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sexta-feira, abril 01, 2016

OAB VAI EXIGIR USO DE TRAJES SOCIAIS NO DIA DO EXAME

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Os padrões estéticos e o conceito de formalidade evoluíram na sociedade. No fim do século XIX, as mulheres passaram a usar calças para trabalhar em indústrias, um verdadeiro marco no guarda-roupa feminino. Na década de 60, o pensamento liberal trouxe uma nova revolução: a minissaia. As transformações no uso de roupas, no entanto, ainda não avançaram nos tribunais brasileiros e nem para os responsáveis pela OAB.

Até 2000, as mulheres que trajavam calças não podiam sequer entrar no Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país. A regra caiu, mas as exigências da tradição, no entanto, persistem no plenário do STF. Ato normativo da Casa determina: "não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro". Apesar de não haver uma regra que especifique a "formalidade", na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou blazer com saia social.



E agora o órgão que regulamenta o ingresso de novos advogados no mercado de trabalho, a OAB também decidiu “inovar” e passou a exigir formalidade. Em 31 de março, decidiu ampliar as regras de vestimenta, antes destinadas somente aos examinadores, também aos candidatos à OAB.

De agora em diante, todos os alunos de Direito e bacharéis que forem realizar a prova da OAB deverão estar com trajes sociais.

Cerca de 180.000 pessoas irão fazer a prova neste domingo e já serão obrigados a cumprir tais regras, quem não estiver com as vestimentas adequadas será impedido de entrar. O texto, que é público, foi divulgado no site da instituição e tem gerado constrangimentos a todos. A partir de agora, para acessar salas de prova, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.

Elitismo - Magistrados alertam para o elitismo das novas regras, que distancia a população mais pobre da Justiça. O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais, ao contrário, deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. "Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem".

O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à sala de avaliações. "O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser utilizado em uma sala de avaliações onde as vezes sequer existe um ventilador que funcione", disse. 

"Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples".


Além de roupas de ginástica, é proibido o uso de outros trajes em todas as dependências do ambiente de avaliação. São eles: shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga - este último no caso dos homens. A lista é prevista em regulamento de 1997. Apesar de as regras já existirem para esses casos, não era cumpridas, nem fiscalizadas como passará a ocorrer a partir de agora.

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