Fim
de Questão – Pressupostos de Admissibilidade dos Recursos
É
gente, nóis tamo mais atrasado que busão do centro para a periferia às 6 da
tarde, mas antes atrasar do que não passar né! Então, como vocês nunca leem
nada do que eu escrevo aqui, e vão direto pras matérias, bora pra resolução da
questão linda e faceira de hoje:
Natanael é advogado do processo A. Tendo em vista decisão
interlocutória desfavorável ao seu cliente e, e razão dos prejuízos iminentes
relativos a esta decisão, Natanael interpôs agravo de instrumento, requerendo a
juntada aos autos principais de cópia de petição do agravo de instrumento e do
comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram
o recurso no decimo dia da propositura do referido recurso. Neste caso, de
acordo com o CPC, Natanael:
a) extrapolou o prazo legal de quarenta e oito horas, o que
acarretará inadmissibilidade do agravo.
b) atendeu o prazo legal não havendo penalidade legal.
c) extrapolou o prazo legal de cinco dias, o que poderá
acarretar a inadmissibilidade do agravo.
d) extrapolou o prazo legal de três dias, o que
poderá acarretar a inadmissibilidade do agravo.
e) extrapolou o prazo legal de cinco dias, porém seu recurso
poderá ainda ser admitido.
Aqui
gente, vai lá pegue seu surrado VadeMecum, e abra no artigo 526 do Código de
Processo Civil (mentira, não precisa pegar livro não, eu vou colar aqui, seus
bobo)
Art.
526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do
processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua
interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
Quanto
as alternativas vamos à elas:
A
letra A obviamente está errada né, pois se você for um pouquinho inteligente
vai ver que no artigo fala que o prazo é de três dias e não de quarenta e oito
horas a letra B também tá errada pelo mesmo motivo pois ela fala o cidadão
atendeu o prazo legal, mas eu já disse que o código disse (eu gosto de
complicar mesmo) que o prazo é de três dias e na letra C denovo a errado o
prazo não é cinco dias, já disse que é “treis”, a letra d é única que fala do
prazo de três dias, e por consequência e eliminação só pode ser esta a correta,
uma vez que a letra e também fala de prazo de cinco dias.
Agora
um pequenino esclarecimento sobre este artigo, por isso lhes peço muita atenção
minha gente, porque aqui tem um leve porém, o artigo realmente diz que o prazo
é de três dias, ocorre que se parte contrária não se manifestar acerca do cidadão
ter ultrapassado o prazo estabelecido, nada será feito pelo meritíssimo juiz e
o agravo será aceito ou seja se o agravado ficar lá na dele, “marcano toca” e
não falar nada, já era mano, o agravo será aceito. E no fim das contas essa
porra de prazo é meio frescura né, porque se ninguém falar nada não tem prazo,
mas você estagiário de hoje e advogado fodão de amanhã nunca vai perder um
prazo, porque acessa o NED e fica sabendo de tudo.
E
por hoje é só pessoal. Não se esqueçam de participar do nosso SORTEIO para concorrer à
viagens para Antígua e Barbuda com direito à “acompanhantes VIPS”
Basta nos adicionar no FACEBOOK e quando atingirmos a incrível marca de 500 amigos faremos os sorteios!
0 comentários:
Postar um comentário