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segunda-feira, julho 22, 2013

Traduza se for capaz!

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A gente sabe que alguns advogados abusam dos latinórios e do português rebuscado, entretanto alguns conseguem extrapolar um tanto o limite entre o português e o ‘que porra é essa?”.

Assim, o N.E.D. lança o desafio: Traduza as expressões abaixo se conseguir entender

duvida

  • “Desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito.”

 

  • “Vossa Excelência, data maxima venia, não adentrou as entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

 

  • “Alega a recorrente que o malsinado reajuste teria a supedaneá-lo o art. 36 do DL nº 2.283/86, como a qual por assim não entender estaria em testilhas e douta decisão atacada, além de dissentir de julgados, que aponta, particularmente no extinto TFR.”

 

  • “O Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental.”

 

  • “Indefiro a liminar porque sem ela a segurança não será ineficaz.”

 

  • “Estribado no escólio do saudoso mestre baiano, o pedido contido na exordial não logrou agasalho.”

 

  • “Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor.”

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