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domingo, setembro 04, 2011

Peça, que eu faço - Ação de Alimentos

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É minha gente, se não sou eu, esse blog não vai pra frente mesmo, pago valores astronômicos para as pessoas postarem aqui e nada, vou começar excluir umas fotos lá da seção quem somos logo logo...
Como eu andei (andei não porque eu tô com o pé quebrado) atrasando as publicações daqui, eu vou me redimir com vocês colocando uma semana inteira da coluna mais lida do blog, a Peça, que eu faço! E vai ser um bem bolado com o último gabarito divulgado pela OAB, começando hoje com a petição exigida na prova de Direito Civil, conforme já disse em outra petição que fiz, eu não manjo muito de nenhuma matéria, exceto Direito Tributário, então se tiver faltando alguma coisa, me avisem.
Antes de começar eu já me adianto  e respondo a critica que vão me falar: Ah Livan, mas você é advogado, você tem obrigação de saber fazer todas as petições.
- Não, não tenho, eu não tenho que fazer nada, eu faço porque eu quero, e além do mais, você nunca verá um cardiologista fazendo uma neurocirurgia, portanto, antes de me encherem o saco, vão lavar uma pia de louça!

Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, morador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Já com 72 anos, Antônio começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-neta. A jovem, que acabara de ingressar no curso de graduação em Direito, relatando aos colegas de curso o desapontamento com o abandono que seu tio sofrera, foi informada de que a Constituição Federal assegura que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. De posse de tal informação,
sugere a seu tio-avô que busque o Poder Judiciário a fim de que lhe seja garantido o direito de receber suporte financeiro mínimo de seu filho. Antônio Pedro procura, então, você como advogado(a) para propor a ação cabível.

Agora sem enrolação vamos à resposta.

Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da ... vara de família da comarca de guaiaqui estado de ...









                        Antônio Pedro, nacionalidade, viúvo, profissão, portador do documento de identidade no. ..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o no. ..., residente e domiciliado na ..., cidade de Daluz, estado ..., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com fulcro no artigo 1º. e seguintes da Lei no. 5.478 /68 propor a presente

Ação de alimentos

em face de Arlindo, sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade no. ..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o no. ..., residente e domiciliado na ..., cidade de Italquise, estado ..., pelas razões de fato e de direito à seguir aduzidas.

Da gratuidade da Justiça e Prioridade na Tramitação

                        Inicialmente, requer à Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro no §2º. do artigo 1º. da Lei no. 5.478/68, combinado com a Lei no. 1.060/50, em razão de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a presente demanda.
                        O requerente, por ser maior de 60 anos, requer ainda, prioridade na tramitação do feito, em razão de determinação legal prevista no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/03), bem como no artigo no. 1211-A, do vigente Código de Processo Civil.
                        Por fim, deve o presente feito ser recebido pelo procedimento especial, em razão do que determina o artigo primeiro da Lei de Alimentos.

Dos Fatos

                        O requerente fora casado por mais de 40 (quarenta) anos com Lourdes, sendo que desta relação estável e duradoura o casal teve um único filho, que se apresenta na presente ação como requerido, qual seja, o senhor Arlindo, empresário bem sucedido no ramo hoteleiro.
                        Ocorre que recentemente, veio o requerente à perder sua esposa em virtude do óbito da mesma, acometido de imensa tristeza, o autor da presente ação deixou de trabalhar e por este motivo, começou a passar por dificuldades financeiras, sendo que atualmente sobrevive da ajuda de parentes e vizinhos.
                        Ciente dos direitos garantidos constitucionalmente em razão de sua idade avançada e diante de imensa injustiça e extrema necessidade, não restou ao autor outra alternativa, senão buscar amparo judicial para ver atendidas suas solicitações.
           
Dos Direitos
                       
É cediço que a Lei no. 5.478/68 ampara o pedido do autor em seu artigo 2º., bem como o vigente Código Civil dispõe o seguinte em um de seus artigos:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

                        Não bastasse tal dispositivo de lei garantir ao autor a concessão do presente pleito, a Lei no. 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso em seu corpo traz as afirmações necessárias para o acolhimento do pedido, conforme se demonstrará à seguir:

Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

                        Tal pedido encontra guarida, na latente impossibilidade de prover seu próprio sustento em razão da extrema tristeza que acometeu o requerente após a morte de sua esposa, e que veio a ocasionar a interrupção de seus afazeres profissionais.
Ademais, o réu, possui totais condições de arcar com tal responsabilidade, uma vez que é empresário bem sucedido e de muitas posses na região.
Ora, evidentemente estamos diante de uma obrigação que recai sobre o filho único do requerente, e que se não fossem suficientes os artigos supra citados, é cristalino e evidente que a Constituição Federal em seu artigo 229 também determina aos filhos que estes devem amparar e ajudar os pais na velhice, exatamente como ocorre no caso em tela.

Dos Pedidos

                        Diante dos fatos acima demonstrados vem a parte autora requerer:

1 – A prioridade na tramitação do presente feito por força do artigo 71 do Estatuto do Idoso;
2 – A fixação imediata de alimentos provisórios, conforme determina o artigo 4º. da Lei no. 5.478/68;
3 – Ao fim da lide, ao considerar como vencido o réu, que se digne Vossa Excelência a condená-lo ao pagamento dos alimentos definitivos conforme determina a legislação vigente;
4 – A citação do réu, para oferecer defesa quanto aos fatos e pedidos apresentados sob pena de revelia e confissão da matéria de fato;
5 – Seja deferido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita;
6 – A intimação do representante do Ministério Público, para que atue no feito;
7 – A condenação da parte contrária ao pagamento das custas processuais, bem como os honorários advocatícios;
8 – Provar o alegado por todos os meios admitidos em direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ ...


                                   Termos em que,
                                   pede deferimento


                                   local, data

                                   Advogado
                                    OAB no. ...

1 comentários:

  1. Oe!! É a Bea! Não foi bem essa publicação que me ajudou, mas tudo o que divulgas está sendo bem útil de qualquer forma hehehe Vim agradecer por tu disponibilizares soluções tributárias para acadêmicas desesperadas como eu. E ver se tu deixas de ficar deprimido pela falta de comentários também hahahaha Beijo!

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