Foi publicado recentemente pelo TJ/MG acórdão que concedeu a segurança e determinou o fornecimento de medicamento ao impetrante.
A Advocacia Geral do Estado aviou recurso especial e ao mesmo tempo peticionou nos autos para informar que, a despeito do deferimento anterior da liminar, a parte não buscava o medicamento desde fevereiro de 2009. Por isso, solicitou ao desembargador relator que fosse intimado o impetrante, para dizer se ainda possuía interesse no medicamento. Caso contrário, a Secretaria de Saúde poderia dar a ele outra destinação.
E o desembargador respondeu : "O que que eu posso fazer. O remédio não é meu."
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Veja abaixo :
Fonte: Migalhas
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