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quarta-feira, julho 28, 2010

Textículos do NED - Conceitos Básicos de Direito Penal

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Eis que lhes apresento a primeira parte dos conceitos básicos de direito penal
(não faço a menor idéia de quantas partes teremos)

 
Direito Penal: é o ramo do direito público que define as infrações penais, estabelecendo as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.

 
Fontes do Direito Penal: materiais e formais. Fontes materiais sãos as determinações emanadas do Estado, pois este tem o dever de legislar, enquanto as formais são os costumes e os princípios.

 
Normas penais: as normas penais podem ser incriminadoras, permissivas ou complementares. As incriminadoras são as que definem as infrações e fixam suas penas; permissivas são aquelas que prevêem a impunidade ou legalidade de determinados comportamentos apesar de estarem descritos em normas incriminadoras (exemplo: excludentes de ilicitude); complementares são as normas que explicam o significado de outras normas.

 
Infrações Penais: as infrações penais na legislação brasileira dividem-se em crimes ou delitos e contravenções .

 
Contravenção: conhecida como crime anão. Considerada como um "crime" causador de menores danos e com sanções de menor gravidade.

 
Punição dos crimes: os crimes são punidos com: reclusão; reclusão E multa; reclusão OU multa; detenção; detenção E multa; detenção OU multa.

 
Punição das contravenções: prisão simples; prisão simples E multa; prisão simples OU multa; multa.

 
Diferença entre Crime e contravenção: o artigo 1° do Código Penal dá a primeira das diferenças entre crime e contravenção:

 
Art. 1°. Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

 
Outras diferenças: Os crimes podem ser de ação pública (condicionada ou incondicionada) ou privada, já as contravenções sempre se apuram mediante ação pública incondicionada, além disso, nos crimes a peça inicial pode ser a denuncia ou a queixa, enquanto nas contravenções só pode se iniciar por meio de denúncia. Nos crimes a tentativa é punível, nas contravenções não. A pena máxima nos crimes é de 30 anos, na contravenção 5 anos.

 
Características da lei penal: as leis penais são exclusivas, ou seja, somente as normas penais definem os crimes e estipulam as penas; são imperativas, pois a lei penal é imposta a todos, e é erga omnes, isto é vale para todos e por fim é impessoal, pois pretende punir fatos praticados e não pessoas.

 
In dubio pro reo: (uma pequena inutilidade: expressões latinas nunca são acentuadas) sempre que houver dúvidas acerca da culpabilidade do réu, a questão deverá ser resolvida favorável a este.

 
Vedação do bis in idem: ninguém nunca poderá ser condenado duas vezes pelo mesmo fato

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