Matéria interessante do jornal O Globo que fala sobre alguns crimes que podem ser praticados por meio da internet, e são crescentes essas práticas, além do mais muitos dos nossos leitores vão se pegar pensando o seguinte:
Caramba, acho que já fiz isso!
Então cuidado, não divulgue no seu twitter a fórmula da Coca Cola (se você trabalhar na coca cola) e nem fale mal daquela sua colega de trabalho que diz para todo mundo que está de regime, mas come 16 barras de cereal por dia; se você conheceu uma gata pelo bate papo, e ta se sentindo um pouco feio, não vá colocar uma foto do Brad Pitt ou minha (que sou lindo pra caramba) só pra ganhar pontos com a garota, isso pode dar m#$%@, ou melhor, processo e por conseqüência multa ou cadeia, portanto, seja educado e verdadeiro, mas nem tão verdadeiro assim, porque muita verdade pode te livrar de um processo, mas pode render um tapa na cara, já pensou se a sua amiga das barras de cereal perguntar se ela está magra, e você responder a verdade???
Vamos ao que interessa:
FALSA IDENTIDADE
Criar um perfil falso na numa rede social, blog ou microblog pode levar a processo judicial com base no artigo 307 do Código Penal. Pena: multa ou detenção de três meses a um ano.
USO INDEVIDO DE IMAGEM
Postar fotos de terceiros sem autorização pode levar a processo. O artigo 5o Inciso X da Constituição Federal diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral".
DIVULGAÇÃO DE UM SEGREDO
Revelar segredos de terceiros na internet ou de documentos/correspondência confidencial que possam causar dano, pode levar a processo com base no artigo 153 do Código Penal. A punição é multa ou detenção de um a seis meses.
DIFAMAÇÃO
Associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação, pode render prisão de três meses a um ano e multa, de acordo com o artigo 139, CP.
CALÚNIA
Inventar histórias falsas sobre alguém no Orkut, twitter ou facebook pode ser enquadrado no artigo 138 do CP, e a punição nestes casos consiste em uma detenção de seis meses a dois anos.
VIOLAÇÃO DE SEGREDO DO TRABALHO
Divulgar informações confidenciais referentes ao seu trabalho, através de email, chats, e comunidades ou redes sociais viola o artigo 154 do CP.
CÓPIA NÃO AUTORIZADA
Copiar ou plagiar obras de terceiros viola seus direitos autorais, o que cai no artigo 184 do Código Penal. Penalidade: multa e detenção de três meses a um ano.
O link da matéria original está AQUI
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