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segunda-feira, junho 01, 2015

TRIBUNAL DECIDE QUE EM ORGIA SEXUAL NINGUÉM É DE NINGUÉM

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Frederico era casado com Alexandra, e o casal era afeito a umas festinhas supimpas e marotas no interior de sua residência. Diz a boca pequena que semanalmente o casal convidava amigas para umas orgias sexuais, regadas à muita bebida alcoólica. Contudo, o casal enjoou das festas apenas com mulheres e então decidiu convidar Anderson para uma nova edição da “festinha da suruba”.

Tudo ia muito bem, o pessoal começou a encher a cara de uísque, até que a ação começou, Anderson partiu pra cima de Alexandra, até que foi surpreendido por Frederico, que tentou praticar sexo anal com Anderson, que apesar de contrariado nada fez para impedir. Contudo, Anderson não ficou muito feliz com as investidas de Frederico em suas partes “traseiras” e acabou ingressando com ação de danos morais contra o casal por conta de perder a sua virgindade anal.

Nós não tivemos acesso à petição inicial por conta do segredo de justiça, mas conseguimos ao menos a ementa da decisão que disse que se o cidadão aceitou topar de uma orgia ele tem que estar disposto a ser “enrabado”. Confira:

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