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domingo, junho 16, 2013

Restringir alguns trajes no fórum é uma regra absurda!

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O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, considerou absurda e discriminatória a portaria publicada pela diretoria do Fórum Regional de Santana, que obriga homens e mulheres a adotarem normas de vestimenta para ingressar no local. As novas regras entram em vigor na próxima quinta-feira (13/6) e valem para partes, testemunhas, auxiliares da justiça e demais pessoas.

OAB SP CONSIDERA ABSURDAS REGRAS SOBRE TRAJES NO FÓRUM DE SANTANA

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“Obviamente que alguns trajes são inapropriados para o ambiente judicial, mas essas restrições criam constrangimentos, principalmente por não levarem em conta que muitas pessoas que frequentam os fóruns não têm condições financeiras para dispor de roupas ditas ‘adequadas’, segundo a percepção da diretoria do Fórum de Santana”, destacou o presidente.

Segundo ele, também não tem fundamento a proibição de entrada de pessoas descalças ou sem higiene, como afirma a portaria. “Assim, restringimos o acesso à Justiça apenas aos bem alimentados, aos bem-vestidos, aos bem remunerados. Com essa portaria, serão barrados os mais humildes e mais  carentes. A portaria é discriminatória do ponto de vista social e econômico”, explicou.

A presidente da Subsecção de Santana, Eliana Malinosk Casarini,  concorda com as considerações do presidente da seccional e observa : “ a Constituição garante o acesso à Justiça, que não pode ser limitado pelo trajar. Há de se ter bom senso, principalmente com a observação ao princípio da isonomia ‘ tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades’.”

Segundo a portaria, mulheres com “decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis” ou com “roupas transparentes” e homens de bermuda, camisetas com gola em U ou V, que deixe à mostra mais da metade do tórax exposto serão barrados pelos seguranças.

Marcos da Costa finaliza lembrando que conforme o Provimento nº 603, do Conselho Superior da Magistratura, as pessoas devem estar convenientemente vestidas, segundo sua condição social: “Portanto, essas normas deveriam levar em conta esse provimento e ser flexível à medida que não imponha uma conduta a quem não pode cumpri-la, mesmo que haja a possibilidade de o juiz poder autorizar a entrada de pessoas em trajes considerados inadequado, o que pode gerar atrasos e discussões”.

Fonte: OAB

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