Oe gente bonita da cara feia, sábado e eu aqui
postando petições lindas e maravilhosas para vocês. (mentira, nesse momento
devo estar curtindo a vida em alguma praia do pacífico, mas graças à
programação das postagens eu posso atualizar o blog mesmo sem estar perto de um
computador).
Essa petição não é de nenhuma prova da OAB, este
é um exercício de faculdade que nos foi enviado e nós aqui postamos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ESTADO DE ...
Nome,
sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de
identidade nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliado na ...,
na cidade de ..., estado de ..., por seu advogado, que esta subscreve, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor nos termos do artigo
890 e seguintes do vigente Código de Processo Civil, bem como no artigo 67 da
Lei nº. 8.245/91 a
presente
Ação de consignação em pagamento
em face de nome, sobrenome, nacionalidade, estado
civil, profissão, residente e domiciliado na ..., na cidade de ..., estado de
..., pelas razões de fato e de direito a
seguir aduzidas.
DOS FATOS
Os
requerentes da presente ação firmaram contrato de aluguel, em 25 de março de
2007, referente a um imóvel comercial, situado na avenida Ibirapuera, 1.111, no
bairro de Moema, cidade de São Paulo.
O
valor previamente ajustado para a locação do referido imóvel fora estabelecido
em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo ser feito junto à
administradora EDS Imóveis.
Como
de costume, sempre no dia 10 de cada mês, os requerentes se dirigiam até a
administradora do imóvel para efetivar o pagamento do aluguel, ocorre que no
último dia 10, os autores da presente ação compareceram até a administradora
supra citada, e foram surpreendidos com a recusa do pagamento devido à uma
majoração nos valores, alterando-se para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Logo,
devido às tentativas infrutíferas de efetuar o pagamento do aluguel do imóvel,
não restou outra alternativa aos postulantes, senão buscar a proteção judicial
para a resolução do litígio.
DOS DIREITO
É cediço que ao devedor assiste o
direito de solver suas dívidas, sendo para tanto, amparado pelo ordenamento
jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme
se pode facilmente verificar, mediante disposições do Código Civil, adiante
transcritas:
Art. 334. Considera-se pagamento, e
extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da
coisa devida, nos casos e forma legais.
Para o caso em tela, o inciso I do
artigo 335 do mesmo diploma legal, define claramente que será cabível a ação
ora proposta.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem
justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
Ora,
os valores cobrados com as majorações estipuladas pela administradora do imóvel
ultrapassam os índices de correção legalmente estabelecidos para o contrato de
locação firmado, sendo ilegal, portanto, a sua exigência.
Ademais,
tal reajuste no valor do aluguel não condiz com a realidade do mercado
imobiliário da região, uma vez que imóveis semelhantes em locais próximos ao
bem em questão, são locados por valores muito inferiores aos exigidos
atualmente para o imóvel objeto da lide.
Cumpre
salientar ainda que é evidente que tendo o requerido se recusado a receber o
valor referente ao último aluguel vencido, necessária é a assunção de que se
esquivará ao recebimento de demais parcelas vincendas.
Destarte, é perfeitamente possível
definir, que se trata de prestações periódicas, abrangidas pela presente Ação
de Consignação, nos termos da pela Lei nº 8.245/91, in verbis:
Art. 67. Na ação que objetivar o
pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será
observado o seguinte:
...
III - o pedido envolverá a
quitação das obrigações que vencerem durante a tramitação do feito e até ser
prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os
depósitos nos respectivos vencimentos;
A
jurisprudência atual reforça tal afirmação, conforme se depreende do julgado
abaixo citado:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRESTAÇÕES DEVIDAS AO
SFH (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) - PURGAÇÃO DA MORA - TEMPESTIVIDADE - ART.974,
CÓDIGO CIVIL. 1. O
DEVEDOR NÃO ESTA OBRIGADO A CONSIGNAR, PODENDO EXERCITAR O DIREITO SOB O TIMBRE
DA CONVENIÊNCIA, ENQUANTO O CREDOR NÃO HAJA DILIGENCIADO PARA SE LIVRAR DAS
CONSEQÜÊNCIAS DO RETARDAMENTO ("MORA CREDITORIS - MORA
ACCIPIENDI").2. A CONSIGNAÇÃO PODE ABRANGER INCLUSIVE OS CASOS DE
"MORA DEBITORIS", SERVINDO PARA PURGÁ-LA. DIVISADA A MORA DO CREDOR,
IRRELEVANTE A QUESTÃO TEMPORAL, PELA PERMANÊNCIA DA RECUSA (RESP 1.426 - MS -
REL. MIN. ATHOS CARNEIRO). 3. RECURSO IMPROVIDO. RELATOR: MINISTRO MILTON LUIZ
PEREIRA. "SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RIP:00037170 DECISÃO: 08.02.1996
PROCESSO: RESP NUM:0070887 ANO: 95 UF:GO TURMA:01 RECURSO ESPECIAL FONTE: DJ
DATA:25.03.1996 PG:08552
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto requer a parte autora:
1- Primeiramente
seja deferida a expedição de guia para depósito da quantia de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) em instituição bancária definida por este juízo;
2-
A citação do Réu para levantar o depósito ou para
oferecer resposta, nos termos do art. 67, IV, da Lei nº 8.245/91, sob pena de
ser acolhido o presente pedido, declarando-se extinta a obrigação;
3-
Ao final, que se julgue procedente a ação com a
consequente extinção da obrigação;
4-
A condenação do Réu ao pagamento das custas e
honorários do advogado;
5-
Provar o alegado por todos os meios admitidos em
direito, especialmente a juntada de documentos, perícia contábil e depoimentos
pessoal, bem como de testemunhas.
Atribui-se à causa o valor de R$
...
Termos
em que,
pede
deferimento.
local, data
Advogado
OAB
nº. ...
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