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segunda-feira, outubro 14, 2013

Lei determina motorista “juvenil” a colar um adesivo de aviso no carro.

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Os deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, preocupados com as barbeiragens dos motoristas novatos, aprovaram uma lei que os obriga a afixar em seus automóveis um adesivo com a inscrição: “recém-habilitado”.

Trata-se da Lei nº 1.651, de 15 de setembro de 1997.

O projeto foi vetado pelo então governador, Cristóvam Buarque, mas o veto foi derrubado. Por esta razão, a lei foi sancionada pela presidente da Câmara Legislativa, Lúcia Carvalho.

Eis a íntegra do ato normativo:

carro-com-placa-de-calma

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do uso de adesivo informativo com os dizeres “recém-habilitado” no vidro traseiro ou, na inexistência deste, no vidro dianteiro de automóvel conduzido exclusivamente por motorista recém-habilitado.

Art. 2º O prazo mínimo da exigência do art. 1º é de trezentos e sessenta dias a contar da data de expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 3º Cabe ao Departamento de Trânsito, no período de noventa dias, estudar e definir o tamanho e a forma do adesivo informativo de que trata esta Lei.

Art. 4º O motorista recém-habilitado receberá o adesivo de que dispõe o art. 1º da presente Lei, quando do recebimento de sua Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Não sei se essa lei ainda está em vigor ou se é efetivamente respeitada, mas de todo modo, acho melhor um adesivo de “motorista juvenil” do que um escrito, “foi Deus quem mim deu” ou “a inveja é uma merda”.

Vi lá no Página Legal

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