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sexta-feira, abril 27, 2012

O que é isso Meritíssimo – Juíza Coordenadora do Lanche

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Povo cheiroso da Nação Fundística, se você é advogado em Santa Catarina e está preocupado com a demora no andamento do seu processo, leia a portaria abaixo e descubra o porque da demora. Se você não é nem advogado e muito menos de Santa Catarina, (saia já daqui) leia também e veja as prioridades do Sistema Judiciário Brasileiro.

Foro da Subseção Judiciária de Chapecó  , em 11/04/2012, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4000345270v2 e, se solicitado, o código CRCD7FEEB58 .

DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA

PORTARIA Nº 416, DE 09 DE ABRIL DE 2012.

  Designa a Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, Vice-Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, para atuar na função de Juíza Coordenadora da Sala de Lanches dos Juízes do prédio-sede da Seção Judiciária de Santa Catarina.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e  
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos de engenharia e arquitetura na área, do prédio-sede da Justiça Federal em Florianópolis, denominada Sala de Lanches dos Juízes;
CONSIDERANDO a conveniência de estimular o convívio harmônico, respeitoso e cordial entre Juízes da Subseção Judiciária de Florianópolis bem assim das Turmas Recursais sediadas no mesmo prédio;
CONSIDERANDO a necessidade de regrar o uso e coordenar atividades na aludida sala;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, Vice-Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, para atuar na função de Juíza Coordenadora da Sala de Lanches dos Juízes do prédio-sede da Seção Judiciária de Santa Catarina.

Parágrafo único: Fica a Secretaria de Apoio Administrativo incumbida de dar apoio operacional às atividades na referida sala.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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