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quarta-feira, dezembro 09, 2015

JUIZ DIZ QUE NÃO VAI CONCEDER “SAIDINHA DE NATAL” PARA NENHUM PRESO

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O juiz substituto da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Rondônia, Gleucival Zeed  Estevão, disse que este ano não irá conceder o indulto natalino para nenhum detento do sistema prisional sob sua responsabilidade. Ele explicou que para a concessão do benefício, é necessária a publicação de uma portaria do TJ regulamentando o benefício, e como ainda não ocorreu esse processo, para este ano, não há mais tempo hábil.

Como ainda não foi publicada a portaria, para este ano é muito difícil analisar qualquer processo de concessão do indulto”, segundo explicou o juiz, é o livramento do regime em que se encontra o preso, do fechado para o regime aberto.

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Já a licença temporária, período em que o detento ganha o direito de passar até uma semana em casa, é concedida pela direção do sistema prisional. A direção geral dos presídios encaminha ao magistrado, a lista com os nomes dos reeducandos beneficiados com a licença. A concessão do beneficio atende a uma série de critérios, avaliados pela equipe do sistema penitenciário.

Fonte: FacanaCaveira

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