários Ministros de Relações exteriores e os chefes de missões diplomáticas (os Embaixadores, para as negociações junto aos Estados perante os quais lotados); c) demais plenipotenciários que detenham a denominada Carta de Plenos Poderes.

5) Ratificação
A ratificação representa o meio pelo qual o sujeito de direito internacional público, signatário de um tratado, manifesta em definitivo sua vontade em vincular-se a um tratado. Apresenta como característica a unilateralidade e a discricionariedade.

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