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quinta-feira, janeiro 22, 2015

COM SALÁRIO DE 650 MIL POR MÊS, LEANDRO DAMIÃO PEDE JUSTIÇA GRATUITA, MAS É CONDENADO.

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A 4ª Vara do Trabalho de Santos condenou o atacante Leandro Damião por má-fé por ter anexado uma declaração de pobreza ao processo trabalhista que move contra o Santos por atraso de salários. A multa é de 1% sobre o valor da causa (500.000 reais), ou seja, 5.000 reais, mais indenização por prejuízos em 20% do mesmo valor  (100.000 reais). No total, portanto, o atleta deve pagar 105.000 reais ao Santos.

Além disso, Damião, que foi emprestado ao Cruzeiro, teve indeferido seu pedido de liminar para rescindir seu contrato com o Santos antes da audiência, marcada para 30 de março.

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O despacho, assinado pelo juiz Ítalo Menezes de Castro, foi publicado na noite desta terça-feira. Ao argumentar sobre o pedido de gratuidade feito pelo atleta, o juiz usou termos consagrados no futebol e disse que o atacante ofendeu o Tribunal com sua atitude. "Ao requerer a gratuidade da Justiça, sendo remunerado com vultosas quantias, o atleta chega a pretender ofender a dignidade e a envergadura da Justiça do Trabalho, intentando 'pedalar' e 'driblar' a seriedade com que o direito é aplicado por essa Especializada", escreveu o magistrado no despacho.

Pobreza – Damião anexou uma declaração de pobreza ao processo trabalhista afirmando que o atraso nos salários impedia que ele se encarregasse dos custas dos processos. O salário do jogador, no entanto, é de 650.000 reais. Na decisão sobre o pedido de liminar, o juiz diz que embora reconheça a "verossimilhança" das alegações – o atraso de três meses nos salários e a falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – "não há fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação". Além disso, o juiz negou o pedido de segredo de Justiça. No início do mês, Leandro Damião trocou o Santos pelo Cruzeiro após uma passagem decepcionante pela Vila Belmiro.

Fonte: Veja

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