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quarta-feira, dezembro 20, 2017

ADVOGADOS ESTÃO PROIBIDOS DE PRESTAR CONSULTORIAS JURÍDICAS DURANTE RECESSO FORENSE

Unknown

                                             Está ainda vedada a prática de sanar “pequenas dúvidas” em eventos sociais, bem como meios eletrônicos durante o período.

Ao que tudo indica, as tradicionais consultas jurídicas para parentes em jantares de final de ano estão com os dias contados. Segundo a mais recente Resolução de nº 2.512 do Conselho Consultivo da OAB, aprovada durante a XIII Conferência Nacional, que altera o Estatuto da Advocacia, está vedada a consultoria jurídica para parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 4º grau, bem como consultoria em eventos sociais de forma não onerosa. A recente alteração ainda versa de forma incisiva sobre a proibição da prestação da consultoria através de meios eletrônicos de comunicação e redes sociais.

Conforme o novo código:
Art. 42. É vedado ao advogado:
[...]
VI- Prestar, durante o período de recesso forense, advocacia para familiares de forma não onerosa, ainda que se enquadrem nas condições previstas no Art. 30 deste estatuto.
VII- Prestar a qualquer tempo consultoria via redes sociais, ou mensageiros instantâneos.
VIII-Exercer a advocacia consultiva durante eventos sociais, logradouros públicos ou outros locais inadequados para a prestação do referido serviço.

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Segundo o corregedor-geral da OAB do Ceará, o advogado Dr. Antônio R. Aragão, “Tal medida é necessária para se inibir a captação ilícita de clientes, bem como o aviltamento da profissão, práticas duramente combatidas pelo órgão. O Estatuto da Advocacia anterior era parcimonioso com relação a este tipo de ‘des’serviço na advocacia, porém com as novas mudanças, o advogado que for flagrado em tal ato poderá responder perante o Conselho de Ética e Disciplina da OAB, inclusive já estamos atuando de forma repressiva quanto às práticas acima elencadas, inclusive em menos de 24 horas de aprovação da medida já realizamos nosso primeiro flagrante”

Dr. Aragão informa ainda em nota enviada ao site que “após receber a denúncia, prontamente foram à busca de realizar a fiscalização no local para constatar a veracidade dos fatos, identificando, durante o jantar em família, o advogado sanando uma dúvida previdenciária do seu tio, oportunidade em que o notificamos a cessar a prática imediatamente.

Foi averiguado ainda que no celular do mencionado causídico haviam diversas trocas de mensagens entre o mesmo e ‘clientes’ que sequer estavam em sua agenda de contatos. Diante dos fatos formalizamos a representação ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE (TED) com pedido de suspensão cautelar”, destacou.

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