O Superior Tribunal de Justiça – STJ publicou acórdão no Diário da Justiça de hoje, no qual concede indenização por danos morais, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a Rogério Railson Rafael Renato dos Reis em ação movida contra o Sistema Único de Saúde por “não haver logrado êxito em engravidar por meio de fertilização in vitro”.
A ação foi movida por Rogério sob alegação de que o SUS estaria impedindo o exercício de seu direito subjetivo de engravidar e ser pai.
Os advogados de Rogério afirmaram que a atitude do SUS constitui ilícito civil, conforme narra o Código de 2002, em seu artigo 186.
“É descabido que, por puro preconceito, o SUS não tenha permitido que um homossexual possa ter direitos iguais aos heterossexuais”, disse o advogado, Dr. Barrabás Brandão.
No julgado, os ministros consideraram que o Rogério foi impedido de engravidar por homofobia dos médicos.
“É inadmissível em pleno século XXI esse discurso de ódio”, ponderou o relator da ação.
A indenização deverá ser paga quinze dias após o trânsito em julgado da decisão.
Fonte: Joselito Muller
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