O nobre leitor Samuel Baine nos enviou esta pérola do Judiciário pátrio. Segundo o nosso astuto leitor, esta é uma sentença de 1973 que tratava de um suposto estupro, mas aí a parte se defendeu dizendo que não praticou a conjunção carnal, apenas “esfregou” o pênis nas coxas da moça. Aí veio a sentença abaixo:
Coprights @ 2017, Blogger Templates Designed By Templateism | Templatelib
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário