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quarta-feira, maio 27, 2015

SEGUNDA FASE DA PROVA DA OAB PODERÁ SER REALIZADA EM DUPLA

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Após o alto índice de reprovação nos últimos três Exames de Ordem, a OAB decidiu que a partir do próximo Exame a prova da segunda fase poderá ser feita em dupla.

O item 6.6.6 do edital divulgado hoje cedo traz a cláusula que prevê tal medida, abaixo o teor ipsis literis:

"6.6.6 – Na segunda fase do certame poderá o candidato optar por fazê-la em dupla, sendo necessário declarar isto no ato da inscrição, e deverá, também, de imediato indicar com quem deseja realizar a prova.

Parágrafo único - Os candidatos devem optar pela mesma matéria para o exame de segunda fase, e caso um dos examinados não obtenha nota mínima para avançar para a fase seguinte do certame, o candidato deverá portanto realizar a avaliação de segunda fase sozinho."

De acordo com diretor de avaliações da OAB, o advogado Pablo Suricate, a medida visa combater a baixa no número de advogados que entram no mercado todos os anos, bem como baratear o custo da realização das provas, tendo em vista que o material que seria utilizado por um candidato agora poderá ser usado por dois, podendo inclusive, em um futuro não muito distante, ser reduzido o valor da inscrição do Exame.



Além disso, acreditam os organizadores do Exame que tal medida pode tornar mais prática e fácil a rotina de estudo dos postulantes, podendo eles optar por dividir as matérias, e cada um “se especializar” em determinados assuntos, tornando maior a possibilidade de aprovação.

Enxergamos a medida como um modo de amenizar as sequelas sofridas pelos estudantes no caminho rumo à aprovação, pois quem já realizou o Exame sabe que o caminho é árduo, e muitas vezes o desequilíbrio emocional acaba atropelando o conhecimento, fazendo com que haja um alto número de reprovados, principalmente na segunda fase, que é sempre a mais temida.

Fonte: Embuste News

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