Este
texto circula na internet há muito tempo, mas nós aqui do NED nunca havíamos
postado, diversas pessoas supostamente assinaram o mesmo texto, mas a versão
mais provável é que tenha sido escrito por um advogado carioca chamado Gentil
Pimenta Neto. Abaixo o texto:
Ilustríssimos
Senhores Doutores Juízes de Direito:
Não se
deixe contaminar pela síndrome da “Juizite”. Isso o torna amargo, hipócrita,
intolerante e repudiado por todos que o rodeiam, além de ser um comportamento
incondizente com o cargo para o qual fora investido e que requer imparcialidade,
brandura, carisma, e, acima de tudo, serenidade.
Fazer o
estilo de “mauzão” não o tornará uma figura mais importante, tampouco aumentará
sua sabedoria. Tente o contrário, seja amável e generoso, e descobrirá que,
além de estar contribuindo para um mundo mais justo, todos o admirarão ao invés
de o hostilizarem.
Ser Juiz
não o torna mais viril nem mais inteligente que os outros, apenas o qualifica
na posição de julgador. Por isso, seja humilde, pois aquele que lhe concedeu a
sabedoria foi o mais humilde dos homens.
Não se
ache melhor e mais sábio que um Advogado extrapolando os limites de sua toga só
porque é Juiz. Lembre-se que sempre haverá Advogados mais bem preparados que um
Juiz em razão de seus largos anos de experiência, o que provavelmente ainda lhe
falte, porque “título” nunca foi sinônimo de sabedoria.
Tente
lembrar-se de vez em quando que Platão, Sócrates, Aristóteles e todas as
celebridades históricas do passado pereceram um dia assim como Vossa Excelência
perecerá. Faça sua parte, seja justo para que seus pares se lembrem como um bom
exemplo de Justiça, e não apenas como mais um que passou por aqui.
Se
estiver brigado com sua esposa, marido, filhos ou amigos, não descarregue em
cima das partes e muito menos dos Advogados. Eles, assim como Vossa Excelência,
também têm família e problemas.
Vossa
Excelência sabia que maioria dos Advogados também tem família? Isso mesmo… Eles
também fazem compras no mercado, levam filhos à escola, vão a bancos, etc. e,
exatamente como o senhor, têm acúmulo de serviço. Por isso, não os ridicularize
dando-lhes prazos de 48 horas ou 3 dias para que cumpram determinado ato
processual, assim como Vossa Excelência também não é capaz de cumprir os prazos
que a lei lhe impõe e que são muito maiores.
Nos
processos em que figure o MP, não faça deles um “ping-pong” proferindo
despachos do tipo: “ao MP”, “às partes”, “ao MP”, “às partes”. Preste atenção e
tente perceber se o que o MP requer não se trata de uma estultície, como o é em
inúmeras vezes, e que só serve para atrasar o feito. Tratando-se de parvoíces,
ignore-as.
Nos
processos em que o Réu é o Estado, não aja com hipocrisia tentando protegê-lo
nas entrelinhas com seu corporativismo bolorento. Isso é coisa do passado e Vossa
Excelência tem autonomia suficiente para ficar do lado de quem tem razão.
Afinal, essa é a função do Magistrado, ou não?
Não peça
às partes que comprovem o óbvio ou o impossível, como de hábito alguns
Magistrados procedem ao exigir a prova diabólica do direito medieval, como
então se considerava a prova de fato negativo.
Em
audiência, não precisa exibir sua força às partes. Força qualquer um tem.
Demonstre apenas aquilo que todos esperam de você: sabedoria, imparcialidade e
Justiça.
Em
audiência, quando o Autor ou o Réu tentarem desesperadamente lhe dizer algo,
não os mande calar a boca. Saia de seu pedestal egocêntrico e preste atenção ao
menos por um minuto ao que eles têm a lhe dizer. Pode ser que ouça aquilo que
uma brilhante petição não conseguiu fazer.
Não é
necessário ameaçar Partes e Advogados em audiência dizendo que mandará prender,
só porque conta com um aparato policial à sua disposição pago pela sociedade
(nós). Isso só servirá para denegrir sua própria imagem, porque ao final tudo
acabará mesmo em “pizza”.
Não
marque audiências desnecessárias só para perguntar às partes se desejam
transigir quando os fatos permitem que o faça por simples publicação. Menos
audiências, menos burocracia, menos exposição das partes e menos lentidão
processual. Todos ganham com isso.
Antes de
indeferir pedidos liminares, reflita um pouco mais e não julgue pelas aparências.
Você não está sendo bonzinho em concedê-las, estará cumprindo sua função
jurisdicional e dando a resposta imediata que a sociedade espera de você. O
perigo de dano irreparável deve sempre preceder o princípio da ampla defesa.
Quando
der uma decisão, faça-a de modo claro, evitando despachos ignominiosos tais
como: “emende a inicial”. Especifique onde está aquilo que para si é um erro e
que muitas das vezes, além de não o ser, passou despercebido pelo causídico.
Afinal, errar é humano. Ou será que Vossa Excelência nunca errou?
Quando
uma das partes lhe postular algo, decida entre conceder ou não conceder. Não
seja omisso fingindo que não viu só para não sofrer agravo. Se tiver que dizer
não, seja honesto e diga-o logo, porque a omissão é mais abominável que um NÃO
e gera sublevação.
Quando
tiver que julgar uma Ação improcedente, porque os fatos, as provas e os
argumentos já o convenceram disso, julgue-a, mas faça-o logo sem enrolação
dissimulada de anos a fio com despachos medíocres e repetitivos de “certifique-se”.
É melhor um NÃO logo de início que ao cabo de vários anos de sofrimento.
Prefira
menor quantidade de sentenças proferidas no mês, lendo com atenção as petições,
contestações e réplicas, com Justiça e carinho, que atropelar petições para cumprir
metas da Corregedoria, causando uma injustiça maior. Afinal, Vossa Excelência
tem autonomia para isso, e só dessa forma o Estado contratará mais Juízes.
Quando
for julgar os danos morais sofridos por alguém, calce suas sandálias por alguns
minutos e tente perceber o drama vivenciado, avaliando se o senhor ficaria
satisfeito com o ridículo valor que pretende arbitrar e que provavelmente só
servirá para causar injustiça ainda maior. Saia um pouco do mundinho atrasado
em que vivemos e tente lembrar das condenações milionárias dos países
desenvolvidos. Essas sim, por seu caráter expiatório, desestimulam o ilícito.
Decida
sempre como se de sua decisão dependesse a vida de alguém: por vezes depende.
Decida sempre e sempre como se o interessado fosse seu irmão: ele o é.
Ao fixar
o percentual de sucumbência, seja sincero e consciente, ao menos apreciando o
bom trabalho do Advogado, conforme pretendeu o legislador quando da criação do
§ 3º do art. 20 do CPC. E se o causídico for merecedor dos 20%, não tenha medo,
conceda-os. Vossa Excelência não necessita fazer como a maioria, demonstrando
seu desprezo ao Advogado, fixando sempre o malsinado percentual de apenas 10%
de honorários sucumbenciais.
Lembre-se
que é dos mandados de pagamento que sobrevivem os Advogados, que por vezes
passam 5 ou 6 anos aguardando um deles. Portanto, quando estiver o valor da
execução já depositado, mande expedi-lo logo. Não enrole mais só porque o valor
é alto.
Nas
emissões de mandados de pagamento, se o Advogado pedir que seja expedido em seu
nome e a procuração lhe conferir esse direito, não finja que não viu, mandando
expedi-lo em nome da parte. Em que pese a existência de Advogados, Juízes e
Desembargadores desonestos, os litigantes desonestos são em maior número que
aqueles.
O § 4º do
art. 20 do CPC foi criado pelo legislador para que Magistrados possam fixar um
valor de sucumbência compatível com o tipo da Ação e o trabalho do Advogado nos
casos em que o valor da causa for irrisório – e não o contrário. Há casos em
que alguns Magistrados chegam a fixar a sucumbência em R$ 100,00; essa quantia
não paga sequer uma consulta.
Entenda o
Agravo não como afronta à sua inteligência, mas como o manejo de uma ferramenta
criada pelo legislador para corrigir erros de Magistrados que, assim como
qualquer um, também são suscetíveis a falhas. Querer se vingar disso só fará
aumentar a injustiça e não atingirá o Advogado como por vezes pretende. Ao
contrário, estará prejudicando aquele que depositou sua última esperança em
você.