O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO RETROATIVA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PLANOS ECONÔMICOS DOS ANOS 80 E 90
Brasília, 18 de dezembro de 2014.
O STF reconheceu na tarde ontem a constitucionalidade da aplicação retroativa dos índices de correção monetária dos planos econômicos dos anos 80 e 90 depois de quase 15 anos de discussões.
Os planos são os seguintes: Plano Collor 1, Plano Collor 2, Plano Itamar, Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Bresser
Os planos econômicos foram medidas para tentar controlar a inflação nas décadas de 1980 e 1990 quando o Brasil se encontrava em recessão. Já os expurgos inflacionários surgem, quando os índices de inflação, apurados em um determinado período, não são aplicados ou são aplicados a menor.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o sobrestamento de todas as demandas referentes aos planos econômicos, mas o Supremo Tribunal Federal cassou a decisão, inconformado o banco Bradesco interpôs embargos declaratórios e o STF reconheceu o a repercussão geral e suspendeu o andamento dos processos.
Com o julgamento ocorrido ontem os demandantes terão direito aos expurgos aplicados conforme a perda gerada por cada plano econômico. O prejuízo aos bancos está estimado em aproximadamente R$ 170 bilhões de reais, mas acredita-se que nem todos os poupadores entrarão na Justiça.
O ministro Arlindo Fiúza Neto disse que sabe que a decisão pode criar um rombo enorme nas contas do país, e levar o Brasil à ruína fiscal, mas os ministros devem julgar de acordo com as leis e não com interesses políticos.
Desta decisão ainda cabe recurso.
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