Todos nós sabemos que vez ou outra casos pra lá de esquisitos “pingam” no Poder Judiciário, o caso em questão diz respeito ao dono de uma empresa que de vez em quando baixava as calças sem o menor pudor e deixava seus documentos à mostra pra quem quisesse ver.
O peladão alegou que fazia isso com o propósito de motivar os seus funcionários, mas parece que o juiz não caiu muito na conversa do cidadão e proferiu a seguinte sentença (é longa, mas leiam inteira):
“Vez por outra o Judiciário se depara com casos pitorescos.
Esse é um deles.
O autor afirma na prefacial que era maltratado pelo gerente J.P. e que o senhor R.G.C., titular da acionada, “tinha o péssimo hábito de mostrar seu pênis em estado rígido para o autor e demais empregados, com a finalidade de se exibir, dizendo sempre que possuía uma enorme hérnia”.
J.E. (fl. 69), testemunha da própria empresa, confirmou que já viu o Sr. J.P. discutindo com empregados que chegavam atrasados ou faltavam ao serviço e que, em relação ao titular da empresa, que quando ele “ficava excitado diante dos empregados, mostrava seu órgão sexual a todos; que isso era feito para descontrair o ambiente e o depoente não vê nisso nada demais”.
Muito interessante……
Agora temos uma nova forma de administração e gestão estratégica das empresas, qual seja, a do chefe mostrar suas partes íntimas para todos– e realmente desconheço com que objetivo.
Dizem os psicólogos e terapeutas que o exibicionista é aquele que necessita periodicamente confirmar sua masculinidade, já que tem dúvida sobre sua opção sexual.
A dúvida pode ser natural ou fruto de abusos sexuais na infância, geralmente praticados por algum familiar (pai, tio ou primo), vizinhos ou amigos.
Não há dúvida que o Sr. R.G.C. necessita de um tratamento terapêutico, até porque, curiosamente, excita-se perante pessoas do mesmo sexo, já que a testemunha retromencionada confirmou “que no andar onde o R.G. ficava excitado só trabalhavam homens”.
Não estou aqui a tecer qualquer reprovação à opção sexual do Sr. R., já que no estado atual da humanidade, aqueles que possuem orientação sexual diversa da maioria também merecem respeito, consideração e fraternidade, sob pena de odiosa discriminação.
O que me parece um absurdo é a maneira grosseira com que dito cidadão materializa seus instintos primitivos.
Repare-se: infelizmente referido cidadão não compareceu em juízo para que pudesse ser ouvido, mas se viesse muito provavelmente não iria mostrar suas partes íntimas ao juiz, advogados e partes presentes. E não o faria porque teria medo da repressão que certamente sofreria.
De igual forma, quando vai a uma festa, igreja ou transita pela rua não tem a mesma coragem de exibir suas vergonhas às senhoritas (melhor dizendo, aos homens, que parecem ser alvo de predileção do Sr. R.). Tem medo da repressão social.
Então, por que razão ele faz isso sem pudor com os seus empregados?
Respondo: é porque ele acha que tem poder de vida e morte sobre eles, imaginando que são seus escravos que a tudo devem se submeter e aceitar.
Em outras palavras, ele acha que é muito poderoso e tem literalmente orgasmos com essa ilusão de poder, a ponto de não conseguir controlar-se e necessitar extravasar sua fúria sexual perante os demais homens, optando por uma patética e infantil exibição.
Permito-me um conselho: Sr. R., sugiro respeitosamente que o senhor procure um tratamento com a maior brevidade possível, pois resolvendo adequadamente a questão da sua sexualidade, que parece tanto o incomodar, o senhor certamente viverá melhor, se acalmará e poupará um bom dinheiro de indenização que seus futuros ex-empregados certamente haverão de buscar junto ao Poder Judiciário.
Nem a ré tem a coragem de dizer algo diverso, tanto assim que o titular não teve coragem de assumir que jactava-se na exibição de seu pênis aos empregados, preferindo a mentirosa negativa de tudo.
Despudor não lhe falta; falta-lhe coragem.
É de clareza solar o dano dolosamente praticado contra a moral do reclamante, que obrigou-se através de contrato a labutar nas tarefas para as quais foi contratado, mas não de ver-se obrigado, a contragosto, a periodicamente deparar-se com as partes íntimas de seu patrão.
Existente o dano moral, condeno a empresa ao pagamento de indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do obreiro.
Espero que assim o Sr. R.G. reflita bastante antes de exibir novamente seu pênis aos empregados, pois se a cada espetáculo desses tiver que pagar indenização igual ou maior, provavelmente em pouco tempo estará na ruína.
Então, ele deve encontrar outros meios de “relaxar o ambiente” e guardar sua “hérnia” dentro da calça (lugar, por sinal, de onde não deveria sair durante o expediente de trabalho, exceto para atender às necessidades fisiológicas inafastáveis), pois no mínimo é mais econômico.
Por outro lado, a condenação também poderá se revelar um poderoso impotente sexual, o que também atende aos reclames da justiça, ainda que por via reflexa.”
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