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quinta-feira, setembro 18, 2014

DIÁRIO DE UMA DOUTORA - DAÍ O JUIZ CRIA O CÓDIGO DELE... DA HORA A VIDA, NÉ?

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Faaaaala, meuzamiguinho e minhazamiguinha! Tudo bem com vocês? Hoje vou falar de um assunto um tanto chato (mas não pare de ler meu texto, ok? rs). Quem advoga sabe do que eu vou falar porque, com certeza, já passou pela situação de ver a mesma ação (que deveria ter o mesmo procedimento) tendo processamentos diferentes em varas diversas... mas, por que esse fenômeno ocorre? Tem a ver com o desmatamento? Tem ligação com a mudança climática? Ou será que foi porque a vida é assim, isso é um fenômeno natural e temos que aceitar porque dói menos? Não, meus amigos queridos! A resposta é: PORQUE O JUIZ QUIS CRIAR O SEU PRÓPRIO PROCEDIMENTO!

É tosco isso, mas é verdade. Em tese, os códigos têm abrangência nacional, mas, cada juiz adota um procedimento próprio. Enquanto isso não prejudica ninguém, acho até que não tem problemas (se bem que não deixa de ser uma palhaçada, porque dá vontade mesmo é de fazer uma fogueira no meio do fórum com todos os códigos existentes, juntar mais uns advogados revoltados e sair pelada gritando lá dentro que a lei deve ser cumprida e cantando “cara caramba cara caraô”). O abuso começa quando um jeito de pensar diferente de um magistrado acaba prejudicando não só os jurisdicionados, mas também os advogados. E por que eu estou falando isso?

Fui nomeada para ajuizar uma ação de alimentos porque a ação de divórcio da minha cliente havia caído em uma vara que tem um juiz que entende que os procedimentos não devem ser cumulados. Ou seja, para esse juiz não devemos colocar numa ação de divórcio o pedido de pensão alimentícia para os filhos do casal.  Muitos juízes (a maioria, graças a Deus!) entende que os pedidos são cumuláveis, sem problemas. Aliás, o Código de Processo Civil permite tal cumulação, desde que seja adotado o procedimento ordinário, não trazendo, assim, qualquer tipo de prejuízo às partes.

E daí a Caroleeena ajuizou a ação de alimentos, pedido de alimentos provisórios concedido, audiência de conciliação marcada, tudo ok. A audiência seria na terça e fui para o fórum preparada para tentar chegar num acordo. Cheguei lá e descobri que houve um cancelamento da conciliação que, após apurar o motivo, soube que foi porque a questão da pensão alimentícia acabou sendo resolvida na audiência de conciliação da ação de divórcio. E detalhe: falei com a conciliadora e ela disse que o juiz quer que, na audiência de conciliação da ação de divórcio, tudo seja discutido, inclusive, a questão dos alimentos.

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Então eu pergunto: QUAL A LÓGICA DISSO? Alguém sabe? Porque, olha, eu estou tentando achar aqui a bendita e até agora nada. Que cazzo é isso, gente? Se ele disse que tinha que ajuizar uma ação separada só para discutir alimentos, porque ele não aceita que o pedido esteja na ação de divórcio, como houve acordo de um pedido que o juiz não aceitou que estivesse na ação? Cadê economia processual? Cadê a noção de que as pessoas são ocupadas e que têm mais o que fazer? A cliente perdeu o tempo dela indo até a OAB para conseguir outro advogado, perdeu tempo vindo ao meu escritório (umas 2 vezes) para passar pela consulta e trazer documentos e eu perdi meu tempo (tá certo que uma ação de alimentos é uma das coisas mais fáceis de serem feitas no mundo... mas eu perdi algum tempo ali sim, também perdi meu tempo no cartório distribuidor e perdi meu tempo indo a uma audiência que não aconteceu. Além disso, houve também perda de tempo  do próprio Judiciário, que foi provocado à toa. Mais um processo foi criado, gerando mais trabalho para os escreventes, para o Ministério Público que teve que se manifestar e, para o próprio juiz que tem esse entendimento e que teve que dar uns dois despachos.

E no Juizado? É onde os juízes mais inovam! É impressionante. Cada um entende uma coisa. Já vi casos de revelia porque a contestação não foi apresentada de forma escrita na audiência de conciliação e o juiz não permitiu a contestação oral. Soube também de um juiz que permite que o preposto de uma empresa  conteste o pedido (preposto não tem capacidade postulatória) e também já fiquei sabendo que o irmão de um autor que não conseguiu comparecer e passou procuração para este, pôde representa-lo normalmente, sem que houvesse extinção do feito pela ausência do Requerente.

Enfim, não vou me alongar contando todas as estripulias que eu já vi por aí. O que eu observo muito são colegas conversando: “naquela vara o procedimento é assim assim assado”, “aquele juiz não deixa fazer desse jeito, mas o outro deixa”, “para aquele outro juiz, o procedimento é diferente”. Ou seja, se você vai ajuizar uma ação e não conhece o entendimento de um determinado magistrado, acaba pedindo dicas para quem já sabe, tudo para evitar "surpresinhas" desagradáveis, caso a ação seja distribuída e caia na vara dele.

Por fim, mais uma vez eu pergunto: por que raios tem código se cada juiz cria o seu? Sabe que tem dia que dá vontade de estudar pra caramba e virar juíza só pra seguir os códigos que já existem? Certamente isso causaria um choque nos advogados, promotores, defensores, etc.  Afinal, se não for pra causar, eu nem vou, gente!

E aí, você sabe de absurdos assim? Conte aqui pra gente! Beijos proceis e até semana que vem! =)

Assinatura Carol

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