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terça-feira, dezembro 08, 2015

GARANTIDO AOS ADVOGADOS O DIREITO À LEITURA DURANTE SUSTENTAÇÃO ORAL NO STJ

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Em favor da advocacia brasileira, foi rejeitada uma proposta de alteração ao regimento interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que visava acabar com o direito dos advogados de ler memoriais durante sustentações orais naquela corte.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressaltou que é vedado o tratamento desigual entre atores da Justiça. “Não existe hierarquia entre juiz, advogado e membros do Ministério Público. A defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais”, afirmou.

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A rejeição da alteração deu-se porque o quórum de dois terços dos magistrados (ou 22 votos) não foi atingido. Marcus Vinicius destacou ainda a firmeza do voto do ministro Humberto Martins, que defendeu a prerrogativa do advogado de poder utilizar anotações, memoriais e pareceres para auxiliar no discurso oral.  

Fonte: OAB

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