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terça-feira, outubro 28, 2014

GANHOU A AÇÃO DE REMÉDIOS DE ALTO CUSTO E NÃO FOI BUSCAR. O DESEMBARGADOR NEM LIGA!

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Foi publicado recentemente pelo TJ/MG acórdão que concedeu a segurança e determinou o fornecimento de medicamento ao impetrante.

A Advocacia Geral do Estado aviou recurso especial e ao mesmo tempo peticionou nos autos para informar que, a despeito do deferimento anterior da liminar, a parte não buscava o medicamento desde fevereiro de 2009. Por isso, solicitou ao desembargador relator que fosse intimado o impetrante, para dizer se ainda possuía interesse no medicamento. Caso contrário, a Secretaria de Saúde poderia dar a ele outra destinação.

E o desembargador respondeu : "O que que eu posso fazer. O remédio não é meu."

  • Veja abaixo :

Fonte: Migalhas

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