Trecho de um recente acórdão de apelação cível, no TJRS: “Uma mulher não é um homem sem pênis, e um homem sem pênis não é uma mulher”.
E logo, o complemento: “O sentimento de ser menino, ou menina, não pode ser vinculado à presença, ou à ausência, do órgão sexual”.
No caso, por maioria (2 x 1), a câmara autorizou a alteração de um registro civil, para que Matheus passe a chamar-se Melissa, mesmo sem submeter-se à cirurgia de redesignação sexual ou transgenitalização.
Como a sentença tinha indeferido a pretensão – e o Ministério Público se manifestara pela improcedência do pedido - é possível que o caso vá a novo julgamento colegiado no 3º Grupo Cível, composto por oito desembargadores.
Fonte: Espaço Vital
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