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sexta-feira, abril 12, 2013

O que é isso Meritíssimo? – Latinórium

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2040463296_5003abb9b6Daí que você pensa que o latim é uma língua morta e tal, que hoje em dia só advogados que via de regra não tem muito o que escrever enchem suas petições com palavras latinas, só que as coisas não são bem assim, ou pelo menos na década de 50 não era.

Confira uma ementa de 1954, uma época em que ainda existia a ação de desquite, e para se conseguir uma decisão favorável era necessário que fosse feito prova do crime de adultério. Confiram comigo no replay:

Processo: RE 26296; Recurso Extraordinário
Relator: Ministro Mário Guimarães (100)
Julgamento: 18/10/1954; 01 – Primeira Turma

Ementa: Adultério. Para o flagrante de adultério, não é indispensável a prova de seminatio in vas, nem o encontro dos infratores nudo cum nudo in eodem cubiculo. Basta que, pelas circunstâncias presenciadas se possa inferir como quebrada materialmente a fidelidade conjugal.

Só pra constar, seminatio in vas significa inseminação intravaginal e nudo cum nudo in eodem cubiculo significa que o adultério pode ser considerado ainda que os safadões não tenham sido encontrados pelados, pelados, nus, com a mão nos bolsos.

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