A 1ª turma do TST, por unanimidade, não conheceu recurso de trabalhadora contra a CSN – Companhia Siderúrgica Nacional e a Conservadora Volta Redonda LTDA., pela falta de assinatura do advogado na cópia de petição. A CSN havia reivindicado o não conhecimento do recurso sustentando que, "apesar de instada para juntar a cópia de seu recurso de revista, a reclamante apresentou a cópia do recurso de revista sem assinatura, ou seja, apócrifo".
Ao analisar o processo, a turma constatou a inexistência de assinatura do advogado, tanto física quanto eletrônica, o que torna o documento sem validade. Ao mesmo tempo, consta do processo assinatura de outro advogado não autorizado a assinar o recurso.
Em seu voto, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, destacou a ausência de assinatura: "Como se pode observar, a assinatura do advogado subscritor da revista não constou dos autos físicos nem dos autos digitalizados eletronicamente, tanto que a recorrida apontou esse vício em suas contrarrazões".
Afirmou, então, que o fato torna o apelo juridicamente inexistente, segundo o disposto na OJ 120/ SBDI-1. A ausência da assinatura foi confirmada pelo TRT da 1ª região, embora o documento original contenha assinatura.
Fonte: Migalhas
Comentário do N.E.D.: Se o Chaves tivesse lido essa matéria ele diria: Ai que burro, dá zero pra ele!!!