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sexta-feira, setembro 02, 2011

Textículos do NED - União Homoafetiva

João

“Bom antes de tudo, queria esclarecer que a função do trabalho não é criticar, julgar, e opinar sobre a opção sexual de cada indivíduo, e sim, trazer a você acadêmico, integrante da nação fundista, um pouco mais de informação sobre o assunto que, acredito eu, esteja gerando muitos comentários em salas de aulas.”

Um dos assuntos que vem gerando mais polemica no direito de família na atualidade sem duvida é, ou são, as chamadas uniões homo afetivas, se podem ou não constituírem um núcleo familiar através da união estável.
E acaba sendo um assunto que interessa e muito ao Direito, gerando uma questão de justiça social, antes de mais não se pode misturar religião com Direito, e também é importante tentar distinguir ética de moral, só assim teremos um Direito mais justo.
Há pouco tempo a STF, a corte máxima de nosso país, e guardiã de nossa Constituição Federal, julgaram a matéria em duas ações, uma proposta pelo governado do Rio de Janeiro e outra proposta pela Procuradoria Geral da União, reconhecendo em decisão unânime, que casais do mesmo sexo, que vivem juntos, têm os mesmos direitos de casais que vivem em união estável.
Na primeira ação, que foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, pedia que o tribunal aplicasse o regime da união estável, com previsão legal no na art° 1.723 do Código Civil e no art° 226 da Constituição Federal, para que reconhecer as uniões Homo Afetivas dos servidores públicos do estado, para lhes assegurar direito básicos, como direitos previdenciários, assistencial e licenças. A fundamentação jurídica se baseava a afronta direta aos princípios constitucionais, da igualdade e da liberdade além de ferir diretamente ao principio da dignidade humana.
Porem a segunda ação proposta pela Procuradoria Geral da União, que foi julgada procedente pelo STF, vai um pouco mais além, os fundamentos utilizados foram basicamente os mesmo, só que a “PGU”, propôs na ação o reconhecimento de direitos civis, e a declaração de entidade familiar de união de pessoas do mesmo sexo, garantindo assim uma segurança jurídica do casal.
O reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar gera mais do que dar direito previdenciários, e patrimoniais, ou até mesmo, fazer a declaração de imposto de renda em conjunto, essa decisão abrange muito mais que isso, abre-se, a oportunidade de casais do mesmo sexo, poder aumentar suas famílias com a adoção de crianças, e ainda pedir a conversão de união estável em casamento, direito esse já garantindo a casais que vivem em união estável gerando todos os efeitos sobre o mesmo.   
Agora as uniões Homo Afetivas estão colocadas ao lado dos três tipos de família que já tem o reconhecimento pela constituição federal, a família convencional formada através do matrimonio, a família decorrente da união estável e a família que é formada pela mãe solteira que vive com seus filhos.
Com essa decisão qualquer casal que viva em união estável, com pessoa do mesmo sexo pode pleitear o reconhecimento e estabelecer um Contrato de Convivente, gerando todos os efeitos legais e patrimoniais, podendo ate estabelecer relação de dependência econômica, administração do lar comum, e comunicabilidade de bens e rendas. (lembrando que a união estável se aplica o regime jurídico da comunhão parcial de bens, salvo se constar no contrato regime diferente).
Pra encerar ficar um trecho do que foi dito pelo Ministro do STF, Carlos Ayres Britto, relator das duas Ações.

"A Constituição Federal opera com intencional silêncio. Mas a ausência de lei não é ausência do direito, porque o direito é maior que a lei. O sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se expressa como fator de desigualação (estava escrito assim na fonte) jurídica. Entre interpretar o silêncio como vedação ou autorização, a segunda interpretação é a mais correta."

"A sexualidade corresponde a um ganho, um bônus, um regalo da natureza, e não a uma subtração, um ônus, um peso ou estorvo, menos ainda a uma reprimenda dos deuses em estado de fúria ou de alucinada retaliação perante o gênero humano."

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1 comentários:

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