A gente já sabe que advogados adoram fazer advogadices e de vez em quando um ou outro dá o ar da graça com suas ideias mirabolantes.
Pois bem!
Um advogado da cidade de Vitória decidiu processar a empresa de ônibus e a secretaria de transportes alegando que sofreu inúmeros prejuízos por conta de uma greve de ônibus que durou três dias, e mais, disse que ficou sem poder trabalhar durante os dias da greve e por isso pediu indenização (na Justiça do Trabalho) de R$ 830.000,00, isso mesmo, ele pediu oitocentos e trinta mil dilmas.
Só que o juiz é roots, o juiz é casca grossa, o juiz botou o perú na mesa e mostrou quem manda na parada e não apenas extinguiu o processo, mas também negou a gratuidade da justiça e por isso o advogado teve que pagar 2% de custas; condenou o causídico em litigância de má-fé em 1% do valor da causa e ainda determinou que o nobre doutor pagasse indenização de 20% do valor da causa aos requeridos.
Eis uma parte da sentença:
Tomou?
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