O metalúrgico Valdir Martins Pozza sofreu acidente de trabalho quando limpava uma retificadora, tendo rompido o tendão e perdido os movimentos do dedo mínimo.
A fim de receber o respectivo benefício previdenciário, teve que ajuizar ação contra o INSS.
O feito foi distribuído à 1ª Vara Cível de Cotia (SP), em 02/08/1993 (Processo nº 152.01.1993.002736).
Aí você pensa: tá, isso é só mais um caso comum na justiça do trabalho, o que tem de interessante nisso?
Tem a ver que o juiz em sua sentença, pra não determinar o pagamento da indenização disse que o dedo mínimo, também conhecido como mindinho não serve pra nada. Confiram um trecho da decisão:
“Não é fato comprovado que sua capacidade de trabalho foi efetivamente diminuída pelo acidente, até porque o dedo lesado, mínimo, muito pouca utilidade tem para a mão e, por muitos estudiosos em antropologia física, é considerado um apêndice que tende a desaparecer com a evolução da espécie humana”
Houve apelação tanto pelo autor da ação como pelo Ministério Público (Processo nº 502326-00/1).Ambos os recursos foram providos por unanimidade pelo (já extinto) 2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo (julgado em 20/11/1997, publicado em 06/01/1998).
Só queria dizer que esse juiz tá de brincadeira pra dar uma sentença dessas. Mas de uma coisa eu tenho certeza, o meritíssimo nunca teve uma coceira daquelas bem fortes na orelha, pois se já tivesse uma dessas, certamente ele saberia que só do dedo mindinho é capaz de dar aquela coçada marota.
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