A gente sabe que alguns advogados abusam dos latinórios e do português rebuscado, entretanto alguns conseguem extrapolar um tanto o limite entre o português e o ‘que porra é essa?”.
Assim, o N.E.D. lança o desafio: Traduza as expressões abaixo se conseguir entender
- “Desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito.”
- “Vossa Excelência, data maxima venia, não adentrou as entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”
- “Alega a recorrente que o malsinado reajuste teria a supedaneá-lo o art. 36 do DL nº 2.283/86, como a qual por assim não entender estaria em testilhas e douta decisão atacada, além de dissentir de julgados, que aponta, particularmente no extinto TFR.”
- “O Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental.”
- “Indefiro a liminar porque sem ela a segurança não será ineficaz.”
- “Estribado no escólio do saudoso mestre baiano, o pedido contido na exordial não logrou agasalho.”
- “Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor.”
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