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terça-feira, maio 15, 2012

Textículos do N.E.D. – Dicionário Tributário

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Oi seus lindos, depois de muito tempo, eis que ressurge a coluna Textículos do N.E.D. , como uma fênix renasce da cinzas, como uma atriz que reaparece depois de suas fotos peladinhas vazarem nas interwebs, nós também estamos de volta.
Vai, pode confessar, diga a verdade, não se sinta encabulado, mas você estava sentindo saudades dos meus Textículos né? 
Pois bem, e os textículos de hoje vem com novidade, hoje a gente vai publicar um pequeno dicionário com as expressões mais usadas em direito tributário. Um dicionário pra lá de resumido.
Mas Livan, onde é que um dicionário é novidade?  
Não amigo incauto,o dicionário não é novidade! Novidade é o que vem por ai, estamos preparando um “Direito Tributário for Dummies” que será todo o CTN (artigo por artigo) comentado de modo simples, direto e engraçadinho, então este dicionário vai ser bastante útil quando as postagens “for dummies” começarem a sair. 
Agora chega de enrolação e vamos aos conceitos de modo pra lá de resumidos. 

SUJEITO PASSIVO: é o manezão que tem que PAGAR um tributo, ou seja, sou eu, é você, é o seu pai, é a sua empresa. (existe ainda uma divisão entre direto e indireto que será analisada no nosso CTN for Dummies) 

SUJEITO ATIVO: são os fodões do poder. Eles são os órgãos responsáveis pela cobrança do tributo. São as pessoas jurídicas de direito público. 

PECUNIÁRIA: em pecúnia…. Sacanagem né gente, pecúnia quer dizer dinheiro. 

COMPULSÓRIA: obrigatória 

FATO GERADOR: é o gatilho que faz você ser parte de uma relação tributária, por exemplo, o IPTU é um imposto que é cobrado de possuidores de imóveis em área urbana, logo, o fato gerador, ou seja, o fato que faz gerar a obrigação tributária é ser dono de um imóvel em área urbana. O fato gerador do IPVA é ser dono de um veículo automotor, o do ICMS é a transferência de titularidade de uma mercadoria e assim por diante. 

ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO: alíquota é a porcentagem que será cobrada de determinado tributo, enquanto a base de cálculo via de regra é o valor do bem. Assim quando dizemos que o IPTU de Campinas é de 4% do valor do terreno, leia-se: 4%= alíquota – valor do terreno: base de cálculo. 

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: é o poder supremo, é o poder determinado pela Constituição que garante o direito de instituir um tributo, ou seja, quem possui a competência tributária pode definir quem é que vai pagar o tributo, quem vai receber, qual vai ser a alíquota e qual vai ser a base de cálculo. A  competência tributária é limitada aos poderes legislativos da União, dos Estados e dos municípios. 

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA: é o direito de administrar os recursos de determinado tributo, fiscalizar sua arrecadação e realizar a cobrança. 

MORATÓRIA: aumento do prazo de pagamento de um débito. 

TAXA: é uma espécie de tributo que é cobrado quando algum serviço é prestado ou colocado à disposição do contribuinte, é de cobrança obrigatória, ainda que o sujeito passivo alegue não ter se utilizado de determinado serviço. Na conta de água em algumas cidades é cobrada uma taxa de água e esgoto. 

TARIFA: é o pagamento pelo uso de determinado serviço colocado à disposição do contribuinte. Tal serviço não é obrigatório, exemplo: telefones, pedágios, etc. DICA DO N.E.D.: via de regra se é serviço prestado diretamente pelo poder público ou autarquias = taxa; serviço prestado por concessionárias = tarifa. 

DECADÊNCIA: ocorreu o fato gerador, o fisco tem 5 anos (o início da contagem varia dependendo do tipo do tributo) para lançar este tributo, ou seja, dar ciência ao sujeito passivo que este é devedor de determinado tributo, passados 5 anos sem que o fisco se manifeste, o fisco não pode mais exigir este tributo. 

PRESCRIÇÃO: se passarem 5 anos da data em que o crédito foi constituído (lançado, cadastrado no sistema, incluído em dívida ativa) sem que o fisco tenha ajuizado cobrança judicial, este crédito não poderá mais ser exigido 

REMISSÃO: ajudinha do fisco ao contribuinte, é o perdão total ou parcial da dívida. (existem alguns requisitos que devem ser cumpridos)

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