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terça-feira, junho 02, 2015

SENTENÇA: COXA DE MULHER NÃO É ESTUFA PRA ESQUENTAR PÊNIS

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O nobre leitor Samuel Baine nos enviou esta pérola do Judiciário pátrio. Segundo o nosso astuto leitor, esta é uma sentença de 1973 que tratava de um suposto estupro, mas aí a parte se defendeu dizendo que não praticou a conjunção carnal, apenas “esfregou” o pênis nas coxas da moça. Aí veio a sentença abaixo:

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