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sexta-feira, abril 01, 2016

ADVOGADOS TERÃO DE SE SUBMETER A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO REGULARMENTE

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A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB publicou nesta sexta-feira a Portaria nº 0104/2016, que estabelece critérios e procedimentos para a avaliação especial de desempenho de advogados. Conforme determina a portaria, ao ingressar na advocacia, o causídico será constantemente testadoquanto à sua aptidão e capacidade, que serão objetos de avaliação pelos seus clientes, além de uma prova prático-profissional de matéria não conhecida pelo advogado a cada 3 anos, com a finalidade de medir sua capacidade de exercer de forma básica a sua profissão, independente da área de atuação. 

Será, constituída na próxima semana a Comissão de Avaliação Institucional Unificada – CAIU, para propor como se darão as referidas avaliações práticas para aferir o desempenho de todos os advogados inscritos na ordem. A CAIU ainda deverá formular nos próximos dias um esboço do questionário a ser aplicado, de forma aleatória, para qualquer cliente que tenha tido seus interesses defendidos pelo advogado avaliado nos 03 anos anteriores à data da avaliação, momento em que será aferida a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Pela portaria, caso o advogado obtenha desempenho inferior a 60% na prova prático-profissional ou tenha desempenho abaixo de 50% na avaliação de seus clientes, terá seu registro suspenso e será submetido a curso de reciclagem com carga horária de no mínimo 160h e nova avaliação de desempenho.



Avaliação de desempenho

O advogado e professor de Direito Augusto Teixeira de Freitas explica que a avaliação de desempenho é um marco para a moralização da advocacia, tão maculada nos últimos tempos, sendo uma resposta para a sociedade que tanto cobra por bons profissionais no mercado.
“O fundamento para que haja a avaliação de desempenho na Advocacia é o princípio da eficiência. Esse princípio impõe que as atividades jurídicas sejam prestadas com primazia, organização, rapidez, perfeição e rendimento. Assim, a avaliação de desempenho verifica se as atividades estão sendo executadas de acordo com essas condições e se o advogado possui aptidão para o profissão”, observa Freitas 

O professor explica, também, que o Advogado só perderá o direito definitivo de advogar se não obtiver, após a reciclagem, nota suficiente no teste prático-profissional de matéria não definida, momento em que poderá prestar um novo Exame de Ordem. "

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