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segunda-feira, janeiro 20, 2014

De Jesus salva a Jesus é salvo: juiz espanhol absolve Cristo dos delitos de blasfêmia, rebelião e sedição. WTF?!

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Alexandre H. Khaled Jr. e Salah Morais da Rosa [1]

Aleluia irmãos! Para quem duvidava da vocação para o bem da ambição de verdade no processo penal, trazemos aqui uma prova cabal: uma sentença proferida por um juiz espanhol rompe com todos os limites do tempo cronológico e repara uma das maiores injustiças cometidas pela humanidade. O cordeiro está salvo, o erro foi reparado. Estamos diante do caso mais surpreendentemente delicioso de revisão criminal que o mundo já conheceu.

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E a que isso se deve? Justamente ao zelo típico de um juiz que incansavelmente procura a verdade de forma implacável, sem levar em conta quaisquer limites, mesmo os temporais. Onisciência, onipresença e onipotência convergem em uma iniciativa que deve ser aplaudida com louvor. A partir de agora não poderão mais prosperar as alegações heréticas de que a busca da verdade tem como sentido único a obtenção da condenação a qualquer preço. Tudo muda daqui pra frente: a ambição de verdade acaba de obter chancela celestial. Estamos diante de um divisor de águas tão grande que até mesmo o grande feito de Moisés empalidece. O tempo dos milagres retornou, esta é a boa nova do nosso tempo!

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Com isso não só nosso sistema processual deve ser inteiramente redefinido, como toda a história há de ser reescrita com base nesse novo nexo causal, pois o efeito borboleta que daí decorre muda completamente o sentido da existência humana. Afinal, uma sentença desse calibre não tem apenas o condão de projetar efeitos futuros: ela produz efeitos também em relação ao passado, transformando completamente os últimos dois mil anos! Os estudiosos devem imediatamente se debruçar sobre a Bíblia e procurar as modificações provocadas pela não crucificação de Cristo, enquanto ainda temos a memória viva desse evento que literalmente deixou de existir.

Mas quem afinal é o autor dessa proeza? Sabemos que a história recente tem nos abençoado com inúmeros magistrados semideuses em sua sabedoria. Mas nenhum deles chegou perto de um feito de tal magnitude, motivo pelo qual estamos aqui propondo nada menos que a candidatura a santo do juiz espanhol Eduardo Rodríguez Cano(nizado) que não só julgou como salvou Jesus Cristo.[2]. Magistrado da ‘Audiência Provincial de Granada’, Cano, em 21 de março de 1990, proferiu decisão analisando a ‘constitucionalidade’ do julgamento de Jesus Cristo, ocorrido no ano 33.[3] Assim é que, julgando a causa de Jesus, o Nazareno, Filho de Deus – como se referia ao então acusado –, após narrar a vida do cordeiro de Deus, desde o seu nascimento em Belém, reconheceu, por fim, que o procedimento adotado não respeitou a condição humana do acusado: “Eduardo Rodriguez Cano confesó a los periodistas que habia dictado la sentencia ‘como si fuese una oración, como un acto de amor en esta sociedad deshumanizada’. ‘Al haberla dictado me considero casi un blasfemo porque no soy nadie para juzgar o Cristo, pero mi intención há sido la de que Jesús de Nazaret tuviera una sentencia justa y dar una lección a los que le juzgaron’, afirmó.” Anote-se que, por evidente, todos já falecidos, enterrados. Mas diante da longa mão da justiça, nem mesmo o tempo oferece resistência. Eis que, afinal, podemos nos regozijar. Graças ao magistrado Cano (agora nizado) o maior pecado do homem desde o arrebatamento da maça está reparado. Temos que louvar uma mente tão iluminada ainda em vida. Ele deve conhecer a profundidade de nossa devoção, até para que se sinta motivado a continuar sendo um homem de bem. Que ele sirva de exemplo a todos nós. Aleluia!

Que a verdade real prospere. Agora e para sempre.

Nossas portas estão abertas. A Igreja da Verdade Real os aguarda.


[1] Bispos fundadores da Igreja da Verdade Real.

[2] VALIENTE, Quico Tomás; PARDO, Paco. Antología del disparate judicial. Barcelona: Random House Mondadori, 2002, p. 115: “El magistrado explicó que la idea de revisar el processo contra Jesucristo desde la Audiencia Provincial de Granada se le ocurrió tras una conversación com un amigo suyo que le encargó el pregón para la cofradía de la Virgem de las Maravillas y el Cristo de la Sentencia. (...) Asseguró que no le costó mucho ‘llegar a la conclusión de que si aquel juicio se hubiera celebrado con todas las garantias (Jesucristo) hubiera sido absuelto, entre otras cosas porque sólo tuvo acusadores y nadie que le defendiera’.”

[3] http://elpais.com/diario/1990/05/16/sociedad/642808806_850215.html

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