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terça-feira, outubro 23, 2012

Abismada Bea - Extra - Suicídio Coletivo

Beatriz N.E.D.
Podemos de alguma forma fazer a justiça que tanto clamamos, por favor, colabore! 

O texto foi retirado do site: 

http://www.avaaz.org/po/petition/VAMOS_IMPEDIR_O_SUICIDIO_COLETIVO_DOS_INDIOS_GuaraniKaiowa/

e a criação da petição é de Dimitre Lucho de S.

" Os índios da aldeia Guarani-Kaiowá, do Mato Grosso do Sul, pedem há vários anos a demarcação das suas terras tradicionais, hoje ocupadas por fazendeiros e guardadas por pistoleiros. Estes índios sabem que não tem chance de sobreviver longe do rio Hovy, no município de Naviraí, de onde tiram o seu sustento, e hoje estão cercados pelos pistoleiros que trabalham para os ruralistas que os expulsaram de lá. Alguns já foram sequestrados, torturados e assassinados. Desesperados, os líderes indígenas da aldeia Guarani-Kaiowá remeteram ao Conselho Indigenista Missionário (CIMI), uma carta que anuncia o SUICÍDIO COLETIVO de 170 homens, mulheres e crianças se a Justiça Federal mandar retirar o grupo da Fazenda Cambará, onde estão acampados provisoriamente às margens do rio Hovy.

Precisamos pressionar a Justiça Federal para que restitua a terra aos índios Guarani-Kaiowá, impedindo que sejam despejados da margem do rio onde sempre viveram. A nossa mobilização pode ser a única chance de impedir esta tragédia e salvar a vida e a cultura desse povo. 

Leia a íntegra da carta dos índios aqui:
http://blogapib.blogspot.com.br/2012/10/carta-da-comunidade-guarani-kaiowa-de.html "

Participem e divulguem! 


terça-feira, outubro 16, 2012

Abismada Bea - Das cinzas...

Beatriz N.E.D.














Eis que ressurge esta coluna \o/






“Eu andei errado eu pisei na bola, parei de postar já faz um tempão...”
=)

Andei relembrando como foi o início da faculdade, lembro que existia uma energia sobrenatural que me movia para terminar a graduação e agarrar um código qualquer para defender os ideais que acreditava serem os corretos. Lembro de como era instigante o fato de poder ser um meio de concretização de sonhos, libertação de problemas e obtenção de justiça... Daí a vida me tirou isso, juntamente com a caneca de nescau morno que eu costumava consumir com tanto amor.

Isso não é uma postagem sobre o quão amargo pode ser viver, mas sim sobre o quanto nos iludimos e desperdiçamos energia com aquilo que NUNCA poderia ou será mudado.
Ficar dando murro em ponta de faca não é sinônimo de espírito desbravador e coragem, é infantilidade e tempo de sobra. Querer melhorar o meio é uma coisa, insistir em situações já concretizadas é tolice... É como querer brigar com Súmulas do STF sob o argumento de “tipo assim, acho que não...”. Além de desgastante, essa ilusão de principiante acaba dando vida para um monte de palhaçadinhas, como ficar fantasiado de advogado já na primeira fase do curso, achar que porque a família tem escritório a vida já está ganha e sob controle, querer doutrinar colegas que fazem engenharia ou matemática, achar que especialista em direito tributário porque conseguiu se livrar de uma multa de trânsito e por aí vai... A empolgação natural quando passada da medida nos dá o papel de tolo e sinceramente é o que mais tem por ai.

Porém, até o fechamento dessa coluna, não sei se é pior o acima citado ou o oposto: as pessoas que não dão bola para nada e acham que tudo se ajeita conforme passa o tempo, não cumprem seus deveres, repassam a responsabilidade para os outros, não assumem seus erros e não contribuem para nada de relevante - apesar de que em geral são ótimos parceiros de balada, churrasco sem carne e esquenta no posto – mas acredito que esses são os dois extremos a serem evitados somente, não se trata de uma competição para ver quem é o pior.

O ponto é: não seja uma vaquinha de presépio e só siga o fluxo, mas também não seja um obcecado por causas perdidas só para acalentar seu ego e mostrar que sabe argumentar como alguém do Law & Order ... Entenda que a real diferença está em fazer parte do todo e dentro das reais possibilidades modificá-lo para que um número alto de pessoas possam ser beneficiadas.

P.s. – Tudo isso porque é irritante demais ver alguém que mal completou a maioridade esbravejando “verdades” como se estivesse nesse mundo há mais de dois séculos ou acomodado como alguém que já viveu o suficiente e só espera a morte chegar. 


[Assinatura%2520Beatriz%255B3%255D.jpg]beatriz_ned@yahoo.com.br

quarta-feira, setembro 12, 2012

Abismada Bea – E o salário…

.

novosalariominimoOlá!

De antemão peço desculpas pela demora, houve uns contratempos e falhei na postagem.

Já tinha elaborado um texto, mas perdi, tentei reproduzir e mudei de idéia no caminho porque comecei a conversar com uma amiga sobre os salários de profissionais da área da justiça.

Pois bem, lá pelas tantas surgiu uma parte empolgante: os salários e trilhões de benefícios existem para que o funcionário não se sinta tentado a receber propina ou qualquer outra forma de benefício que o desvie de sua função.

DEUSPAITODOPODEROSO!

Me senti muito tentada a socar a cara de várias pessoas. Fico abismada como compram isso como justificativa plausível!

Não falo aqui de importância teórica, falo de importância efetiva, na prática, no dia a dia; falo da importância do impacto direto da conduta do agente em seu meio profissional. Me preocupo de fato com professores, policiais, agentes de saúde, auxiliares... Esses sim aguentam um tranco diário digno de trilhões de benefícios, mas não os recebem porque existe um sistema desenvolvido pelo próprio sistema que diz o grau de importância dos cargos conforme o interesse do sistema. Repetitivo, não? Absurdamente imbecil também!

Se me perguntassem para onde levariam os tributos que de mim arrancam, certamente não iria nem aparecer na minha lista o item referente as sessões extras sobre o aumento do próprio salário, como fazem uns e outros por ai... Acredito ser um imensa asneira jogar o mínimo salarial lá nas alturas para influenciar na postura de alguém. Na minha opinião ou a pessoa é honesta e coerente ou não é, não vai ser um salário astronômico que fará dela um profissional digno e respeitado.

Muitas pessoas exercem corretamente suas funções para que tantas outras se beneficiem facilmente, por isso deve-se sim elevar salários, mas daqueles que fazem por merecer, deve-se aumentar salários pela dificuldade existente na função e pela dedicação que demonstram ao executá-la da melhor maneira possível; pelo comprometimento e profissionalismo do sujeito.

Sem querer falar mal ou dramatizar, mas esse tipo de supervalorização de cargos que no passado eram intocáveis ou considerados ocupados por pessoas exemplares, não é mais possível de acontecer; a bagunça é generalizada, falta profissionalismo, falta competência, falta respeito pelo nosso dinheiro dado e tão mal aplicado.

Assinatura Beatriz

terça-feira, agosto 21, 2012

Abismada Bea - Bebidas, drogas e outras desculpas...

Beatriz N.E.D.


Porque honestamente nada disso é o problema de fato, o sujeito que é; imbecilidade surge antes do uso de álcool ou drogas.

Mas cada um com o “seu jeitinho”, então vim para falar da incoerência policial e jurídica em certos casos, sendo que notoriamente o foco é o evento causado por uma estudante de direito na última sexta feira.
Segundo o titular da Delegacia de Delitos de Trânsito de Vitória a situação acarretou em quatro autos de infração (dirigir sob influência de álcool, entrega de veículo à pessoa não habilitada, dirigir veículo sem habilitação, estacionamento em local proibido) e parece que também indiciarão criminalmente por dano qualificado ao patrimônio público porque queimar dinheiro é mexer com a Casa da Moeda. Pois bem. Frente a tantas leis, construções doutrinárias e jurisprudência, me questiono:

- Será que serviram nescau morno e deram cobertas enquanto levavam a criatura para casa?

Meu Deus, ow! Ela fez o que queria, falou babaquices em nome de estudantes que ela nem conhece, dormiu numa boa naquela noite e juntando miseravelmente todas as possíveis penas, ela terá no máximo cinco anos de detenção! Na hora que era preciso carregar pra delegacia nada foi feito, então, pra mim, não adianta nada ter um monte de previsão legal do que seria feito em um caso desses se nada acontece no momento necessário.
O que indigna mais? Ela estar certa sobre a ineficácia da lei... Uma recém-saída-das-fraldas, pseudo-estudante teve a empáfia de questionar as punições enquanto claramente estava toda errada e mesmo assim nada aconteceu. Acredito piamente que se não houvesse um registro público com filmagens e tudo mais nenhuma dessas “pós-punições” teriam sido levadas em conta.
 Bebeu, se divertiu, não deu a mínima para a segurança de ninguém, falou o que queria e foi pra casa. Mais uma vez o “tirar sarro”, imprudência, folga, falta de educação e desqualificação profissional, estão ficando banalizados e poucos se espantando e lutando contra.
Isso não é uma questão de moralidade, acredito sinceramente que cada um faz o que bem entender com a sua vida e dar pitaco é um direito cedido pela pessoa.
Isso é uma questão de respeito e segurança porque todos devem respeitar o próximo, seja por limitação legal ou por bom senso.
Isso é sobre terem-se previsões e a necessidade de aplicá-las quando o sujeito não tem discernimento para evitar prejuízos.
Isso é sobre nós e a qualidade de vida que estamos tento.


“Antes de abrir a boca pra falar demais
Não esqueça
Meu mundo você é quem faz...”
(MV Bill – O bagulho é doido)



quarta-feira, agosto 08, 2012

Abismada Bea - Sobre despedida

Beatriz N.E.D.



Não vim falar de amor
Não vim falar de empatia
Não vim falar de identificação
Não vim falar de conseqüências

Não vim citar artigos sobre penas e multas
Não vim argumentar contra a falha na educação
Não vim criticar a forma apática que o mundo está tomando
Não vim esculachar sobre os defeitos dos outros

Quero mostrar que independentemente de tudo, existem regras
Quero mostrar que vivemos juntos
Quero mostrar que por isso temos deveres desconexos de nossas vontades
Quero mostrar que cada um vive como quer, mas não pode tirar a vida de ninguém
Quero mostrar que a vida não é só aquela que entendemos
Quero mostrar que a vida é ampla e variada
E que por isso, qualquer forma de vida deve ser tratada com o mínimo de respeito

Quero mostrar a morte
Quero mostrar que frente a ela tudo fica pequeno
Não existem contas para pagar
Não existe pressa
A morte é exata, alcança tudo e todos
Independentemente do tipo de vida que foi perdida
Independentemente da forma que aconteceu

Vim falar de consciência
Vim falar de tudo que não se pode esconder ou evitar
Vim falar que não existe carro suficientemente veloz que te tire da cena
Vim falar que não existe uma noite bem dormida que te apague a memória
Vim falar que não existe bebida forte que te arranque o remorso

Contra fatos não existem argumentos
Mas contra erros existe perdão
Contra acidentes não existe salvação
Mas existe a lição aprendida e nunca mais repetida

Prefiro mil vezes ser um gato
Ser um cachorro
Ou ser uma bactéria
Prefiro mil vezes outra forma de vida do que essa humana onde sou obrigada a me classificar como semelhante daqueles que não se importam como nada do que foi escrito aqui.


Como disse, não vim falar de amor, da dor, da perda, da saudade... Isso são problemas meus.
Vim falar da falta de responsabilidade, hombridade, descaso e ignorância porque são problemas nossos.

terça-feira, agosto 07, 2012

Abismada Bea - O tempo nem sempre cura tudo

Beatriz N.E.D.
Ele adormece os sentimentos, abranda os impulsos, mas sem ação ele não melhora nada de fato e o nosso judiciário parece não entender isso muito bem...


Dentre tantos exemplos que poderia dar sobre a morosidade, me limitarei sobre um item da adoção: a sentença que destitui o poder familiar. Entendo a necessidade de investigação e juntado de procedimentos que naturalmente tomam tempo, assim como entendo que exigências feitas pelos adotantes limitam e dificultam o processo, mas nada exime o sistema judiciário de sua responsabilidade e é sobre isso que gostaria de debater.

Por quê?

Porque ele é muito engraçadinho, sempre está disposto a cobrar, mandar e tem essa mania infeliz de ver o cidadão sempre como um péssimo sujeito que tem que fazer das tripas coração para provar que não é! Fora que nunca assume suas culpas e justifica dificuldades em empecilhos que fogem do seu controle...  

No caso específico, existe o intuito de “preservar o melhor interesse para a criança”, sabe-se das demasiadas responsabilidades envolvidas, avaliações, pré-requisitos e todos os outros meios que existem para assegurar as garantias individuais, porém, não se pode negar que existe uma demora extra em tudo isso.

Além das conhecidas greves dos servidores e férias forenses o atraso no processo de adoção se dá pela espera da destituição do poder familiar, os menores só podem ser adotados depois de uma sentença que os desliga dos pais biológicos e a celeridade vai de acordo com o juiz. Esse fato é tão sério que em 2004 foram investigados 580 abrigos no país e o motivo de 88% das crianças não serem adotadas era justamente por estarem dependendo da sentença de desligamento.
                                                                           
Entendo como contraditório o “comportamento” do ordenamento jurídico que tanto se preocupa com o bem-estar da criança adotada, mas esquece que a demora dele corrobora para que adoção seja dificultada e muitas vezes deixada de lado; existem muitos casos onde a criança sofre abuso e já foi comprovada a necessidade do rompimento, mas por lentidão de uma simples liberação de sentença o processo se estende por anos.

Arrisco a questionar essa preocupação com o bem estar dessas específicas crianças enquanto milhares de outras meramente sobrevivem sem grandes atenções... Mas isso é para outro momento.

O que tento dizer é o seguinte: a burocracia do sistema me cansa. Ela está em tudo, nos detalhes como quando te mandam de um lugar para outro só para trazer um papel ao invés de elaborarem um cadastro único... Poxa! Que continuem cobrando (já que sem nos assaltar perde sua graça), mas ao menos que seja ágil e poupe tempo, pois já diria minha mãe “dos males o menor”.

Cansa muito também o fato de que mesmo dançando conforme a música estejamos sempre nas mãos de um juntado de leis e pessoas que fazem o que querem e como querem. Indignação, impotência, frustração, desânimo, tantos outros sentimentos (que não envolvem profissões e mães alheias) poderiam ser usados para descrever esse triste quadro em que estamos atuando como simples coadjuvantes e fonte de dinheiro. Ninguém consegue quebrar esse sistema, nem por dentro nem por fora? Funcionários muito bem pagos por nós prestando um serviço que pelo tempo tomado não deveria ser tão mequetrefe. Até quando vai ser assim?

“Justiça” vai além das corretas posturas e decisões, inclui-se nesse termo o tempo que é levado para aplicá-las.

“Sem justiça não há paz, há escravidão...”
(Racionais MC's - Mil faces de um homem leal)

beatriz_ned@yahoo.com.br 




terça-feira, julho 31, 2012

Abismada Bea - Le resumê vol.II

Beatriz N.E.D.




Aaatirei o pau no legislado-ô-or, mas o legislado-ô-or não morreu-eu-eu
Dona Chica-ca-ca ajudou-me-me e com um tiro, com um tiro de AK47 ele desapareceuu
                    êeêeêeêeêeêeêeêeêeêeêeêeêeêeêeêeêeêeêeêeêe

Tô musical, tô tributária, tô de aniversário !!

Que tal deixar o presente ali na mesinha, pegar um copo de guaraná e sentar aqui comigo para conversarmos sobre alguns outros detalhes do direito tributário?

                                      
                                     Fica, meo! Vai ter bolo =)

Então, o aniversário é meu, mas a matéria é de vocês... Vai Planetaaaaa!! (Só os “da minha época” vão entender, agora que fiquei mais velha vou usar frases velhas também!)

Em uma postagem anterior comentei sobre algumas exceções, fiz uns resuminhos e resolvi trazer mais algumas coisas porque de regras tributária esse país tá é cheio!

Para começar bem: Qual a diferença entre o charme e o funk a imunidade e a isenção?
Simples! A primeira deve estar na Constituição Federal e a segunda na lei que regula o tributo em questão.
Mas não é só isso! Ligando agora você também entenderá que os casos de imunidade podem ser lidos como “não existe fato gerador aqui”; uma analogia barata seria o seguinte: estar imune de tributo é como estar imune de doença. A Constituição aplicou uma vacina em certas situações e nelas o vírus (tributo) não vai incidir gerando doença (não há fato gerador, não há obrigação tributária). Tá com o corpo fechado em nome de Deus!
Já nos casos de isenção tem-se um “aconteceu, mas deixa pra lá”. Trata-se de uma dispensa do pagamento mesmo sabendo que aconteceu um fato gerador, fica livre para cada ente tributante estabelecer tais isenções juntamente com a lei que descreve o tributo. A analogia tosca aqui seria vossa pessoinha quebrando (fato gerador) um brinquedo do primo (ente tributante), deveria tentar consertar ou comprar um novo (obrigação tributária), mas ele é muito legal e não quer confusão, então ignora o fato (isenção).

Impostos:  

a) progressivos são impostos que recaem diretamente sobre aquilo que indica se a pessoa é mais rica ou menos rica (IR, ITR, IPTU), isto é, eles recaem sobre elementos que demonstram a capacidade contributiva de cada pessoa. Em outras palavras diz-se “quem tem mais paga mais”. Neste tipo de imposto é a alíquota que varia com base no quanto se tem ou obtém. Ex.: uma pessoa que tem um rendimento de R$20.000,00 e outra de R$5,00, para a primeira pessoa a alíquota sobre o tributo será maior do que a utilizada na segunda pessoa.

b) proporcionas aqui a alíquota não se move, ela é constante, o que vai alterar o valor do que é arrecadado é o aumento do que se obteve, é o aumento da base de cálculo. A contribuição PIS não cumulativo seria um exemplo desse tipo, num mundo paralelo e absurdo existiria uma alíquota fixa de 27% (minha idade agora mimimi) sobre o faturamento mensal de uma empresa, vai aumentar a contribuição conforme ela faturar.

c) seletivos estes recaem sobre tipos específicos de mercadoria ou serviço em uma tentativa de controlarem o mercado financeiro, estipulando a essencialidade dos produtos por assim dizer. Esse tipo de imposto diferencia “o grau de importância” através da aplicação de alíquotas variadas. Ex.: a alíquota de IPI para o cigarro é de 300% e para o chocolate é de 5%. Chocolããããtee (by Sloth).

Outro tópico aleatório: Quando é que pago IPTU?
- Ah, quando você tiver um imóvel urbano, néé!
E como se classifica um imóvel como urbano?

Pois então... A cada ano o mundo está mais atolado de pessoas e por mais que os limites estejam mais próximos ainda tem espaço para todo mundo e regiões diferenciadas também. (Mas pode dar uma segurada na reprodução, não é porque ainda tem espaço que devemos acabar com ele...)
Pelo puro prazer de poder cobrar direitinho o IPTU, o legislador, com toda sua genialidade, definiu critérios além de que “urbano será todo imóvel localizado dentro da área urbana estabelecida pelas leis municipais”; assim, estipulou, no CTN, que para ser considerado urbano e passível de cobrança, o imóvel deve ter ao menos duas melhorias: água, esgoto, meio-fio ou posto de saúde.  

- E se eu não paguei o IPTU ou outro tributo, OH SANTO DEUS?! Li que posso ser executado e não quero que isso aconteça!

Relaaaxxx take it eeeaaasyyyy (Gosto do Mika – Dica musical)
Você tem chance de suspender o crédito a pagar, caso opte por um desses itens:

- Moratória: é um prazo extraordinário que adia o pagamento que deveria ter sido feito, essa alternativa tem que ser prevista em lei e pode ser dada de forma geral ou individual.

- Depósito integral: ok, vamos lá...
Depósito? Colocar, armazenar...
Integral? Completo, total...
Então se você está devendo e seja lá por qual maneira dá todo o dinheiro devido, lá se foi o problema. Simples assim.

- Recursos e reclamações administrativas: basicamente é = se existe manifestação contra algo que está sendo cobrado suspende-se até que uma decisão saia dessa encrenca toda, logo, não se pode constituir crédito definitivo.

- Concessão de
Liminar: já suspende de imediato, neste caso não se espera pela sentença tanto na modalidade repressiva quanto suspensiva e isso impede que o ente tributante entre com a ação de execução.
Tutela Antecipada: faz com que se suspenda o crédito enquanto corre o processo, a idéia é de que o contribuinte não sofra perdas de difícil reparação caso esteja certo, então até que se resolva o contribuinte não será obrigado a pagar nada.

-Parcelamento: você deve, não pode pagar totalmente, mas pode pagar em doses homeopáticas? Ok! É quase um crediário da loja de roupas, a diferença é que o responsável fiscal vai fazer a forma e condições conforme rege a lei específica e não de acordo com a cabeça do gerente.

E é tudo mais ou menos assim... agora é hora de comer bolo =)

Se puder ajudar de alguma forma, avisa: beatriz_ned@yahoo.com.br


terça-feira, julho 17, 2012

Abismada Bea - Limites!

Beatriz N.E.D.

Porque devemos dá-los e tê-los.



Mas o que são limites?
Como surgiram?
Como se comportam aqueles que são atingidos por eles?
Isso é muito mais no Globo Repórter dessa sexta feira... Porque aqui é na base do beijo, na base do amor resumo.

Não queria chocar ninguém, mas limites são necessários.
Não que sejamos obrigados a podar sonhos e matar vontades em pensamentos... Podemos fazer tudo o que desejarmos, respeitando os limites da boa vontade alheia, do nosso corpo e principalmente o da gravidade (mal ae, pode tirar a capa de super-homem).

Sabendo disso, nosso direito tributário tem um lindo ensinamento de vida:
“Os limites ao poder de tributar servem para que não haja invasão patrimonial” 
                                   Ohnnn!  S2 Estado Eu te amo S2.  
                                      - “Aham, Cláudia, senta lá!”

Mesmo que sejamos soterrados de defesas constitucionais nada impede de meterem a faca em nossas entranhas e as torçam para deixar uma bela lembrança. Porém, temos que aprender que defesas são essas mesmo assim. Então temos o seguinte:

Os limites de tributar são basicamente as (a)normas e os (b)princípios.

a) Exemplo seria a própria Constituição Federal que distribui as competências entre a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios. Também existem as leis ordinárias (que criam tributos) e as leis complementares (também instituem certos tributos, tais como os dos artigos 148 III, 153 VIII, 154 I, 195 §4º c/c 154 I, todos da CF – Sim, hora da leitura solo!) Colocaria aqui as medidas provisórias, porque também podem instituir tributos em casos excepcionais.

b) São os garantidores de direitos para os contribuintes... Vejamos mais detalhadamente:  

- Legalidade: dá origem aos demais, segundo o artigo 150, I da CF, o tributo precisa de lei para ser instituído, majorado, extinto, reduzido ou cobrado.

- Legalidade estrita: diz que a lei que instituiu o tributo, obrigatoriamente deve conter os elementos que o constituem (alíquota, base de cálculo, sujeito passivo, fato gerador, multa). Também se pode chamar de tipicidade cerrada, fechada ou regrada. O STF não inclui o prazo de pagamento como item obrigatório porque pode ser dado pelo Poder Executivo, assim não seria reservado à lei.

- Anterioridade legal: tem por objetivo manter o contribuinte a par de suas obrigações, mas sem sustinhos, se divide em dois tempos:
            - nonagesimal: artigo 150, III, “c” da CF. É o período de 90 dias que deve ser respeitado entre a publicação da lei e sua cobrança;
            - anual: artigo 150, III, “b” da CF. Não permite a cobrança de tributos no mesmo ano em que foi publicada a lei. Então, conta-se a entrada em vigor a partir do 1º dia do ano seguinte.
 p.s- para fins de solucionar conflitos do tipo “Oh céus, qual eu uso?”, pense que teoricamente tudo é feito para ajudar o contribuinte, então usa-se a anterioridade que mais longe vai permitir a entrada da cobrança. Ex. : lei publicada dia 31/07/2012, pela nonagesimal vai no mesmo ano, pela anual só no próximo, então... Ficamos com a última.

- Isonomia: “todos são iguais perante a lei”. Aqui vem a famosa frase “ trata-se igualmente os iguais e desigualmente aos desiguais”, lê lá no artigo 5º da CF. Tem-se a igualdade NA lei e PERANTE a lei, mas o que é isso? É o seguinte, na primeira o Estado pode descriminar a fim de promover a igualdade... Ele iguala cobrança de pessoas em situações semelhantes por exemplo, mas pode fazer isso em valor diferentes, conforme a necessidade de cada um. Na segunda forma é quando existe uma lei geral, que deve ser cobrada de todos conforme o que existe em sua previsão. No âmbito tributário corremos para o artigo 150, II da CF e vemos que é assim que se veda qualquer desigualdade entre contribuintes que estão em situação de equivalência ou eqüipolência. Esse princípio tem um outro nome: “ princípio da proibição dos privilégios odiosos.”

- Non olet: leia-se o dinheiro não tem cheiro, fio! Não importa de onde ele veio, mas sim que irá para os cofres públicos hohoho.

- Capacidade tributária: todos, eu disse t-o-d-o-s, possuem. Criança? Sim, você pode passar uma casa para seu filho de 2 anos, ter menos de 5 dedos como referência de idade não faz dele isento em relação a cobrança de IPTU, captou?

- Capacidade contributiva: aqui existe uma conexão com a isonomia porque cobra-se o tributo conforme a equidade, pode ser assim:
            Horizontal – pessoas com capacidade igual deverão pagar a mesma quantia
            Vertical – pessoas com capacidade desigual deverão pagar diferentes quantias (o rumo vai para assuntos de progressividade, seletividade e etc)

- Irretroatividade: lê ali no artigo 150, III e 5º, XXXVI ambos da CF... resumidamente é o impedimento que leis novas regulem fatos geradores existentes antes dela.

- Vedação ao confisco: é a proibição para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de usarem dos tributos como forma de confisco. Tchram. Bem auto-explicativo, né? Então para não ficarem poucas linhas, lhes digo: é não deixar o Estado anule riqueza privada cobrando tributo.

- Nãolimitaçãoaotráfegodepessoasebens, e a ressalva do pedágio, amém!: andar entre municípios e estados não pode ser motivo para cobrança de tributos, salvo o tal pedágio que pode cobrar taxas (pela utilização e tal) e o ICMS que recai sobre as mercadorias que resolveram por ali passar.

- Uniformidade geográfica: diz que tributos federais devem ser instituídos de maneira uniforme em tooodo o país. Impedindo assim a discriminação do tributo por causa do lugar de ocorrência do fato gerador.

Deixei muita coisa de lado, se você sentiu falta delas, meus parabéns!
É sinal que seus estudos estão ótimos!
=D
Um beijo!



Posso ajudar? 
beatriz_ned@yahoo.com.br

quarta-feira, julho 04, 2012

Abismada Bea -Franquia Subway

Beatriz N.E.D.

Aqui você monta sua forma de estudos com os itens que oferecemos como essenciais...  Ou procura um concorrente, obtém conteúdos nem um pouco exclusivos, adquire problemas cardíacos e de hipertensão.  “...NEM QUERO SER MAL EDUCADA, GALERA. SEMPRE QUE ESCREVO NO COMPUTADOR, ESCREVO ASSIM. É O MEU JEITINHO!” (by Xuxa)

Mas então...  Se você, nobre leitor(a), quer aprofundar mais seus conhecimentos sobre direito tributário, o correto seria comprar um bom livro e separar algumas horas de seu dia para devorá-lo, porém, entendo que o tempo corre, as obrigações se acumulam e usamos meios alternativos. Por isso posso ajudar mostrando aqui alguns itens importantes para que você tenha uma opção mais light (hãhã) de conteúdos... Depois procure melhorar e construa sua biblioteca mental com conhecimentos facilmente substituídos por uma lei complementar ou a tão sonhada reforma legal. Rá.

Até mudar, tudo é pra sempre, então vem comigo se você quer passar de ano!

Em relação às ações tributárias, para saber onde cabe o que, precisamos visualizar os fatos como se fosse uma vida, com o começo, meio e fim...
Tudo se inicia com a hipótese de incidência, que nada mais é de uma definição legal que prevê um ato na vida prática, do qual surgirão direitos e deveres.

Depois vem o fato gerador, que seria a prática da hipótese de incidência. Por exemplo: A lei 666 do Estado X prevê que ao virar uma página de livro haverá a cobrança de 0,6 centavos de real (hipótese de incidência). João leu um livro de 100 páginas e não pagou nada para o Estado (fato gerador ...+ inadimplência = cheiro de encrenca no ar)

Usando do exemplo e seguindo a ordem dos itens, tem-se a obrigação tributária que nasce junto com o fato gerador, como um irmão siamês, não é a mesma coisa, mas nasceu no mesmo tempo... Biologia nunca foi meu forte... A obrigação pode ser principal ou acessória. No caso do João a principal seria o pagamento do tributo previsto para a virada da página, já que esta é definida pela lei; uma obrigação acessória seria algo relacionado ao interesse do fisco em arrecadar ou fiscalizar, fala-se em prestações positivas ou negativas, de fazer ou não-fazer... Exemplificando de forma esdrúxula seria uma proibição de João não freqüentar bibliotecas até pagar o que deve.

A próxima parada é a estação do lançamento, aqui ninguém é arremessado, rá, mas é tão impactante quanto, porque é no lançamento que se sabe o quanto se deve, porquê se deve e para quem se deve, esse juntado de informações é o próximo item: crédito tributário.

Possuindo-se um crédito, devemos pagá-lo, mas caso isso não ocorra, o fisco inscreve o contribuinte numa linda listinha na repartição competente dizendo: tá devendooo, em uma forma mais apropriada diz-se estar com uma dívida ativa.
Para dar mais medo e raízes à tal dívida, emite-se uma certidão de dívida ativa, nela tem-se um documento bem lindo e oficial constando tudo o que está no cadastro de devedores, assim possui uma função dupla: além de informar o que está pendente, serve como título executivo, isto é, partindo daí só tem mais uma parada: execução fiscal  MMMUHAuAUHAUHA


Mas para tudo nessa vida existe recurso, chamamos de “ações”. Onde vão? Pois bem, simplificadinho, vão assim: 

- Ação declaratória: cabe antes do lançamento, para declarar o que se aponta como cobrança, existência ou inexistência de fato gerador.

- Ação anulatória: cabe depois do lançamento para negar aquilo que se cobra, mas sua natureza é mais abrangente e também serve para declarar... Uma vez que negamos algo declaramos o contrário disso, né minha gente?!

- Mandado de segurança: Encare como um coringão, pode ser usado antes ou depois do lançamento, cabe quando sofremos violação ou ameaça contra direito líquido e certo, tem prazo de 120 dias para ser impetrado, deve seguir a intenção das ações anulatórias e declaratórias mas se diferencia delas quando não possui dilação probatória para o caso, bem como restituição ou condenação. Costuma-se incluir com ele um pedido liminar.

- Embargos à execução: usamos quando já fomos condenados ao pagamento de um tributo e ainda não concordamos. Essa ação cabe depois, sem duvidar da capacidade intelectual de vocês, da execução fiscal. 

- Exceção de pré-executividade: É utilizada pelo devedor para demonstrar alguma informalidade ou vício da execução fiscal (matérias que o juiz deveria reconhecer de ofício), caso não tenha como garantir o juízo e em matérias de ordem pública. 

- Repetição de Indébito: cabe quando o contribuinte pagou valores à maior do que foi estabelecido ou paga duas vezes... Considere como “o pedido de troco”.

- Consignação em pagamento: quando existe a obrigação de dar, mas existe dúvida ou algum impedimento de que haja o recebimento, então para o contribuinte não virar devedor entra-se com essa ação e deposita-se judicialmente o que é devido.

Tcharaamm!!
É resumido? É
Faltam detalhes? Aham!
Faltam as benditas exceções e mais criatividade? Sim!
Mas é o que tem pra hoje...

 Bons estudos!



Posso ajudar? 
beatriz_ned@yahoo.com.br

terça-feira, junho 19, 2012

Abismada Bea - É da exceção que elas gostam mais!

Beatriz N.E.D.


 Porque de fácil já basta a vida, né minha gente?! Falemos então daquilo que é tratado como detalhe, mas na hora dos testes vira protagonista e derruba muita gente do cavalo: Algumas exceções da área tributária.

            É muito comum escutarmos em diferentes situações uma palavrinha miserável que despedaça sonhos e gera suicídios em massa (Exagero em certos dias do mês. Me deixa.) o tal do “mas...” Uia raiva que dá quando alguém chega e diz: “Olha, gostei muito do teu trabalho, MAS...precisa melhorar um pouco ali, aqui e acolá...”

Estudando para provas não é diferente, regularmente encontramos um conceito seguido de um “mas existe uma exceção neste caso...”. Em direito tributário é um festival de rimas, músicas, métodos nazistas de gravações para se ouvir durante o sono e siglas para que as ressalvas sejam cravadas em nossas memórias... Pois bem, não há uma fórmula efetiva e abrangente, por isso escolha seu melhor Pokémon método e boa sorte!
Claro que não consigo passar tudo, mas para começar aqui vão algumas regras e suas exceções de forma sucinta para quem já estudou, MAS quer revisar um pouquinho mais:

- Leis: regulamentam e criam tributos, NO ENTANTO seis deles têm as alíquotas modificadas por ato do Poder Executivo: imposto sobre operações financeiras, imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, imposto de exportação, contribuição de intervenção do domínio econômico – combustíveis, ICMS – combustíveis.

- Medida Provisória: em casos especiais, pode instituir o imposto extraordinário de guerra e empréstimo compulsório de emergência.

- Lei ordinááááááária (Compadre Washington feelings): tudo faz, tudo regula, tudo menos quando se trata dos empréstimos compulsórios, impostos residuais, impostos sobre grandes fortunas e novas formas de custeio da seguridade, porque isso é assunto de lei complementar.
(Ponto importante= para lei ordinária cabe medida provisória, MAS para complementar, não.)

- Princípio da anterioridade: afirma que os tributos criados ou modificados devem vigorar no ano seguinte ou após noventa dias. PORÉM, existem alguns deles cuja cobrança é imediata: imposto sobre operações financeiras, imposto de importação, imposto de exportação, empréstimos compulsórios de calamidade ou guerra, o imposto de guerra, imposto sobre produtos industrializados, ICMS- combustíveis, contribuição de intervenção do domínio econômico – combustíveis, imposto de renda, IPTU e IPVA.


Dúvidas e sugestões: beatriz_ned@yahoo.com.br ... 
As reclamações podem ser enviadas para o Livan porque eu não lido bem com críticas e minha paciência é curta.
=)
Um beijo!
 


Posso ajudar? 
beatriz_ned@yahoo.com.br

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