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sexta-feira, junho 06, 2008

Textículos do NED - Reconvenção Trabalhista

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Reconvenção (art. 315, CPC) é o contra ataque do réu em face do autor dentro do mesmo processo e tem aplicação subsidiária baseada no artigo 769 da CLT.
Exemplo: O empregado Calil quebra uma máquina de 50 mil reais, e por este motivo o mesmo é chamado de burro, inútil e zé mané, deste modo Calil entra com uma ação solicitando o pagamento de indenização por danos morais, mas no mesmo processo o empregador de Calil apresenta a informação que o empregado quebrou a maquina e deve 50 mil reais. A reconvenção sempre se dá em peça separada da contestação. Sempre que o réu apresenta um pedido em face do autor é a reconvenção.
Vale lembrar que a única defesa que afasta os efeitos da revelia é a contestação, se o réu usar para se defender apenas a exceção ou a reconvenção, caso seu pedido não seja atendido o mesmo responderá pela revelia.

A ação gerada pela petição inicial é a ação principal, enquanto a ação gerada pela defesa é chamada de ação reconvencional.
O primeiro requisito para que se possa apresentar a reconvenção é que o processo esteja em e o segundo requisito é que exista uma conexão entre a ação principal e a reconvenção, o prazo para apresentar a reconvenção é o mesmo da defesa, em primeira audiência e em 20 minutos para apresentar.
Não são 20 minutos para cada tipo de defesa, são 20 minutos que serão dividos entre todas: contestação, exceção e reconvenção.

exemplo: Calil pede indenização de 30 mil reais por danos morais e a empresa na reconvenção pede 50 mil reais, não se pode pedir a compensação pois são créditos de diferentes espécies, quando as espécies de créditos são diferentes sempre se deve pedir a reconvenção.

2 comentários:

  1. galera..
    parabens pelo blog...
    show d bola!
    direito com uma liguagem casual...muito boa para estudantes...me ajudou muito
    obrigado!

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  2. Gostei do blog!

    Bem informativo!Sou estudante de direito da Estácio de Floripa e contribui para os meus estudos!;)

    Beijos!

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