Porque de fácil já basta a vida, né minha
gente?! Falemos então daquilo que é tratado como detalhe, mas na hora dos testes
vira protagonista e derruba muita gente do cavalo: Algumas exceções da área
tributária.
É
muito comum escutarmos em diferentes situações uma palavrinha miserável que despedaça
sonhos e gera suicídios em massa (Exagero em certos dias do mês. Me deixa.) o
tal do “mas...” Uia raiva que dá quando alguém chega e diz: “Olha, gostei muito
do teu trabalho, MAS...precisa melhorar um pouco ali, aqui e acolá...”
Estudando para provas não é diferente,
regularmente encontramos um conceito seguido de um “mas existe uma exceção
neste caso...”. Em direito tributário é um festival de rimas, músicas, métodos
nazistas de gravações para se ouvir durante o sono e siglas para que as
ressalvas sejam cravadas em nossas memórias... Pois bem, não há uma fórmula
efetiva e abrangente, por isso escolha seu melhor Pokémon método e boa
sorte!
Claro que não consigo passar tudo, mas para
começar aqui vão algumas regras e suas exceções de forma sucinta para quem já
estudou, MAS quer revisar um pouquinho mais:
-
Leis: regulamentam e criam tributos, NO ENTANTO seis deles têm as alíquotas modificadas
por ato do Poder Executivo: imposto sobre operações financeiras, imposto de
importação, imposto sobre produtos industrializados, imposto de exportação,
contribuição de intervenção do domínio econômico – combustíveis, ICMS –
combustíveis.
-
Medida Provisória: em casos especiais, pode instituir o imposto extraordinário
de guerra e empréstimo compulsório de emergência.
-
Lei ordinááááááária (Compadre Washington feelings): tudo faz, tudo regula, tudo
menos quando se trata dos empréstimos compulsórios, impostos residuais,
impostos sobre grandes fortunas e novas formas de custeio da seguridade, porque
isso é assunto de lei complementar.
(Ponto
importante= para lei ordinária cabe medida provisória, MAS para complementar,
não.)
-
Princípio da anterioridade: afirma que os tributos criados ou modificados devem
vigorar no ano seguinte ou após noventa dias. PORÉM, existem alguns deles cuja
cobrança é imediata: imposto sobre operações financeiras, imposto de
importação, imposto de exportação, empréstimos compulsórios de calamidade ou
guerra, o imposto de guerra, imposto sobre produtos industrializados, ICMS-
combustíveis, contribuição de intervenção do domínio econômico – combustíveis,
imposto de renda, IPTU e IPVA.
Dúvidas e sugestões: beatriz_ned@yahoo.com.br
...
As reclamações podem ser enviadas para o Livan porque eu não lido bem com
críticas e minha paciência é curta.
=)
Um
beijo!
Posso ajudar?
beatriz_ned@yahoo.com.br
beatriz_ned@yahoo.com.br
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