Agora você pode se inscrever por RSS

Cadastre seu e-mail

segunda-feira, agosto 22, 2011

IV Exame de Ordem Unificado - Gabarito Extra Oficial Direito Tributário

.

Nação Fundística, começamos a Semana OAB no N.E.D. e nesta semana excepcionalmente não teremos as colunas comuns e tradicionais do N.E.D. devido ao exame de segunda fase da OAB que foi realizado ontem dia 21/08/11.
Começaremos a semana com o gabarito extraoficial de Direito Tributário
Bom, a beleza do Direito Tributário se encontra na possibilidade de que em muitos momentos é possível que  você possa fazer dois tipos de peça e que serão aceitas pela banca examinadora (pelo menos antes, quando era a CESPE que fazia a prova, isso era válido, mas, vamos ver como será com a FGV)

PEÇA
Enfim, analisando a prova, eu acho que caberiam duas peças, ação anulatória com antecipação de tutela ou mandado de segurança, muitos podem dizer que não cabia mandado de segurança porque a prova não tinha data, e para se interpor o MS tem que ser dentro do prazo de 120 dias, e como não havia data, ela seria intempestiva, mas na minha opinião isso não vai ser problema, então, na minha modesta opinião de pós graduado em Direito Tributário, cabiam as duas petição e sinceramente não sei dizer qual seria a mais correta, EU faria mandado de segurança, mas anulatória “encaixa” também. O que vai mudar de uma petição pra outra é a parte passiva da demanda. Se você fez anulatória é o Estado, se você fez mandado de segurança é delegado regional tributário, se fez isso, PARABÉNS!!
O ponto principal a ser combatido é o fato da mercadoria ter sido apreendida como maneira de se exigir o tributo, para isso existe o princípio do não confisco, alguns podem falar do devido processo legal, mas ai vai ter que forçar um pouco pra aceitarem e o principal é a súmula 323 do STF que diz exatamente que não se pode apreender mercadorias como forma de exigir o tributo.

QUESTÃO 1
Pelo que eu tinha entendido não poderiam ter desdobramentos de questões na segunda fase, mas de todo modo esta primeira questão tem dois questionamentos, quanto ao primeiro, que perguntava se era possível cancelar a autuação, ainda que parcialmente e a resposta é SIM, pois a multa aplicada foi de 80% e sendo de 80% está caracterizado o confisco, e não é razoável a aplicação de tal porcentagem mesmo que seja multa já quanto ao segundo questionamento eu pessoalmente não vejo muita chance de defesa e a autuação seria válida.

QUESTÃO 2
A resposta tá na lei do ISS, e se você for uma pessoa esperta foi lá na Lei Complementar 116 e a chorou porque não achou nada disso lá né... Pois é, apesar de antigo, o Decreto lei 406, é o elemento normativo que mata a questão no artigo 9º. eu confesso que apanhei para achar a resposta e se não fosse o google, eu não teria acertado. (se é que eu acertei)

QUESTÃO 3
Essa fala de ITBI e tava molezinha hein gente, não dá pra reclamar, até porque a própria questão já falou da conduta dos dois “amiguinhos”, então era de se presumir que tinha alguma coisa errada ali né, e para responder a questão era só usar o artigo 116 parágrafo único do CTN e partir para o abraço.

QUESTÃO 4
E essa também foi dada né, nação, que fala de extinção de crédito tributário feita por lei ordinária, e mano, as formas são disciplinadas no artigo 156 do CTN e tem força de lei complementar, logo, lei ordinária não pode legislar sobre o assunto, e pior ainda, uma lei estadual, então teria que ser uma lei complementar e feita pela União,  além disso o CTN fala de bens Imóveis, e não de bem móveis.

Então é isso gente, a prova de Direito Tributário tava razoavelmente fácil, ao que tudo indica dessa vez não teve nenhuma pegadinha e nem nada impossível de responder, amanhã trago o gabarito de direito do trabalho, mas garanto que vai ser meia boca porque entendo pouco de tal matéria.

0 comentários:

Postar um comentário

Coprights @ 2017, Blogger Templates Designed By Templateism | Templatelib