Uma servente industrial de Nanuque (Vale do Mucuri) foi condenada a indenizar o ex-companheiro por danos morais pelo fato de tê-lo traído publicamente durante o relacionamento e ainda ter feito comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho de ambos. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/MG, que aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil.
O ex-companheiro alega que conviveu com a servente por aproximadamente dez anos, "formando uma verdadeira família", tendo inclusive assumido seus dois filhos. Ele narra que no final de 2007 a mulher passou a traí-lo com um instrutor de auto-escola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal. Segundo alega, ele foi o último a saber.
Com o passar do tempo a servente teria passado a relatar suas "aventuras extraconjugais" aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria inclusive ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual.
A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª vara de Nanuque, condenou a servente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta ilícita da servente, "conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento."
O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a servente alegou que não havia requisitos ensejadores do dano moral e sim "meros dissabores".
O desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator, afirmou que o autor "sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento."
O desembargador considerou razoável a majoração do valor para R$ 8 mil.
Fonte: Migalhas
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