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terça-feira, setembro 20, 2011

Fim de Questão – Pressupostos de Admissibilidade dos Recursos

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Fim de Questão – Pressupostos de Admissibilidade dos Recursos

É gente, nóis tamo mais atrasado que busão do centro para a periferia às 6 da tarde, mas antes atrasar do que não passar né! Então, como vocês nunca leem nada do que eu escrevo aqui, e vão direto pras matérias, bora pra resolução da questão linda e faceira de hoje:

Natanael é advogado do processo A. Tendo em vista decisão interlocutória desfavorável ao seu cliente e, e razão dos prejuízos iminentes relativos a esta decisão, Natanael interpôs agravo de instrumento, requerendo a juntada aos autos principais de cópia de petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso no decimo dia da propositura do referido recurso. Neste caso, de acordo com o CPC, Natanael:
a) extrapolou o prazo legal de quarenta e oito horas, o que acarretará inadmissibilidade do agravo.
b) atendeu o prazo legal não havendo penalidade legal.
c) extrapolou o prazo legal de cinco dias, o que poderá acarretar a inadmissibilidade do agravo.
d) extrapolou o prazo legal de três dias, o que poderá acarretar a inadmissibilidade do agravo.
e) extrapolou o prazo legal de cinco dias, porém seu recurso poderá ainda ser admitido.

Aqui gente, vai lá pegue seu surrado VadeMecum, e abra no artigo 526 do Código de Processo Civil (mentira, não precisa pegar livro não, eu vou colar aqui, seus bobo)

Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.

Quanto as alternativas vamos à elas:

A letra A obviamente está errada né, pois se você for um pouquinho inteligente vai ver que no artigo fala que o prazo é de três dias e não de quarenta e oito horas a letra B também tá errada pelo mesmo motivo pois ela fala o cidadão atendeu o prazo legal, mas eu já disse que o código disse (eu gosto de complicar mesmo) que o prazo é de três dias e na letra C denovo a errado o prazo não é cinco dias, já disse que é “treis”, a letra d é única que fala do prazo de três dias, e por consequência e eliminação só pode ser esta a correta, uma vez que a letra e também fala de prazo de cinco dias.

Agora um pequenino esclarecimento sobre este artigo, por isso lhes peço muita atenção minha gente, porque aqui tem um leve porém, o artigo realmente diz que o prazo é de três dias, ocorre que se parte contrária não se manifestar acerca do cidadão ter ultrapassado o prazo estabelecido, nada será feito pelo meritíssimo juiz e o agravo será aceito ou seja se o agravado ficar lá na dele, “marcano toca” e não falar nada, já era mano, o agravo será aceito. E no fim das contas essa porra de prazo é meio frescura né, porque se ninguém falar nada não tem prazo, mas você estagiário de hoje e advogado fodão de amanhã nunca vai perder um prazo, porque acessa o NED e fica sabendo de tudo.


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