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quarta-feira, setembro 17, 2014

DIÁRIO DE UM JUIZ – DIREITO E IMPRENSA: MUITA LIBERDADE, POUCA RESPONSABILIDADE

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Bom dia queridos amigos! Peço desculpas pela ausência na semana passada, mas realmente não tive condições de parar para escrever minhas habituais bobagens. Semana corrida, cheia de afazeres inadiáveis em prol do jurisdicionado, e com muitas vitórias em seu favor :)

Mas vamos ao tema de hoje. Falaremos um pouquinho sobre a liberdade de imprensa em nosso país. Há muito tempo tenho percebido que estão fazendo certa confusão entre a liberdade que lhes pertence e a responsabilidade que lhes compete.

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Antes de qualquer coisa, devo frisar: não há dúvidas e nem se discute que um país livre em democrático só pode existir desde que haja liberdade para seus veículos de comunicação, seja escrita, falada, televisionada, interneteada, blogueada, twittada... enfim, vocês entenderam :)

Massss... estão passando dos limites, em diversos aspectos. E o problema é que as vezes isso acaba atingindo diretamente os direitos de todos nós cidadãos, assegurados pela nossa Constituição.

Como já falei em algumas outras oportunidades aqui mesmo nesse blog, nenhum direito é absoluto. Nem o direito à vida é absoluto, pois há previsão de pena de morte em nossa Constituição (apenas em caso de guerra, mas há). Então, meus amigos, se nem o direito à vida e à liberdade deambular é absoluto, obviamente a liberdade de imprensa que não iria ser! Toda liberdade corresponde a uma responsabilidade. Ninguém tem só direitos; todos têm também deveres! Simples assim!

A imprensa tem o poder e o dever de informar, de divulgar, e até mesmo de criticar, opinar ou tomar determinada posição politica, social e tudo mais. Há certas limitações em período eleitoral e tudo mais; mas a regra é a de que eles realmente podem divulgar aquilo que lhes parecer de interesse de seu destinatário.

O que não pode, obviamente, é mentir, caluniar, difamar, inventar, desvirtuar... enfim, abusar do direito de liberdade para fins outros que não seja entregar a informação adequada ao leitor.

Até aí tudo “bem”. São relativamente poucos os abusos nesse sentido, até porque, em geral, os editores não são bobos, e abusam de figuras de linguagem para ficar “em cima do muro”, sempre escrevendo que TAL COISA GRAVÍSSIMA ACONTECEU, em letras garrafais, mas, logo abaixo, que o dizem conforme foi dito por tal pessoa, ou veiculado em tal lugar, para se eximirem da autoria da notícia e, consequentemente, da responsabilidade por suas consequências. Faz parte, infelizmente.

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Porém, o que me traz particular preocupação são as interferências exageradas da imprensa no Processo Jurisdicional.

Nem vou falar aqui das baboseiras que dizem a nosso respeito, muitas vezes jogando no lixo a reputação ilibada de Magistrados seríssimos, com base em achismos ou sensacionalismos totalmente infundados, como recentemente andaram fazendo, numa “caça às bruxas” sobre adoções supostamente irregulares (vocês não calculam quanta gente de bem e quantas crianças inocentes sofreram injustamente por causa dessas reportagens irresponsáveis). Nem tampouco dissertarei acerca das críticas injustas que fazem, repetida e insistentemente, sobre os direitos inerentes à nossa carreira. Que bom se o problema fosse “apenas” esse. É, lamentavelmente, muito pior.

Vi certa vez no Facebook um meme que bem ilustra o que quero dizer. Tentei procurar pra colar aqui mas não achei. Se o Dr. Livan, Magnífico Reitor deste Blog, encontrar, por favor cole aqui!!

Mas de qualquer modo vou descrever: é uma figura dividida em quatro partes que mostra a foto de Juízes nos Estados Unidos, na Alemanha, na Espanha, e no Brasil. E no lugar em que deveria ser a foto de um Juiz brasileiro, há uma foto da bancada do Jornal Nacional, com o Willian Bonner e a Patrícia Poeta, da Rede Globo. Querem dizer com isso que no Brasil quem julga são eles.

Infelizmente a piada tem grande fundo de verdade.

Divulgar determinada notícia é uma coisa. Fazer dela sua pauta única durante semanas e mais semanas, com inserções a cada quinze minutos e aquelas aterrorizantes chamadas do “Plantão”, cujo som nos remete a pesadelos e tragédias inomináveis (tan, tan tan tan tan, tan tan tan tan ... tan, tan tan tan tan, tan tan tan taaan tan taaaaaaan... to no noommm!!), já ultrapassa o que se espera do jornalismo informativo.

Mas aí você pode pensar: ok, estão sendo chatos, repetitivos. É só ignorar, mudar de canal, assistir aquele episódio do Game of Thrones (valar morghulis!!!).

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É... muitas vezes é verdade. Mas algumas consequências não se pode apagar. Vou citar dois casos famosos e recentes para explicar qual o problema.

Comecemos pelo mais atual: o caso daquela torcedora do Grêmio, flagrada pelas câmeras ofendendo racialmente o goleiro do time. Um dia anda vou dizer o que acho sobre essas questões envolvendo “racismo”... Mas não vai ser hoje.

Enfim. Faz mais de um mês que a imprensa não fala em outra coisa. É o dia todo martelando, insistindo no tema, mostrando sua foto insistentemente. Não há um site ou jornal que se abra sem ver a foto daquela coitada, com a notícia de “racismo” e demais predicados negativos.

Gente, ela aparentemente pisou na bola, ok. A pena para o crime que ela, em tese (pois ainda não foi condenada, e até que o seja, é tão inocente quanto qualquer um de nós!!!) cometeu é de reclusão, de um a três anos, e multa. Tradução: não vai ser presa. Mesmo se condenada à pena máxima, será regime aberto. Prestará uns serviços à comunidade, com pouca ou nenhuma fiscalização, e pronto. Mais nada. Essa é a pena que nossa lei prevê.

Só que ela está sendo submetida a uma humilhação e tortura emocional infinitamente superior à pena máxima! Podem ter certeza que ela preferiria cumprir integralmente a pena, ainda que condenada no patamar máximo, ao invés de passar pelo que está passando. Simplesmente acabou a vida dela. Não pode sair na rua sem correr o risco de ser linchada pelos retardados que confundem justiça com vingança. Sua casa foi incendiada por um criminoso, esse sim, já condenado e com diversas passagens pela Justiça Criminal. Isso não é sequer Direito, muito menos justiça. É pura vingança e escárnio público. É linchamento!

Divulgar o fato, e até criticar, ok, tá certo. Mas não fazer essa hiperexposição! A imprensa já julgou e já condenou a acusada, sem qualquer direito a defesa, e está aplicando a pena, DE TORTURA, exercendo ilegalmente função que pertence ao Poder Judiciário. O direito de punir é privativo do Estado!

Isso é Justiça pra vocês?

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Pra mim não é.

Ainda mais se a pena é de tortura, totalmente proibida no Brasil.

E isso, meus amigos, poderia acontecer com qualquer pessoa! Quem aqui nunca pisou na bola? Todos estamos sujeitos a um dia, ainda que “sem querer”, cometer um crime. Qualquer um pode, digamos, estar dirigindo seu carro, se distrair, e atropelar uma mãe e uma criança na faixa de segurança. Acontece! A gente erra, se distrai, tem sono. E há punição pra isso no art. 302 ou 303 do Código de Trânsito, conforme sejam as consequências do acidente. Mas podem ter certeza que, ainda mais se a posição socioeconômica de vocês for um pouquinho acima da média, vocês serão EXECRADOS pela imprensa. Vão insinuar que estavam bêbados, em alta velocidade, que não prestaram socorro... vão ficar martelando nisso durante semanas e semanas, estampando sua cara nos jornais como se fosse o filho de Adolf Hitler com a Belatrix Lestrange.

Foi o que aconteceu com o Thor Batista. Só porque o cara é bilionário e estava numa Mercedes SLR McLaren ficaram meses em cima do cara. Só que caiu a cara de todo mundo, pois foi comprovado que o ciclista, esse sim, para muito além de a) estar atravessando uma rodovia perigosa e b) sem iluminação c) no meio da noite, e d) logo depois de uma curva, e) estava alcoolizado. Aíííí isso foi divulgado apenas numa nota rapidinha e “arquivou-se” o caso. Ninguém fala mais no assunto. Perdeu a graça né?

Gente, ser rico não é crime!!! Não se pode admitir que alguém seja arrebentado em todos os jornais só porque fez alguma coisa supostamente, que pode acontecer com qualquer um, só porque é rico! Rico também tem direito à presunção de inocência, à ampla defesa, ao devido processo legal!

Esse tipo de acidente acontece TODO DIA, em todo lugar, e ninguém fica sabendo.

Lembro que bem naquela semana um sujeito com uma Brasília atropelou e matou um ciclista atravessando a BR-153, próximo a Santo Antônio da Platina/PR, que ficava perto da comarca em que eu atuava (Ribeirão do Pinhal). Foi uma situação parecidíssima, só que bem mais grave, porque o motorista da Brasília não tinha carteira de motorista e estava bêbado.

Alguém aí ficou sabendo disso? Pois é. Saiu no site de notícias da região (www.npdiario.com) no dia em que aconteceu, e depois mais nada se soube.

Mas o caso que me parece mais grave ultrapassa essa questão da “mera” exposição vexatória na imprensa: são as notícias sobre crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri.

Para os leigos: quando o sujeito é acusado de ter matado ou tentado matar alguém, intencionalmente, quem julgará sua conduta é o Tribunal do Júri, que são sete jurados, escolhidos dentre pessoas normais, leigas, da sociedade local. O Juiz de Direito pouco interfere. Apenas calcula a quantidade de pena, em caso de condenação.

Preciso dizer o que acontece? Os jurados chegam com a cabeça feita, já totalmente convencidos de que os acusados são culpados, em razão do que viram ser divulgado – insistentemente e repetidamente – pela imprensa.

Mais um dentre vários motivos pelos quais esse resquício da inquisição medieval já passou da hora de acabar.

E o direito à defesa? E o devido processo legal? E a presunção de inocência? Esqueçam. O que vale mesmo é a liberdade de imprensa. Dane-se caso alguém seja injustamente condenado. O que importa é o sensacionalismo da notícia! E quanto maior a pena, melhor!

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Quanta irresponsabilidade!

O caso mais recente sobre isso é o do casal Nardoni.

Lembram, né? Aqueles que foram acusados de terem matado a filha de um deles, enforcada e tal, dentro do carro, e depois teriam simulado um acidente em que ela teria caído pela janela do apartamento para acobertar o crime.

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Não vou entrar no mérito da decisão, até porque eles já foram julgados e condenados.

Mas vamos imaginar o seguinte: e se eles fossem (forem...) inocentes? Acham que os jurados que o condenaram não assistiram televisão algum dia antes de irem pra lá? Acham mesmo que conseguiram chegar a uma decisão totalmente livre e isenta de pré-conceitos? Gente, esse casal, por mais culpado que seja, simplesmente não teve direito a defesa de verdade, e isso é gravíssimo!!

A figura abaixo é simplesmente perfeita!

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Entraram já condenados em plenário. Pouco importa o que sua defesa tenha dito. O jurado já viu, novecentas vezes (naquele dia), no telejornal, que eles são culpados. Um boato repetido novecentas vezes é, para todos os feitos, a mais pura verdade!!!

Se coubesse a mim a condução do processo de um acusado nessa situação, eu o absolveria sumariamente e não encaminharia a Júri, simplesmente porque a imprensa arvorou-se da função judicante que não lhe compete, ceifando-lhe por completo o sagrado direito à plenitude de defesa, em razão da total contaminação dos fatos, dos futuros julgadores e das provas do processo. A não ser que desse pra desaforar o julgamento para a Nova Zelândia, fato é que se não há como submeter o réu a um julgamento justo, isento, imparcial, ele não pode ser julgado. Deve ser absolvido, em favor da dúvida. E eu ainda mandaria um ofício de parabéns à imprensa brasileira, dizendo-lhes que graças a eles um possível criminoso estaria sendo devolvido volta às ruas, porque eles impediram, pelo abuso de seu direito de informar, o julgamento do réu. E agora expliquem para a população a mercadoria que fizeram. Claro que só iriam chamar o Juiz de louco, dizer que têm liberdaaaaade de impreeeeensa, que só noticiaaaaaram (um zilhão de vezes) os fatos bla bla bla. Ok, noticiem então se acontecer com o filho de um de vocês. Vamos ver se vai ser igual.

Digo e repito, citando novamente o Ben Parker, tio do Homem Aranha: com grandes poderes vêm grandes responsabilidades!

A imprensa tem uma força descomunal inclusive na produção legislativa, sobretudo a criminal. O maior e mais relevante exemplo, a meu ver, é a Lei dos Crimes Hediondos, criada às pressas por pressão da imprensa após a morte da atriz Daniela Perez, cujos réus condenados foram o então ator Guilherme de Pádua e sua companheira Paula Thomaz. Os reflexos disso estão aí até hoje.

A imprensa deve entender sua importância e o tamanho das consequências de suas ações, agindo com responsabilidade em suas publicações. Divulgar excessivamente uma notícia faz dela uma verdade, ainda que digam, reiteradamente, que estão apenas “relatando os fatos, sem juízo de valor”. Publicar quatrocentas bizarralhões de vezes sobre o “fulano de tal” ACUSAAAADO de MATAAAAARRR ciclano bla bla bla é o mesmo que dizer e provar que foi ele! Meu, sério, o cara tá condenado! Sem defesa, sem recurso e já sofrendo a pena de linchamento público!

Tem muita gente se ferrando injustamente por causa disso. A liberdade de imprensa deve ser exercida com plena responsabilidade, sem exagero nem hiperexposição, implicando para o alvo da notícia uma consequência pior do que seria a própria pena que a lei prevê para o ato praticado.

Agir de modo contrário é temerário, é abusivo, e deve ser combatido. E lembrem-se: pode acontecer com qualquer um de nós! Daí o perigo desse tipo de conduta lamentável.

E nem vamos falar quando o coitado é acusado de algum crime sexual, aí o Juiz acaba cedendo à pressão pra não ser ele o esculhambado e prende o sujeito, que é estuprado e espancado na cadeia... pra depois descobrirem que a história não era bem assim. Sei de pelo menos dois casos exatamente desse jeito.

Quando o caso envolve julgamento pelo Juiz de Direito, a situação não é tão ruim. O réu sofrerá os males da hiperexposição, claro, mas, pelo menos, será julgado por uma pessoa imparcial e segundo as provas dos autos. Claro que o Juiz, como qualquer ser humano, está sujeito às interferências externas e também pode vir a ter sua opinião prejudicada pelo que lê mundo afora. Mas em geral a gente consegue discernir bem.

Aí quem vai se ferrar se o réu demonizado na imprensa for absolvido é o Juiz que o absolveu. Vão dizer que está comprado, que não leu os autos, que não sabe nada etc etc... É duro :/

Quando assumi a 1a Vara Criminal de nossa Comarca de União da Vitória, aprendi uma lição muito valiosa com meu amigo e colega Magistrado Emerson Luciano, titular da 2a Vara Criminal: devemos ter especial atenção com os acusados mais humildes, pobres coitados que não têm condição de contratar um bom advogado, e acabam, na maioria das vezes, defendidos “pro forma” por advogados nomeados pelo Juízo, já que, vergonhosamente, não temos Defensoria Pública por aqui. Devemos dar-lhes o mesmo tratamento que receberiam se tivessem sido bem defendidos, por advogados de alto renome. Analisar exatamente sua conduta, aplicando a pena devida, ou absolvendo, em caso de dúvida. Não se deixar meramente acatar a tese da acusação, em razão da insuficiência ou inadequação da defesa. E tenho procurado agir sempre dessa forma!

Se o caso for de Júri... aí meus amigos, só resta rezar pela alma mesmo. Porque o corpo já foi condenado. E ai de quem falar mal da imprensa, ainda mais se for do Judiciário. Nas poucas vezes que ousamos criticar essa postura acabamos sendo nós os execrados.

Mas tudo bem. Vamos continuar assegurando a liberdade de imprensa mesmo assim. E vamos, obviamente, fazer de tudo para coibir os abusos, tanto quanto pudermos.

Grande abraço a todos!

Assintura Sérgio

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